DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021000056 56 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAPS/MS Nº 236, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.140875/2023-79 .XXX.297.366-XX .DIOGO ANDRE RIBEIRO GOMES .3105862 .MG .CO N T AG E M .26/02/2024 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.140875/2023-79 .XXX.297.366-XX .DIOGO ANDRE RIBEIRO GOMES .3105862 .MG .I P AT I N G A .30/01/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DESPACHOS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Ref.: Processo n. º 25000.211305/2014-80. Interessado: NAYARA DE P. MIRANDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa NAYARA DE P. MIRANDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.467.444/0001-49, localizada no Município de RIO ESPERA - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n. º 25000.140466/2011-39. Interessado: ARSEMOTA MEDICAMENTOS LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa ARSEMOTA MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.203.130/0001-70, localizada no Município de SÃO GONÇALO - RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO - RDC ANVISA Nº 961, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução dA Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 5 de fevereiro de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 21 de novembro de 2012, Seção 1, pág. 66, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos. Parágrafo único. Esta Resolução incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 28, de 4 de dezembro de 2024. Art. 2º A lista de monômeros e outras substâncias autorizadas constante na Parte I do Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescida da substância que consta no Anexo I desta Resolução. Art. 3º A lista de polímeros autorizados constantes na Parte V do Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescida da substância que consta no Anexo II desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto ANEXO I INCLUSÃO NA LISTA DE MONÔMEROS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS INICIADORAS AUTORIZADAS . .NÚMERO DE REFERÊNCIA .NÚMERO CAS .SUBSTÂNCIA .RESTRIÇÕES E/OU ESPECIFICAÇÕES . . .113693-69-9 .Éter Diglicidílico de Tetrametil Bisfenol F (TMBPF-DGE) = produto de reação de tetrametil bis(4- hidroxifenil)metano e epicloridrina. .LME (T) = 0,2 MG/KG (SOMA DE TMBPF, TMBPF-DGE, TMBPF-DGE.H2O E TMBPF-DGE.2H2O) LME (T) = 0,05 MG/KG (SOMA DE TMBPF-DGE.HCL, TMBPF-DGE.2HCL E TMBPF-DGE.HCL.H2O) SOMENTE PARA DISPERSÕES DE SUBSTÂNCIAS MACROMOLECULARES EM ÁGUA UTILIZADAS NO REVESTIMENTO DE LATAS DE BEBIDAS ANEXO II INCLUSÃO NA LISTA DE POLÍMEROS AUTORIZADOS . .NÚMERO CAS .SUBSTÂNCIA .RESTRIÇÕES E/OU ESPECIFICAÇÕES . . .Poliamida-imida 2 (PAI-2) = poli-N-(4,4'- difenilmetano trimelitamida imida), produzida pela reação de 4,4'- diaminodifenilmetano com cloreto de benzoíla-3,4- anidrido dicarboxílico. .Somente para uso como agente aglutinante em revestimentos de utensílios de cozinha resistentes a altas temperaturas. A espessura do revestimento não pode exceder 60 ìm. Para uso em temperaturas de até 230°C ou, por períodos curtos, de até 15 minutos, em temperaturas de até 250°C. INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 343, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB). A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 5 de fevereiro de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a inclusões constantes no Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 2º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo II desta Instrução Normativa. Parágrafo único. Na alteração de DCB o número é mantido. Art. 3º A justificativa para a alteração de denominação da lista de DCB é apresentada no Anexo II desta Instrução Normativa. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto ANEXO I DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB . .ITEM .Nº DCB .DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA .REFERÊNCIA . .1 .12890 .boldina .476-70-0 . .2 .12891 .dapagliflozina butanodiol monoidratado .2040305-03-9 . .3 .12892 .linzagolix .935283-04-8 . .4 .12893 .linzagolixato de colina .1321816-57-2 . .5 .12894 .palovaroteno .410528-02-8 . .6 .12895 .tartarato de nilotinibe .1353151-37-7 . .7 .12896 .tosilato de inlunestranto .2408840-41-3 . .8 .12897 .esilato de nintedanibe hemi-hidratado .3059992-86-5 ANEXO II DENOMINAÇÕES DA LISTA DE DCB QUE SOFRERAM ALTERAÇÕES . .DE: .PARA: J U S T I F I C AT I V A . .Nº DCB .D E N O M I N AÇ ÃO CO M U M BRASILEIRA .REFERÊNCIA .Nº DCB .D E N O M I N AÇ ÃO CO M U M BRASILEIRA .REFERÊNCIA . . .09668 .cloridrato de nilotinibe monoidratado .[Ref. 1] .09668 .cloridrato de nilotinibe monoidratado .923288-90-8 .Inclusão do CAS