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Diário Oficial da União · 10/02/2025 · pág. 58

DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021000058 58 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 483, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 100725 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


Dna brasil caps empreendimentos ltda / 50.077.539/0001-17 Auxílio no controle de peso 25351.013328/2025-01 4159 - Cancelamento de notificação / 0156282/25-7 Auxílio no controle de peso 25351.013317/2025-13 4159 - Cancelamento de notificação / 0156153/25-7 Auxilia na Manutenção da Função Articular 25351.014249/2025-18 4159 - Cancelamento de notificação / 0155874/25-9 Auxilio no Controle de Peso 25351.013359/2025-54 4159 - Cancelamento de notificação / 0156361/25-1 RESOLUÇÃO-RE Nº 484, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro do alimento, sob o número de processo constante do anexo desta Resolução, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 1969 e do item 7.1 da Resolução Anvisa nº. 23, de 15 de março de 2000. Art. 2º A revalidação abrange as petições que ainda não foram objetos de decisão por parte da Anvisa. Art. 3º A revalidação automática não se aplica às petições de revalidação de registro protocolados fora do prazo estabelecido nos termos do item 7.1 da Resolução Anvisa nº. 23, de 15 de março de 2000. Art. 4º As petições revalidadas automaticamente serão analisadas, podendo a Administração indeferir o pedido de revalidação e cancelar o registro que tenha sido automaticamente revalidado ou ratificá-lo, deferindo o pedido de revalidação. Art. 5º Os produtos com registros revalidados podem ser consultados no link: https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/. Art. 6º Será considerada a data de revalidação do registro contada a partir do final da vigência do período de validade anterior, sem haver interrupção na regularidade do registro. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL NOME DO PRODUTO NÚMERO DO REGISTRO VALIDADE DO REGISTRO NÚMERO DO PROCESSO NÚMERO DO EXPEDIENTE


DANONE LTDA. FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 665770076 31/01/2030 25351.528284/2009-96 1464547/24-6 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 665770071 31/01/2030 25351.527816/2009-71 1464840/24-5 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 665770080 31/01/2030 25351.528447/2009-15 1464582/24-6 RESOLUÇÃO-RE Nº 485, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 98425 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


NUTRICONNECTION CONSULTORIA LTDA / 29.953.784/0001-54 PROTEINA DE CLARA DE OVO NÃO ANIMAL SOLUVEL 25351.415445/2022-55 4109 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS / 4764619/22-9 GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 498, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL SANCHES PEREIRA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE NUMERO DE REGISTRO VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO PRINCIPIO(S) ATIVO(S)


EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. 61190096000192 CLORIDRATO DE MOXIFLOXACINO PRAIVA 25351.218021/2015-15 06/2026 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0181461/24-3 (11058 - RDC 73/2016 - GENÉRICO - Inclusão maior de tamanho de lote do medicamento - 0118829/24-1 - 25351.619700/2012-81) 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0181463/24-0 (11739 - GENÉRICO - Mudança do DIFA sem CADIFA (implementação imediata) - 0118945/24-0 - 25351.619700/2012-81) 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0181465/24-6 (11858 - GENÉRICO - Exclusão não crítica de testes ou métodos - 0119185/24-3 - 25351.619700/2012-81) 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0181509/24-1 (11858 - GENÉRICO - Exclusão não crítica de testes ou métodos - 0119188/24-8 - 25351.619700/2012-81) 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0181511/24-3 (11858 - GENÉRICO - Exclusão não crítica de testes ou métodos - 0119218/24-3 - 25351.619700/2012-81) 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0181515/24-6 (11862 - GENÉRICO - Mudanças nos limites de especificação fora de limites aprovados anteriormente - 0119265/24-5 - 25351.619700/2012-81) 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0181517/24-2 (11866 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos analíticos - 0119271/24-0 - 25351.619700/2012-81) 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0181521/24-1 (11866 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos analíticos - 0119294/24-9 - 25351.619700/2012-81) 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0181523/24-7 (11866 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos analíticos - 0119321/24-0 - 25351.619700/2012-81) 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0181527/24-0 (11866 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos analíticos - 0119313/24-9 - 25351.619700/2012-81) 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0181529/24-6 (11866 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos analíticos - 0119320/24-1 - 25351.619700/2012-81) 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0181531/24-8 (11866 - GENÉRICO - Mudanças intermediárias de métodos analíticos - 0120689/24-3 - 25351.619700/2012-81) 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0181535/24-1 (11872 - GENÉRICO - Inclusão crítica de testes ou métodos - 0119969/24-2 - 25351.619700/2012-81) 10507 SIMILAR - MODIFICAÇÃO PÓS-REGISTRO - CLONE 0181539/24-3 (11729 - GENÉRICO - Mudança administrativa do DIFA sem CADIFA - 0120683/24-4 - 25351.619700/2012-81) 1.0043.1187.001-3 24 Meses 400 MG COM REV CT BL AL AL X 5 1.0043.1187.002-1 24 Meses 400 MG COM REV CT BL AL AL X 7 1.0043.1187.003-1 24 Meses 400 MG COM REV CT BL AL AL X 10 1.0043.1187.004-8 24 Meses 400 MG COM REV CT BL AL AL X 50 CLORIDRATO DE MOXIFLOXACINO 25351.619700/2012-81 05/2026 11058 RDC 73/2016 - GENÉRICO - INCLUSÃO MAIOR DE TAMANHO DE LOTE DO MEDICAMENTO 0118829/24-1 11729 RDC 73/2016 - GENÉRICO - MUDANÇA ADMINISTRATIVA DO DIFA SEM CADIFA 0120683/24-4 11739 RDC 73/2016 - GENÉRICO - MUDANÇA DO DIFA SEM CADIFA (IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA) 0118945/24-0 11858 RDC 73/2016 - GENÉRICO - EXCLUSÃO NÃO CRÍTICA DE TESTES OU MÉTODOS 0119185/24-3 11858 RDC 73/2016 - GENÉRICO - EXCLUSÃO NÃO CRÍTICA DE TESTES OU MÉTODOS 0119188/24-8 11858 RDC 73/2016 - GENÉRICO - EXCLUSÃO NÃO CRÍTICA DE TESTES OU MÉTODOS 0119218/24-3 11862 RDC 73/2016 - GENÉRICO - MUDANÇAS NOS LIMITES DE ESPECIFICAÇÃO FORA DE LIMITES APROVADOS ANTERIORMENTE 0119265/24-5 11866 RDC 73/2016 - GENÉRICO - MUDANÇAS INTERMEDIÁRIAS DE MÉTODOS ANALÍTICOS 0119271/24-0 11866 RDC 73/2016 - GENÉRICO - MUDANÇAS INTERMEDIÁRIAS DE MÉTODOS ANALÍTICOS 0119294/24-9 11866 RDC 73/2016 - GENÉRICO - MUDANÇAS INTERMEDIÁRIAS DE MÉTODOS ANALÍTICOS 0119313/24-9 11866 RDC 73/2016 - GENÉRICO - MUDANÇAS INTERMEDIÁRIAS DE MÉTODOS ANALÍTICOS 0119320/24-1 11866 RDC 73/2016 - GENÉRICO - MUDANÇAS INTERMEDIÁRIAS DE MÉTODOS ANALÍTICOS 0119321/24-0 11866 RDC 73/2016 - GENÉRICO - MUDANÇAS INTERMEDIÁRIAS DE MÉTODOS ANALÍTICOS 0120689/24-3 11872 RDC 73/2016 - GENÉRICO - INCLUSÃO CRÍTICA DE TESTES OU MÉTODOS 0119969/24-2 1.0043.1183.001-1 24 Meses 400 MG COM REV CT BL AL AL X 5 1.0043.1183.005-4 24 Meses 400 MG COM REV CT BL AL AL X 7 1.0043.1183.006-2 24 Meses 400 MG COM REV CT BL AL AL X 10 1.0043.1183.007-0 24 Meses 400 MG COM REV CT BL AL AL X 50