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Diário Oficial da União · 11/02/2025 · pág. 149

DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021100149 149 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Renda Mensal Inicial. 3.5 Cálculo de benefícios. Valores mínimo e máximo. 4. Prescrição e Decadência em direito previdenciário. 5. Regime Próprio dos servidores civis e militares da União. 5.1 Pontos de convergência e divergência em relação ao Regime Geral. 6. Assistência Social. 6.1 Conceito. 6.2 Habilitação e reabilitação profissional. 6.3 Benefícios de prestação continuada. 6.4 Cumulação entre benefícios assistenciais e entre benefícios assistenciais e benefícios previdenciários. 6.5. Cobrança de benefícios recebidos indevidamente: Fundamentação e limites. 7. Processo Administrativo previdenciário. 7.1. Direito ao melhor benefício. 7.2. Direito do segurado à ampla defesa e contraditório. 8. Ações previdenciárias. 8.1 Competência. 8.2. Juizados Especiais Federais. 9. Questões previdenciárias. 9.1. Prévio ingresso do pedido de benefícios no âmbito administrativo. 9.2. Prioridade na tramitação judicial. 10. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 9. Direitos Humanos: 1 Teoria geral dos direitos humanos. 1.1 Construção histórica. 1.2 Características. 1.3 Princípios. 2. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2.1 Antecedentes do Direito Internacional dos Direitos Humanos. 2.2Princípio da universalidade. 2.2.1 Universalismo abstrato e cidadania universal. 2.2.2 Universalismo de linhas paralelas, concepção multicultural dos direitos humanos e relativismo cultural. 2.2.3 Universalismo de confluência e concepção intercultural de direitos humanos. 2.3 Princípio da indivisibilidade: gerações dos direitos humanos. 3. Sistema internacionais de proteção e promoção dos direitos humanos. 3.1 Sistema Global de Direitos Humanos. 3.1.1 Antecedentes históricos, ONU ACNUDH e os diversos tratados internacionais de direitos humanos. 3.1.2 Sistema da Carta e o Conselho de Direitos Humanos. 3.1.3 Sistema Convencional e os Comitês dos tratados. 3.1.4 Os casos brasileiros no Sistema Global. 3.1.5 A Defensoria Pública da Uniãoe o Sistema Global. 3.2 Sistemas regionais de proteção e promoção dos direitos humanos e o Sistema interamericano de direitos humanos. 3.2.1 Antecedentes históricos, OEA, a Convenção Americana de Direitos Humanos e os diversos tratados interamericanos de direitos humanos. 3.2.2 Sistema da Carta da OEA. 3.2.3 Sistema da Convenção; Americana de Direitos Humanos. 3.2.4 Sistema da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 3.2.4.1 Procedimento Contencioso. 3.2.4.2 Procedimento Consultivo. 3.2.4.3 Controle de convencionalidade.3.2.4.4 Medidas provisórias. 3.2.4.5 Os casos brasileiros na Corte. 3.2.5Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 3.2.5.1 Fase do Primeiro Relatório. 3.2.5.2 Fase do Segundo Relatório. 3.2.5.3 Medidas Cautelares. 3.2.5.4 Os casos brasileiros na Comissão 3.2.5.5 A Comissão e suas diversas funções. 3.2.6 Defensor Público Interamericano. 3.2.6.1 Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF). 3.2.6 A Defensoria Pública da União e o Sistema Interamericano. 3.3 Sistema Brasileiro de Direitos Humanos. 3.3.1 Os tratados internacionais de direitos humanos e a Constituição. 3.3.2 Incidente de Deslocamento de Competência. 3.3.3 Política Nacional de Direitos Humanos -PNDH. 3.3.4 Conselho de Direitos Humanos. 3.3.5 Instituição Nacional de Direitos Humanos e os Princípios de Paris. 3.4 MERCOSUL e os direitos humanos. 4. Direitos civis e políticos. 5 Democracia na América. 5.1 Cláusula democrática. 5.2 Leis de anistia, Comissão da Verdade, Justiça de Transição e reparação das vítimas. 6 Desaparecimento forçado. 7 Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes. 7.1 Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. 7.2 Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. 7.3 Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. 8 Direitos econômicos, sociais e culturais. 9 Direitos dos Trabalhadores Migrantes. 10 Direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. 11 Direito das Mulheres. 12 Direito das Crianças. 13 Direito dos Idosos. 14 Direito à diversidade sexual, liberdade de orientação sexual e transexualidade. 15 Tráfico de pessoas. 15 Violência de gênero e de identidade. 16 Igualdade racial e combate ao racismo. 16.1 Estatuto da Igualdade Racial. 16.3 Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial. 16.4 Ações afirmativas. 17 Identidade e reconhecimento das minorias étnicas. 17.1 Convenção 169 da OIT e as comunidades e povos tradicionais. 17.1.1 Direito de autoidentificação e à diferenciação étnica. 17.1.2 Territorialidade e tradicionalidade. 17.1.3 Direito de autodeterminação e participação política. 17.1.4 Dever de consulta livre, prévia e informada. 17.1.5 Direito de participação no resultado da exploração econômica. 17.2 Proteção do patrimônio cultural material e imaterial. 17.3 Estado plurinacional, pluriétnico e multicultural. 17.4 Direito das comunidades e povos tradicionais. 17.4.1 Política Nacional de Desenvolvimento Sustentáveldos Povos e Comunidades Tradicionais. 17.4.2 Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais. 17.4.3 Direito à biodiversidade. 14.4.4 Proteção do conhecimento tradicional. 17.5 Direito dos povos indígenas. 17.6 Direito das comunidades negras tradicionais e quilombolas. 18 Combate ao trabalho escravo e escravidão contemporânea. 19 Combate ao escalpelamento. 20 Direitos dos moradores de rua. 21 Direito dos catadores de lixo e recicladores. 22 Outros grupos vulneráveis que merecem especial proteção da Defensoria Pública da União. 23 Defensor Nacional e Defensores Regionais dos Direitos Humanos. 24. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça. ANEXO - III FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO EM COTAS RACIAIS Eu, , carteira de Identidade (RG) nº inscrito (a) no CPF sob o nº , Estudante do curso , matriculado na Instituição de Ensino , faço a presente autodeclaração para fins de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros do CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ÁREAS DO DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RIO DE JANEIRO - RJ, conforme estabelecido no Edital nº 03/2025, e nos termos do Decreto nº 9.427/2018, e na Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, de acordo com a especificação assinalada abaixo: ( ) preto(a) ( ) pardo(a) *OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Declaro, ainda, estar ciente do disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.427/2018, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração. Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso a Universidade Patativa do Assaré que: ( ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado. ( ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado. Rio de Janeiro, de de 2025. Assinatura: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM UMUARAMA-PR EDITAL Nº 1 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 - DPU-UMUARAMA/DAD UMUARAMA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM UMUARAMA/PR O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE UMUARAMA/PR, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024. torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM UMUARAMA/PR, conforme este Edital, a Portaria GABDPGF DPGU Nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos: 1. DO PROCESSO SELETIVO 1.1 - A presente seleção pública destina-se à formação de cadastro reserva para residente em Direito nos Ofícios Gerais da Defensoria Pública da União em Umuarama/PR. 1.2 - A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso. 1.3 - A remuneração mensal dos(as) Residentes Jurídicos na Defensoria Pública da União compreende R$ 3.000,00 (três mil reais). Os(as) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando assegurado à(ao) residente auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência, nos termos da regulamentação específica e o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor Público Federal supervisores da residência, sem prejuízo das atividades discentes. 1.4 - Somente poderão participar do programa de residentes os(as) estudantes que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós- graduação credenciadas pelo Ministério da Educação. 1.4.1 - Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular. 1.5 - Durante o prazo da residência jurídica, o(a) estudante residente NÃO poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. 1.6 - As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU: https://www.dpu.def.br OU https://www.dpu.def.br/estagios sendo responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar essas publicações. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre às 08h do dia 10 de fevereiro de 2025 até às 18h do dia 12 de fevereiro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço de e-mail [email protected], devendo o candidato e a candidata apresentarem, no ato da inscrição: I - ficha de Inscrição, conforme anexo III; II- currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato; III - cópia de documento de identidade oficial com foto; IV - cópia do CPF; V - cópia do comprovante de residência; VI - a autodeclaração pertinente, acaso o(a) candidato(a) opte por concorrer às vagas reservadas, descritas no item 3 do presente Edital (Autodeclarações constantes nos Anexos IV, V e VI). 2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único arquivo em formato PDF. 2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores. 2.1.3 Poderão ser exigidos dos candidatos e das candidatas, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado. 2.2 O candidato e a candidata trans (travesti ou transgênero) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição. 2.2.1 O candidato e a candidata nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais. 2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União em Umuarama/PR, para o e-mail: [email protected] 2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-mail apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação e caso tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição. 2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições e não o processamento da documentação enviada pelo(a) candidato(a). 2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas. 2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste certame, devendo todo(a) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar sua inscrição em conformidade com este Edital. 2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria Pública da União (https://www.dpu.def.br OU https://www.dpu.def.br/estagios) sendo responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar essas publicações. 2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITOS E INSCRITAS, os candidatos e candidatas que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que deverá ser encaminhado ao e-mail da inscrição. 3. DAS VAGAS RESERVADAS 3.1. Ficam assegurados os seguintes percentuais de reserva das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência do certame: a) 10% (dez por cento) às pessoas com deficiência; b) 30% (trinta por cento) aos candidatos negros ou pardos; c) 5% (cinco por cento) aos candidatos indígenas; d) 2% (dois por cento) a candidatos trangêneros. 3.2. A reserva de vagas será regida conforme ANEXO II do presente edital. 4. DA SELEÇÃO 4.1 A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular, pela Defensora Pública ou pelo Defensor Público Federais titulares dos Ofícios Gerais da DPU em Umuarama/PR, que poderão utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento. 4.2. Para a avaliação de currículo e eventual entrevista serão levados em consideração: a) disponibilidade para trabalho presencial em Umuarama/PR; b) experiência anterior na DPU: c) experiência jurídica anterior, incluindo estágios; d) conhecimento jurídico; e) uso correto da linguagem; f) pró-atividade; e g) postura e comunicação. 4.3. Caberá à DPU Umuarama/PR entrar em contato com os candidatos e candidatas interessados(as), por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da seleção. 5. DA CONTRATAÇÃO 5.1 São requisitos para a contratação: I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Ed u c a ç ã o . II. Cópia do RG e do CPF; III. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias à realização do contrato de residência; IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.