DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021100150 150 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.2 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar: a) documento original de identidade (com foto) e CPF; b) comprovante de residência; c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD; d) dados bancários; e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber; f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos; g) E-mail e telefone; h) Estado civil; i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito; j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento; k) currículo; l) OAB, se houver; m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU; n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado; q) termo de Responsabilidade no SEI; r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE); 5.3 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e especificará: a) a data de início e de término da participação do (a) residente no Programa; b) a carga horária semanal; c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte; d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores. 5.4 A convocação dos candidatos e das candidatas selecionados(as) será realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. 5.5 Quando convocado, o candidato e a candidata terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir a residência, informar a desistência ou requerer o adiamento de sua convocação. 5.6 Caso o candidato não tenha disponibilidade de horário, ou ainda por qualquer outro motivo não deseje iniciar imediatamente suas atividades, poderá requerer o adiamento de sua convocação, encaminhando e-mail para [email protected] no prazo estabelecido no item 5.5, ficando a critério do(a) Defensor(a) Público(a) Supervisor(a) que realizará a próxima convocação, o chamamento ou não do(a) candidato(a) requerente do adiamento. 5.7 A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal supervisor poderá, a seu critério, autorizar que o(a) residente exerça suas atividades em teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador, telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais peculiaridades, especialmente decorrentes da condição socioeconômica da pessoa interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações. 5.8 Os(as) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência. 5.9 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários; 5.10 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores. 5.11 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da) candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas nas unidades da instituição. 6. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA 6.1 - O(a) residente será supervisionado(a) por uma membra ou um membro da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. 6.1.1 - É vedada a atuação do(a) residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau. 6.2 - São atividades do(a) residente que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos; I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos; II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público; VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público; VII - outras atividades necessárias ao aprendizado. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 As informações prestadas pelos candidatos e candidatas são de sua inteira responsabilidade, reservando- se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção o candidato e a candidata que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 7.2 A Defensoria Pública da União em Umuarama/PR não está obrigada a totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS. 7.3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe ou Defensora Pública Chefe-Substituta do Núcleo da Defensoria Pública da União em Umuarama/PR; 7.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected]. 7.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama/PR, 7 de fevereiro de 2025. SÉRGIO CAETANO CONTE FILHO Defensor Público-Chefe ANEXO I - CRONOGRAMA . . FA S ES . DAT A S . .Período de Inscrições . de 10 /02/2025 a 12 /02/2025 . .Publicação no site da Relação de Inscritos(as) . 13/02/2025 . . Prazo de Interposição de Recursos contra a Lista de Inscritos(as) . 14/02/2025 . . Publicação das Respostas aos Recursos . 17/02/2025 . . Realização de eventuais entrevistas, conforme item 4 do Ed i t a l . de 18 a 20/02/2025 . .Publicação do Resultado Final . 21/02/2025 ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO . .FICHA DE INSCRIÇÃO - RESIDÊNCIA JURÍDICA . .DADOS PESSOAIS . .Nome completo: . . .Nome social (se desejar): . . .Gênero: .( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Outro . .CPF: . . .Endereço Completo: . . .Cidade/Estado: . . .Telefone: . . .E-mail: . . .FORMAÇÃO ACADÊMICA . .Grau de Instrução .( ) Graduação ( ) Pós-graduação ( ) Mestrado ( ) Outros. Especifique: . .Instituição de Graduação: . . .Ano de colação de grau: . . .Curso de Pós- Graduação . ( ) Matriculado ( ) Pretendido . .DISPONIBILIDADE E VÍNCULO ANTERIOR . .( ) Sim ( ) Não .Tem disponibilidade para trabalho presencial em Umuarama? . .( ) Sim ( ) Não .Já teve vínculo pretérito com a DPU? . .Se sim, acima: .Informar qual o vínculo e período . .Data: _//__ Assinatura: ______
Declaro que as informações acima são verdadeiras e estou ciente que qualquer declaração falsa implicará na minha desclassificação do processo seletivo. ANEXO III - DISPOSIÇÕES SOBRE A RESERVA DE VAGAS 1. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 1.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função. 1.2. O(a) candidato(a) pessoa com deficiência, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail [email protected], a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como o envio da cópia do laudo médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato. 1.3. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e poderá ser concedido o dobro do tempo para realização da prova. 1.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos. 1.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência". 1.6. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2. deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. 1.7. Os candidatos com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica. 1.8. Na hipótese de não haver número de candidatos com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 2.1. Ficam assegurados aos candidatos negros ou pardos 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo mencionado no item 1.1, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020. 2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste anexo resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto Nº 9.427, de 28 de junho de 2018. 2.3. Poderão concorrer às vagas reservadas aos(às) negros(as) aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição do processo seletivo de residência, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o preenchimento da autodeclaração (Anexo IV), encaminhando-a para o email [email protected] no ato de inscrição, observado o período de inscrição. 2.4. Os(as) candidatos(as) cotistas que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo. 2.5. Em caso de desistência do processo seletivo pelo candidato(a) cotista aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) cotista posteriormente classificado(a). A desistência não se confunde com o pedido de adiamento de sua convocação, descrito no item 5.6 deste edital.