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Diário Oficial da União · 11/02/2025 · pág. 145

DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021100145 145 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 7791846 O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADOC, Dr. Vinícius Freire Vinhas, designado pela Portaria GABDPGF DPGU nº 550, de 18/04/2024, de acordo com Listagem de Eliminação de Documentos nº 7783825, aprovada pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Chefe da Defensoria Pública da União de Natal/RN Lorena Costa Dantas Melo, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto ) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União-DOU, se não houver oposição, a Defensoria Pública de Natal/RN eliminará os documentos relativos à Área Meio, do ano de 2015. A listagem completa estará disponível para consulta no portal da DPU, link http://www.dpu.def.br/transparencia/descarte-de-documentos. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a Comissão Permanente de Avaliação da Defensoria Pública da União. VINÍCIUS FREIRE VINHAS Secretário - Geral Executivo COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2025 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.010027/2024-71. Não se Aplica Nº 16/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 17.184.037/0001-10 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Objeto: Contrato de credenciamento n.º 004/2025 de instituição bancária, autorizada pelo banco central do brasil - bacen, interessada na prestação de serviços bancários e outras avenças concernentes ao pagamento da folha salarial e outras indenizações a servidores ativos. Inativos e pensionistas da defensoria pública da união - dpu, por meio de crédito em conta bancária de titularidade do beneficiário, que entre si celebram a união, por intermédio da defensoria pública da união e a empresa banco mercantil do brasil - sa.. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 07/02/2025 a 06/02/2030. Valor Total: R$ 1,00. Data de Assinatura: 07/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/02/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 65/2023. Nº Processo: 08038.018372/2022-91. Pregão. Nº 37/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 15.026.942/0001-16 - ELEVADORES VERSATIL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato n.º 065/2023, por mais 12 (doze) meses, a contar de 06/07/2025 a 05/07/2026. E alterar a cláusula nona - do reajuste. Vigência: 06/07/2025 a 05/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.731,84. Data de Assinatura: 06/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/02/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 23/2024. Nº Processo: 08038.004514/2024-02. Pregão. Nº 90012/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 17.596.391/0001-51 - GENESIS COMERCIO E MANUTENCO ES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da cláusula sétima - reajuste, constante no instrumento contratual n.° 023/2024, firmado inicialmente em 17 de julho de 2024, com a inclusão dos itens 7.8., 7.9., 7.10., 7.11. Data de Assinatura: 06/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/02/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 10/2024. Nº Processo: 08038.009287/2023-12. Pregão. Nº 90006/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 03.012.610/0001-01 - MARZZE SERVICOS E FACILITIES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto alterar a cláusula sétima - da repactuação. Vigência: 30/01/2025 a 09/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 325.120,50. Data de Assinatura: 30/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/01/2025). DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO-RJ EDITAL Nº 4 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 - DPU-RJ/DIGPP RJ ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE PÓS -GRADUAÇÃO EM ÁREAS DO DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO/RJ O Defensor Público-Chefe, em exercício, da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e em observância à Portaria GABDPGF DPGU nº 408 de 27 de maio de 2019, resolve: Tornar pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de estudantes de Pós - Graduação em áreas do Direito, nos termos seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo de seleção destina-se à formação de cadastro de reserva para estudantes de Pós- Graduação em áreas do Direito. 1.2. O Processo Seletivo será realizado pela Universidade Patativa do Assaré - UPA. 1.3. O processo seletivo obedecerá às normas deste edital e terá validade de um ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 1.4. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio -TCE, pelo período mínimo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, até o limite de 02 (dois) anos, conforme Art. 13 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019. 1.5. O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme artigo 145, §3º, da Lei Complementar nº 80/94. 1.6. A bolsa de estágio mensal na Defensoria Pública da União corresponde a R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), conforme o artigo 10, inciso II, da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019. 1.7. Nos termos dos artigos 12 e 39 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado presencialmente e o gozo de recesso remunerado. 1.8. O estágio de pós-graduação deverá ser realizado com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprida da seguinte forma: de segunda a sexta-feira, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, no período da manhã e tarde. 1.9. Caso o candidato não tenha disponibilidade de horário para o turno oferecido ou não tenha interesse na área de atuação disponível, ou ainda por qualquer outro motivo não deseje iniciar imediatamente suas atividades, poderá requerer o adiamento de sua convocação, encaminhando e-mail: ([email protected]), a partir de quando será deslocado para o final da lista de aprovados. 1.10. O estagiário aprovado desempenha as seguintes atividades: atendimento ao público, elaboração de pareceres, acompanhamento de processos, diligências judiciais e administrativas, petições simples e iniciais, recursos, contrarrazões e auxílio aos assistidos em suas necessidades perante a justiça, cooperando com pessoas com deficiência ou em situação de rua no ambiente da Defensoria Pública ou fora dele. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos; 2.2. A inscrição é gratuita e poderá ser feita do dia 04 de Fevereiro de 2025 até às 23h59 de 16 de Fevereiro de 2025 (horário de Brasília) do corrente ano, no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré; 2.3. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos- estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por Defensoria Pública da União Rio de Janeiro/RJ; abrindo a página deste processo seletivo o candidato clica no item "Cadastros/Inscrições" - o candidato realiza sua inscrição no sistema criando um login com senha. No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital. Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo candidato; 2.4. Segue o passo a passo das inscrições: ao clicar no link das inscrições, o/a candidato/a será direcionado para o sistema da UPA, realizando assim seu cadastro pessoal. Após a confirmação do cadastro sem erro, o sistema disponibilizará todos os processos seletivos abertos para inscrição, cabendo ao candidato ter atenção e clicar no processo seletivo da Defensoria Pública da União Rio de Janeiro/RJ. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital. 2.5. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá ser corrigido, a exclusão será realizada e refeita dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que solicite através de ligação para os contatos: (88) 3512-2450 - WhatsApp ou 0800 591 8710, ou através de e-mail para: [email protected]; 2.6. Para o estágio de Pós-Graduação em áreas do Direito, é exigido ser graduado em Direito, com curso de Pós-Graduação na área jurídica, comprovadamente ativo e matriculado/a, cuja carga horária mínima seja de 360 (trezentos e sessenta horas) desde que, no momento da contratação falte mais de 06 (seis) meses para a conclusão do curso mantido por estabelecimento de ensino público ou privado oficialmente reconhecido pelo MEC; 2.7. Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a); 2.8. Será desclassificado do certame o candidato que: 2.8.1. Informar no sistema da Universidade Patativa nomes ou dados fictícios, nomes incompletos, incorretos, numerações de celulares e/ou distintos da documentação pessoal oficial (RG), ex: José da Silva Pereira (correto); 2.8.2. Efetuar múltiplas inscrições (o/a candidato/a não pode efetuar inscrições em várias Pós em áreas do Direito); 2.8.3. Após a inscrição, informar em qualquer outra etapa do processo seletivo, endereço de e-mail diferente daquele declarado no momento do cadastro; 2.8.4. Tiver suas inscrições realizadas neste certame por terceiros; 2.8.5. Solicitar a alteração de e-mail, CPF e demais dados cadastrais indicados no ato da inscrição fora do prazo das inscrições (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento etc); 2.8.6. Não houver informado e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele até o final deste certame e, em nenhuma hipótese, será possível informar outro endereço de e-mail; 2.8.7. Não informar em qual turno irá estagiar, caso seja convocado; 2.8.8. De outros estados e afins que houver realizado a inscrição; 2.9. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade Patativa do Assaré do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta. 2.10. O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, e que ainda não possui os documentos oficiais retificados com seu nome, poderá solicitá-lo no ato da inscrição. 2.11. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Coordenação de Estágio da Defensoria Pública da União e a UPA reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 2.12. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social será utilizado em toda comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas e para a devida identificação do candidato, nos termos legais. 2.13. A Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro - DPU RJ - e a UPA não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função. 3.2. O candidato pessoa com deficiência, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail: [email protected], durante o período de inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1ºdo artigo 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como o envio da cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome do candidato. 3.3. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e poderá ser concedido o dobro do tempo para realização da prova. 3.4. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos. 3.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1ºdo artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência". 3.6. O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2. deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. 3.7. Os candidatos com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica. 3.8. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior.