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Diário Oficial da União · 11/02/2025 · pág. 146

DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021100146 146 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.9. Na hipótese de não haver número de candidatos com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 4. DAS VAGAS RESERVADAS AS COTAS RACIAIS - NEGROS OU PARDOS 4.1. Ficam assegurados aos candidatos negros ou pardos 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo mencionado no item 1.1, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020. 4.2. Poderão concorrer às vagas reservadas aos(às) negros(as) aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (em Anexo III), deverá ser preenchido, assinado manualmente e após enviado em formato PDF para o e-mail: [email protected]; 4.3. Formulários de Autodeclaração enviados sem o devido preenchimento correto conforme consta no item 4.2, totalmente fora dos padrões de configuração permitidos, sem a realização do download do documento, redigido de forma manual, sem constar assinatura, com falhas e ou digitalizados serão indeferidos de imediato e passarão a concorrer na Listagem Geral de Ampla Concorrência; 4.4. Os(as) candidatos(as) cotistas que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo. 4.5. Em caso de desistência do processo seletivo pelo candidato(a) cotista aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) cotista posteriormente classificado(a). A desistência não se confunde com o pedido de adiamento de sua convocação, descrito no item 1.9 deste edital. 4.6. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) cotistas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as. 4.7. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) serão entrevistados, em etapa prévia à realização das provas no processo de Heteroidentificação por comissão especial formada pela DPU Rio de Janeiro/RJ para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados os que já foram aprovados em banca de heteroidentificação de outro órgão público. § 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um defensor público federal, um servidor público lotado no âmbito da DPU, ambos, preferencialmente, negros ou pardos e um cidadão externo à instituição que realiza a seleção, tendo este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra. § 2º A comissão seguirá o seguinte procedimento: I - será realizada entrevista que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos(as) candidatos(as) negro(as) e pardos(as), sendo expressamente vedado aos membros, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham o candidato a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos. II - será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos nesta resolução, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao(à) candidato(a) que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca. III - em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca: a) confirmação do nome do(a) candidato(a); b) a área de estágio para a qual se inscreveu; c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou negro(a); e quais as razões pelas quais o(a) candidato(a) se autoreconhece como preto(a) ou pardo(a). § 4º Será confirmada a condição do candidato autodeclarado(a) negro(a) por decisão da maioria simples dos membros da comissão. § 5º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de negro(a), permite que o(a) candidato(a) siga no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral. 4.8. A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho do(a) candidato(a), vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público. 4.9. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) serão entrevistados por videoconferência. A Comissão organizadora irá enviar e-mail para o endereço informado pelo candidato com o link da sala virtual, data e hora da entrevista conforme o cronograma estabelecido no anexo deste edital. 4.10. O(A) candidato(a) será informado(a) previamente de eventuais documentos que deva apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder ao(à) candidato(a) prazo predefinido em edital para complementar a documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de seus membros. 4.11. O(a) candidato(a) que concorreu como cotista e que obtiver média final que o classifica, na lista geral de concorrentes, em colocação superior à vaga reservada que lhe seria destinada, deve tomar posse na situação mais vantajosa para si, não se considerando, porém, preenchida a vaga reservada que a ele(a) seria destinada. 4.12. Ao(À) candidato(a) reprovado(a) pela comissão de verificação oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o email: (inserir email da própria DPU); 4.13. A autodeclaração terá validade somente para este concurso de estágio. 4.14. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio. 5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS 5.1. Ficam assegurados aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo mencionado no item 1.1. 5.2. A condição de indígena do(a) candidato(a) que assim se autodeclare deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: I - declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; II - documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 5.3. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o e-mail [email protected]. 6. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 6.1. Os requisitos para o estudante ingressar no programa de Estágio da Defensoria Pública da União são: 6.2. Ter sido aprovado no processo seletivo; 6.1.1. Para os Pós-Graduandos(as) em áreas do Direito: ser graduado em Direito comprovadamente matriculado/a, cuja carga horária mínima seja de 360 horas desde que, no momento da contratação falte mais de 06 (seis) meses para a conclusão do curso mantido por estabelecimento de ensino público ou privado oficialmente reconhecido pelo MEC; 6.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar; 6.1.3. Existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida; 6.1.4. Ter aptidão física e mental para a realização do estágio, comprovada por apresentação de atestado de saúde ocupacional, às suas expensas, no ato da contratação. 6.1.5. A relação de Inscritos será publicada no site no dia 17 de Fevereiro de 2025. 7. DA PROVA OBJETIVA ONLINE 7.1. Este processo seletivo será composto de provas objetivas e discursivas na modalidade online realizadas na plataforma digital da Universidade Patativa. A Prova Objetiva Online será disponibilizada das 00:00h às 23:59h (horário de Brasília) na data de 19 de Fevereiro de 2025 - quarta.feira, conforme cronograma de datas constante do Anexo I do presente edital, não podendo ser realizada em hipótese alguma após esta data e horário; 7.2. O(A) candidato(a) poderá acessar a prova objetiva on-line através da "Área do candidato" no site com seu login e senha. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por Defensoria Pública da União Rio de Janeiro/RJ - Pós-Graduação/2025; Após logar no sistema de provas online o candidato deverá ir na opção: "Minhas Inscrições" localizar a avaliação e clicar no botão referente ao início da prova; O candidato terá 03 (três) minutos, para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão. 7.3. O candidato terá até 03 (três) minutos (180 segundos) para responder cada questão. Caso não responda no tempo estipulado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para a próxima questão. 7.4. Os candidatos devem finalizar cada questão clicando no botão "Registrar" para salvar a alternativa marcada e não perder a questão e ficar em branco a mesma; 7.5. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto, esta não poderá mais ser acessada. 7.6. O caderno de questões não será disponibilizado. 7.7. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 1 (uma) questão. 7.8. A prova deverá ser concluída e finalizada, o sistema não permite pausas; 7.9. O candidato é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura. 7.10. O candidato que não realizar a prova objetiva online será automaticamente eliminado do processo seletivo. 7.11. A prova objetiva online será composta de 40 (quarenta) questões com 04 alternativas (a,b,c,d) cada e somente uma será a correta, que poderão versar sobre qualquer ponto constante no Conteúdo Programático de estudos em Anexo - II, neste edital. 7.12. Recomendações antes do início da prova objetiva: 7.12.1. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova; 7.12.2. Procure um local tranquilo e silencioso; 7.12.3. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas; 7.12.4. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga; 7.12.5. Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou print de tela; 7.12.6. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado. 7.13. Durante a realização da prova objetiva o candidato não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet, tirar o cursor do mouse da tela ou utilizar print de tela sob pena de ter a questão anulada. 7.14. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas no item 7.11, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova. 7.15. Para cada acerto será computado 1,0 (um) ponto, totalizando 40 (quarenta) pontos. 7.16. Somente será classificado para a prova discursiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total da prova objetiva, ou seja, para seguir no processo seletivo o candidato precisa atinjir a pontuação mínima de até 20 (vinte) pontos, em casos de pontuações abaixo desse percentual os candidatos não seguem no certame por desclassificação do mesmo; 7.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelo seguinte critério: 7.17.1. Maior idade. 8. DA PROVA DISCURSIVA ONLINE 8.1. Serão convocados para realizar a prova discursiva (Redação) os 100 (cem) primeiros candidatos com a melhor pontuação na prova objetiva online e classificados conforme o critério constante do item 7.16, considerando a reserva de vagas para candidatos pessoa com deficiência e candidatos autodeclarados negros e pardos, e indígenas conforme os itens 3.1 e 4.1, em observância ao critério de desempate constante neste Edital; 8.2. A prova discursiva online será disponibilizada no sistema somente na data de 26/02/2025 (terça-feira), no horário das 10h00 às 22h00 (horário de Brasília); 8.3. O(A) candidato(a) poderá acessar a prova discursiva on-line através da "Área do candidato" no site, com seu login e senha. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO- PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por "Defensoria Pública da União Rio de Janeiro/RJ"; 8.4. Após logar no sistema de provas online, o candidato deverá ir na opção: Minhas Inscrições, localizar a avaliação disponibilizada e clicar no botão referente ao início da prova; 8.5. O sistema de provas online disponibilizará no horário marcado um botão em que estará disponível o comando da questão dissertativa juntamente com o arquivo modelo. O candidato deverá fazer o download deste arquivo e redigir (digitada e não em manuscrito) seu texto/redação, enviando-o, ao término da prova, em formato PDF para o e-mail: [email protected], constante no sistema, sempre atento ao horário final da prova; 8.6. Não serão aceitos os arquivos encaminhados após o horário determinado. 8.7. A Redação deverá ser produzida no estilo dissertativa-argumentativa e versará sobre qualquer tema concernente às matérias do conteúdo programático do Anexo II, devendo ser respondida em no máximo 25 (vinte e cinco) linhas. 8.8. A redação dissertativa-argumentativa valerá 60 (sessenta) pontos. Serão avaliados como critério de correção pela Comissão responsável o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação, a exposição e a correção gramatical, assim como o uso do vernáculo. 8.9. Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota igual ou inferior a 30 (trinta) pontos na redação dissertativa-argumentativa. 8.10. A prova discursiva deve ser redigida (digitada) em arquivo específico, o qual será disponibilizado por email no dia da prova e o candidato deverá obedecer os seguintes critérios: 8.11. No dia da prova discursiva o candidato deverá obedecer aos seguintes critérios relacionados abaixo evitando assim o não recebimento da redação e imediata desclassificação deste certame: 8.11.1. A Prova Discursiva deve ser redigida (digitada) em arquivo específico, restando assim proibido o envio de textos em manuscritos; 8.11.2. Salvar o texto final em arquivo com a extensão.pdf; 8.11.3. NÃO deve haver qualquer identificação do candidato fora dos campos mencionados;