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Diário Oficial da União · 11/02/2025 · pág. 151

DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021100151 151 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.6. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) cotistas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as). 2.7. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) poderão ser entrevistados, em etapa posterior à realização das etapas de seleção (currículo, prova dissertativa e entrevista/arguição oral), por Banca de Heteroidenficação da DPU no Paraná, à qual aderiu a DPU em Umuarama/PR. § 1º A comissão seguirá o seguinte procedimento: I - será realizada entrevista que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos(as) candidatos(as) negro(as) e pardos(as), sendo expressamente vedado aos membros, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham o candidato a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos. II - será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos nesta resolução, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao(à) candidato(a) que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca. III - em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca: a) confirmação do nome do(a) candidato(a); b) a área de estágio/residência para a qual se inscreveu; c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou negro(a); e quais as razões pelas quais o(a) candidato(a) se autodeclara como negro(a) ou pardo(a). § 2º Será confirmada a condição do candidato autodeclarado(a) negro(a) por decisão da maioria simples dos membros da comissão. § 3º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de negro(a), permite que o(a) candidato(a) siga no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral. 2.8. A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho do(a) candidato(a), vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público. 2.9. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) serão entrevistados por videoconferência, conforme data a ser agendada pela DPU em Umuarama/PR. A Comissão organizadora irá enviar e-mail para o endereço informado pelo candidato com o link da sala virtual, data e hora da entrevista conforme o cronograma estabelecido pelo processo seletivo. 2.10. O(A) candidato(a) será informado(a) previamente de eventuais documentos que deva apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. Caso a Banca repute pertinente, poderá conceder ao(à) candidato(a) prazo predefinido em edital para complementar a documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de seus membros. 2.11. O(a) candidato(a) que concorreu como cotista e que obtiver média final que o classifica, na lista geral de concorrentes, em colocação superior à vaga reservada que lhe seria destinada, deve tomar posse na situação mais vantajosa para si, não se considerando, porém, preenchida a vaga reservada que a ele(a) seria destinada. 2.12. Ao(À) candidato(a) reprovado(a) pela comissão de verificação oportunizar- se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 2 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o email: [email protected] 2.13. A autodeclaração terá validade somente para esta seleção de residência. 2.14. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de residência. 3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS 3.1. Ficam assegurados aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o presente Processo Seletivo Simplificado. 3.2. A condição de indígena do(a) candidato(a) que assim se autodeclare deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: I - declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; II - documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 3.3. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de residência, para o email [email protected]. 4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS TRANSGÊNEROS 4.1. Ficam assegurados aos candidatos transgêneros 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 222, de 1º de agosto de 2024, e daquelas que surjam durante o presente Processo Seletivo Simplificado. 4.2. A condição de pessoa transgênera do(a) candidato(a) que assim se autodeclare deverá ser declarada no ato de inscrição do certame. 4.3. As pessoas trans candidatas que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 4.4. Os(as) candidatos(as) optantes pelas vagas reservadas poderão ser submetidas a entrevista por comissão especial, com integrantes indicados pela Defensoria Pública da União, composta de três pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de gênero, raça e idade, sendo que pelo menos um/a dos/as integrantes seja de pessoa trans. ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu, ___________, abaixo assinado(a), de nacionalidade , nascido(a) em /__/_, no município de ____, estado _, estado civil _______, residente e domiciliado(a) à


CEP nº ___, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida em _/_/_, órgão expedidor __, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto(a) ( ) pardo(a). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. ___, _ de _______ de 2025.


Assinatura do Candidato ou da Candidata ANEXO V - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,_________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //__, no município de______, estado ____, estado civil_____, residente e domiciliada(o) à


CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em //_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) trans ( ) travesti. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. __, __ de __ de 2025.


Assinatura da Candidata ou do Candidato ANEXO VI - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,__________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //__, no município de______, estado ____, estado civil_____, residente e domiciliada(o) à


CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em //_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. __, __ de __ de 2025.


Assinatura da Candidata ou do Candidato *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM VITÓRIA-ES EDITAL - DPU-ES/CADM ES - Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE VITÓRIA/ES, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024, torna pública as notas de análise curricular relativas ao processo de SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA AT U AÇ ÃO NOS OFÍCIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE VITÓRIA/ES, conforme Edital nº 01, de 03 de fevereiro de 2025 (7773419). - INSCRIÇÕES DEFERIDAS - VAGAS COMUNS 1. Alexandre Nicola Soares de Souza Tavares 2. Alicia Santos Oliveira 3. Ana Clara Gama Porciuncula 4. Ana Raísa Cabelleira Nejar 5. Beatryz Penido 6. Breno Freire Daré 7. Bruna Carolina de Abreu Quirino 8. Catarina de Castro Rebello 9. Eduarda Alice de Souza Oliveira 10. Eduardo Capatto de Sousa 11. Elias Barbosa da Silva Junior 12. Emily Ramos Marques 13. Ester Alvarenga Alves 14. Fernanda Fragoso Faissal 15. Fernanda Pereira de Carvalho 16. Gabrielle Nascimento Rodrigues 17. Géssica Pereira Dassoller 18. Gustavo Felipe da Cruz Lago 19. Isabella Paiva de Oliveira 20. Ivy Silva 21. Izabel Cristina Arcanjo Tauffer 22. Jenifer Campos Trindade 23. Jéssica Diene de Brito Oliveira 24. Johanna Reinholz de Nazareth 25. José Douglas da Silva Melo 26. Juliane Jacinto do Nascimento 27. Letícia Oliveira Araújo 28. Lorena Alves Chaves 29. Lucas Antônio Menegat 30. Mariane Silveira Garcia da Silva 31. Millena Oliveira Moreira Chagas 32. Nágila Zardini Sampaio de Souza 33. Naiara dos Santos Marinho de Oliveira 34. Natalia Nascimento Solfiste Guilhem 35. Natalia Siqueira Netto dos Santos 36. Patrick Pimentel do Carmo 37. Rafael de Souza 38. Raphael Silva Israel 39. Thais Bastos Nascimento - INSCRIÇÕES DEFERIDAS - COTAS RACIAIS 1. Brendha Karla Reis dos Santos Cavazzana 2. Brendow Matias Fernandes 3. Dandara Cristina dos Santos Nascimento 4. Gabriela Araújo da Nóbrega 5. Inaê Santos de Andrade 6. João Vitor Dias Patrício de Souza 7. Karina Pagliasse Silva Santos 8. Lorrayny Carvalho de Almeida 9. Maria Clara Pacheco Souza 10. Thamirys Correia de Araújo 11. Thayná da Silva Vasconcelos 12. Thays Aquino Teodoro - INSCRIÇÕES INDEFERIDAS - conforme inciso VII, item 2.1 (documentação incompleta) 1. Alice Batista Fonseca Gomes 2. Bianca Santos Moreira 3. Bruna Bazzo Cilento 4. Gabriely Barros Gomes 5. Igor de Jesus Pontes 6. Juan Carlos Lima Luz 7. Marina Rodrigues Evangelista 8. Natacha Borges Honorato 9. Pedro Paulo Rodrigues de Sousa Franco 10. Richard Gabriel Abrantes de Cares 11. Ruthe Rodrigues de Sousa 12. Vitória Lane de Oliveira Santos ANTÔNIO ERNESTO DE FONSECA E OLIVEIRA Defensor Público-Chefe