DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021100147 147 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.11.4. Redações enviadas desconfiguradas, sem a devida organização das margens e toda estrutura correta de um texto; 8.11.5. O arquivo deve ser nomeado apenas com o número completo do CPF Exemplo: "XXX.XXX.XXX-XX.pdf"; 8.11.6. As redações enviadas com títulos, subtítulos, outros temas e afins no espaço a ser dissertado o tema proposto no sistema será indeferida; 8.11.7. Redaçãoes enviadas escaneadas, em formato de foto e/ou outros formatos fora do exigido serão indeferidas; 8.11.8. Redações enviadas em formato word serão indeferidas; 8.11.9. Textos plagiados, cópias de Leis e/ou Jurisprudências, textos aleatórios que fujam do tema proposto no sistema; 8.12. O candidato que não realizar a redação ou não encaminhar o arquivo da prova no período indicado no item 8.2 será automaticamente eliminado do processo seletivo. 8.13. O candidato realizará a prova individualmente, sem consulta de pessoas. Será permitida consulta à legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário; 8.14. O preenchimento da prova será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Prova. Em hipótese alguma haverá substituição da Prova por erro do candidato. 8.15. Acarretará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estabelecidas para a realização da prova discursiva. 8.16. Não serão aplicadas provas em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 8.17. A Prova não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de respostas, qualquer palavra ou marca que a identifique. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da prova e a eliminação do candidato do certame. 8.18. A elaboração e correção das provas objetivas e discursivas online, assim como a análise e respostas aos recursos estarão sob responsabilidade da UPA. 8.19. Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: 8.15.1. o candidato de maior idade. 8.20. O resultado do processo seletivo será divulgado no site da Universidade Patativa do Assaré www.universidadepatativa.com.br, conforme cronograma. 9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS 9.1. A Lista de Classificação Preliminar e o Gabarito Preliminar da prova objetiva Online será divulgado no dia 20 de Fevereiro de 2025, no site da Universidade Patativa do Assaré na página do processo seletivo da DPU Rio de Janeiro/RJ; 9.2. Serão admitidos Recursos quanto a Lista de Classificação Preliminar e o Gabarito Preliminar da prova objetiva Online, que deverão ser encaminhados eletronicamente até às 23:59h do dia 21 de Fevereiro de 2025 para o endereço de email: [email protected], em formulário específico, disponível para download no site da Universidade Patativa do Assaré. O formulário deverá ser preenchido, assinado e enviado no formato PDF. 9.3. Os requerimentos de recursos enviados fora dos padrões permitidos, ou seja, enviados apresentando textos desconfigurados, fora das margens legais exigidas pelas Normas da ABNT, em manuscrito, fora do prazo e de forma ofensiva serão de imediato indeferidos; 9.4. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto neste edital. 9.5. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 9.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva. 9.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos. 9.7. A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa do Assaré será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos das provas objetivas, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.8. A publicação da lista de classificação definitiva dos aprovados na prova objetiva, gabarito oficial e respostas aos recursos serão feitas no dia 25 de Fevereiro de 2025; 9.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final. 9.10. As listas de classificação de Ensino Superior serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas nos termos deste edital sendo: 9.10.1. lista geral de ampla concorrência; 9.10.2. lista dos candidatos pessoa com deficiência; 9.10.3. lista dos candidatos autodeclarados negros ou pardos; 9.10.4. lista dos candidatos autodeclarados indígenas; 9.11. A publicação no site das notas da prova Discursiva e a lista de classificação preliminar será feita no dia 10 de Março de 2025. 9.12. Serão admitidos Recursos quanto a Lista de Classificação Preliminar da prova Discursiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 11 de Março de 2025, para o endereço: [email protected] em formulário específico, disponível para download no site da Universidade Patativa do Assaré. 9.13. A publicação no site do Resultado Definitivo e resposta aos recursos contra a prova discursiva será realizada no dia 14 de Março de 2025 - sexta.feira; 9.14. A publicação do Resultado Final do certame será feita no dia 14 de Março de 2025 - sexta.feira. 10. DA ADMISSÃO E CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - TCE I. A convocação será conforme a necessidade e disponibilização de vagas, obedecendo sempre a ordem de classificação. II. A convocação será com base nos dados informados na inscrição, de modo que é de responsabilidade do candidato a atualização do endereço. III. O(a) candidato(a) convocado(a) que não comparecer será automaticamente excluído. IV. Havendo impossibilidade de o(a) candidato(a) iniciar imediatamente o estágio, poderá optar pelo fim da fila, observando-se o prazo de validade do processo seletivo. V. Não será admitido ao Estágio o(a) candidato(a) que não estiver matriculado entre o quarto e nono semestre do Curso de Direito, ou o que vier a colar grau antes da convocação. Não se admitirá a contratação de estagiário quando faltar menos de 06 (seis) meses para a conclusão do curso de Direito, nos termos doartigo 4°, item V, da Portaria n° 08, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério, Orçamento e Gestão. VI. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio - TCE será de acordo com a Lei nº11.788/08, de 25 de setembro de 2008. VII. A Universidade Patativa do Assaré orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio) pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes. VIII. A contratação e vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pela Defensoria Pública da União em Rio de Janeiro/RJ, respeitando o disposto na Lei11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino. IX. A duração do estágio será de no máximo 04 (quatro) semestres letivos, obedecido o período mínimo de 01 (um) semestre. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Os candidatos aprovados serão convocados seguindo a ordem de classificação e a existência de vagas. 11.2. As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição online, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados, endereço, telefone e e-mail na Coordenação de Estágio da Universidade Patativa do Assaré. 11.3. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com sua classificação via telefone e/ou e-mail. 11.4. A Secretaria de Gestão de Pessoas manterá cadastro de todos os(as) estagiários(as) da Defensoria Pública da União que ingressarem na carreira pelo sistema de cotas, para fim exclusivo de avaliação da eficácia da adoção da ação afirmativa. 11.5. O candidato aprovado e classificado que for convocado, poderá, se assim desejar, encaminhar e-mail ao setor de seleções da Universidade Patativa do Assaré ([email protected]) comunicando a desistência da vaga ou solicitando final de fila na lista de aprovados, conforme o item 1.9. 11.6. A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado. 11.7. Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados no site da UPA (www.universidadepatativa.com.br) e no site da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro/RJ; 11.8. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones da DPU/RJ: (21) 2460-5038 - UPA/CE: (88) 3512-2450 - Whatsapp / 0800 591 8710; 11.9. Cabe à UPA - Universidade Patativa do Assaré, formular as questões objetivas da prova online, corrigi-las, decidir acerca dos casos omissos porventura questionados, assim como julgar eventuais recursos, conforme cronograma. 11.10. A elaboração do tema da Discursiva fica a cargo da DPU Rio de Janeiro/RJ, mas a correção, resposta aos recursos interpostos contra estes resultados preliminares e publicação final ficam todos a cargo da UPA: 11.11. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza a UPA e a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro/RJ a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos. 11.12. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ FERNANDES PINHO Defensor Público-Chefe, em exercício Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro ANEXO - I CRONOGRAMA DE ETAPAS: . .ETAPA .DAT A . . Perïìodo de inscriçoÞes no site .Do dia 04/02/2025 até às 23h59 do dia 16/02/2025 (horário de Brasília) . .PublicaçaÞo da RelaçaÞo de Inscritos no site .Dia 17 de Fevereiro de 2025 . .RealizaçaÞo da Prova Objetiva -Online .Dia 19 de Fevereiro de 2025 . . PublicaçaÞo no site da Lista e do Gabarito Preliminar da prova objetiva online .Dia 20 de Fevereiro de 2025 . .Perïìodo de Recursos contra a Lista e Gabarito Preliminar .Dia 21 de Fevereiro de 2025 . .PublicaçaÞo no site da lista de classificaçaÞo definitiva, Gabarito Oficial e respostas aos recursos .Dia 25 de Fevereiro de 2025 . .Realização da prova discursiva online .Dia 26 de Fevereiro de 2025 - das 10h00 às 22h00 (horário de Brasília) - quarta.feira; . .PublicaçaÞo no site da Lista Preliminar e notas da prova Discursiva .Dia 10 de Março de 2025 . .Perïìodo de Recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva .Dia 11 de Março de 2025 . .PublicaçaÞo no site do Resultado Definitivo e resposta aos recursos contra a prova discursiva .Dia 14 de Março de 2025 . .PublicaçaÞo no site do Resultado Final do certame .Dia 14 de Março de 2025 . .Entrevistas online dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) . (Data a ser agendada pela DPU) . .Prazo de recurso sobre a decisão da Comissão de heteroidentificação .(Data a ser agendada pela DPU) . .Resultado dos recursos .(Data a ser agendada pela DPU) ANEXO - II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO DE ESTUDOS COMUM NAS ÁREAS DE PÓS EM DIREITO 1. Direito Constitucional: 1 Evolução histórica do constitucionalismo. 2. A Constituição. 2.1 Noções fundamentais. 2.2 Concepções e teorias. 2.3 Tipologia. 2.4 Conteúdo e supremacia das normas constitucionais. 3 Poder Constituinte. 3.1 Conceito e origens. 3.2 Titularidade e legitimidade. 3.3 Natureza e limites. 3.4 Poder Constituinte originário e derivado. 3.5 Limitações ao Poder Constituinte derivado. 3.5.1 Limites formais e materiais. 3.5.2 Limites temporais e circunstanciais. 4 Normas constitucionais. 4.1 Normas constitucionais de organização, programáticas e definidoras de direitos. 4.2 Existência, validade, eficácia e efetividade das normas constitucionais. 4.3 Modalidades de eficácia da norma constitucional: direta, interpretativa e negativa. 4.4 Interpretação das normas constitucionais. 4.5 A técnica da ponderação. 5 Princípios constitucionais. 5.1 Supremacia da constituição.5.2 Presunção de constitucionalidade. 5.3 Unidade da Constituição. 5.4 Interpretação conforme a Constituição. 5.5 Razoabilidade e proporcionalidade. 5.6 Efetividade. 6 O princípio da dignidade da pessoa humana. 6.1. O mínimo existencial. 6.2. Vedação de retrocesso. 7 Direitos e garantias fundamentais. 8 Direitos e deveres individuais e coletivos. 9 Direitos políticos. 10 Organização do Estado. 10.1 Organização político administrativa.10.2 União. 10.3 Estados Federados. 10.4 Distrito Federal. 10.5 Municípios. 11 Poder Judiciário. 11.1 Conselho Nacional de Justiça. 11.2 Supremo Tribunal Federal.11.3 Tribunais Superiores. 11.4 Justiça Federal. 11.5 Justiça do Trabalho. 11.6 Justiça Militar da União.11.7 Justiça Eleitoral. 12 Ministério Público. 13 Defensoria Pública. 14 Advocacia e daAdvocacia Pública. 15 Controle de constitucionalidade. 15.1 Sistemas. 15.2 Controle difuso e controle concentrado de constitucionalidade. 15.3 Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.15.4 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 15.5 Inconstitucionalidade por omissão. 15.6 Mandado de injunção. 16 Remédios constitucionais. 16.1 Habeas corpus. 16.2 Habeas data. 16.3 Mandado de segurança. 17 Controle judicial de políticas públicas. 18 Direito à saúde. 18.1 Sistema Únicode Saúde. 19 Direito Constitucional Ambiental. 20. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Direito Administrativo: 1. Conceito e objeto do Direito Administrativo. 2. Bases constitucionais. 3. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do Direito Administrativo. 4. Ato administrativo. 4.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 4.2 Legalidade e mérito do ato administrativo. 4.3 Existência, validade e eficácia do ato administrativo. 4.4 Invalidação, anulação e revogação. 5. Procedimento administrativo (Lei 9784/99). 6. Controle da administração pública. 7. Poderes da Administração Pública. 7.1. Poder de polícia: limites, extensão e controle. 8. Organização administrativa. 9. Função pública. 9.1 Investidura e exercício. 9.2 Direitos e deveres do servidor público.9.3 Regimes jurídicos. 9.4 Responsabilidade civil e penal do servidor público. 9.5 Direito de greve. 9.6 O militar. 9.6.1 Estatuto dos Militares. 9.6.2. O dever de disciplina. 9.6.3 Hierarquia. 9.6.4 A punição disciplinar. 10. Responsabilidade civil do