DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100031 31 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XI - participar das atividades de capacitação e treinamentos indicados ou propostos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos. Art. 62. Constituem responsabilidades da Comissão Permanente de Acompanhamento do PGD: I - prestar auxílio à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos no cumprimento do disposto nesta Portaria; II - auxiliar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos a coordenar e acompanhar a implementação do PGD; III - emitir manifestação sobre temas relacionados ao PGD mediante solicitação da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos; IV - sugerir possíveis alterações e ajustes nesta Portaria após relatório fundamentado que se embase no monitoramento e execução do PGD; V - propor e realizar consultas aos servidores acerca da execução do PGD; e VI - divulgar lista atualizada com o nome dos servidores participantes do PGD na Instituição. CAPÍTULO VII INDENIZAÇÕES E VANTAGENS Art. 63. O participante do PGD em regime de teletrabalho, por motivo de deslocamento em caráter eventual ou transitório ocorridos no interesse da administração, fará jus a diárias e passagens e será utilizado como ponto de referência: I - a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou II - caso implique menor despesa para a administração pública federal, o endereço da unidade de exercício. Parágrafo único. O participante do PGD na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa da unidade de exercício não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício. Art. 64. O participante do PGD somente fará jus ao pagamento do auxílio- transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, expedida pelo órgão central do Sipec, independentemente da modalidade e regime de execução. Art. 65. O participante somente fará jus ao adicional noturno desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - autorização prévia, devidamente justificada, pela chefia da unidade de execução; e II - comprovação da atividade, ainda que em teletrabalho, no horário compreendido entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte. § 1º A chefia da unidade de execução deverá encaminhar à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade processo instruído contendo: I - a autorização e a justificativa do pedido, com indicação expressa da situação que enseja a realização do trabalho em período noturno; II - a descrição do período e do horário da realização do trabalho pelo participante; e III - a relação nominal dos participantes autorizados a exercer atividades no período noturno. § 2º O pagamento do adicional noturno somente será processado após declaração da chefia da unidade de execução atestando a realização da atividade na forma do caput, especificando o participante, os horários e os dias em que houve a execução. Art. 66. Fica vedada aos participantes a adesão ao banco de horas de que tratam os arts. 23 a 29 da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, do órgão central do Sipec. § 1º A existência prévia de débito ou crédito em banco de horas deverá constar no TCR para que o participante possa compensar ou usufruir o equivalente em horas no prazo de até seis meses contados do seu ingresso no PGD. § 2º No caso de usufruto de crédito de horas, o somatório dos percentuais previstos no inciso II do art. 44 deverá ser inferior à carga horária ordinária do participante disponível para o período. § 3º Em caso de necessidade de compensação de carga horária, o somatório dos percentuais previstos no inciso II do caput do art. 44 poderá superar à carga horária ordinária do participante disponível para o período, de que trata o §1º do art. 44, observados os limites de jornada estabelecidos em normativos específicos. Art. 67. É vedado o pagamento ao participante do PGD na modalidade teletrabalho em regime de execução integral de: I - adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante; e II - gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas. Art. 68. O pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e de irradiação ionizante, bem como da gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas será devido ao participante nas modalidades presencial ou teletrabalho em regime de execução parcial. § 1º O participante de que trata o caput fará jus ao respectivo adicional, nos termos da legislação vigente, quando estiver submetido a condições que justificam a percepção das parcelas estabelecidas no caput em intervalo de tempo que configure exposição habitual ou permanente por período igual ou superior à metade da carga horária correspondente à jornada pactuada no Plano de Trabalho. § 2º O participante em PGD que faça jus ao adicional ocupacional deverá ter seu plano de trabalho estabelecido em período mensal para fins de aferição e pagamento. § 3º Cabe à chefia imediata do participante registrar no sistema de controle de frequência do órgão, o código de participação em PGD nos dias em que o participante esteve presencialmente exposto. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 69. O servidor na modalidade de teletrabalho faz jus ao usufruto dos feriados e recessos de acordo com o calendário acadêmico/administrativo da Unidade onde se encontra em exercício. Art. 70. A autoridade máxima da Instituição poderá, por razões técnicas devidamente fundamentadas e após esgotadas as possibilidades de ajustes, estabelecer hipóteses de alterações à participação no PGD. Parágrafo único. Os casos a que se refere o caput poderão ser encaminhados ao Comitê Executivo do PGD. Art. 71. Devem ser disponibilizadas atividades ou cursos de capacitação para servidores sobre temas pertinentes à execução do PGD, bem como à saúde, ergonomia, acidentes de trabalho e segurança da informação, entre outros, no contexto do teletrabalho. Art. 72. Em caso de suspensão ou alteração das normas do PGD, o servidor deverá atender às novas regras, conforme os prazos mencionados no ato que as modificarem. Parágrafo único. O ato de suspensão de que trata o caput definirá prazo, que não poderá ser inferior a trinta dias, para que o participante do PGD volte a se submeter ao controle de frequência. Art. 73. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos será responsável por oferecer ações de capacitação específicas aos participantes do PGD. Art. 74. Este regulamento e suas futuras alterações deverão ser encaminhados ao Comitê Executivo do PGD no âmbito do Ministério da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. Art. 75. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Desenvolvimento e Recursos Humanos Art. 76. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos do IFG realizará a formação e o treinamento necessários para que as unidades iniciem a execução do PGD podendo se valer do apoio da Comissão Permanente de Acompanhamento do PGD para tanto. Art. 77. A execução do PGD no âmbito do IFG será iniciada em até 120 dias a partir da publicação desta Portaria. Art. 78. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CNPJ: 10.727.655/0001-10 PORTARIA Nº 57, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Presidencial de 2 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 8 de dezembro de 2024, e considerando: - a Instrução Normativa Reitor nº 01/2017, de 1º de junho de 2017, que trata sobre a realocação de cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do IFNMG; - o decreto nº 9.739, de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; - o Estatuto do IFNMG; - o Regimento Geral do IFNMG; - a Resolução CONSUP nº 509, de 10 de fevereiro de 2025; - o processo 23414.000040/2025-51; resolve: Art. 1º Alterar a nomenclatura da unidade Centro de Referência em Formação e Educação a Distância para Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação; Art. 2° Atribuir, no âmbito da Reitoria do IFNMG, subordinado ao Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação a unidade administrativa Departamento da Agência de Projetos de Inovação, Sustentabilidade e Desenvolvimento Regional, nível CD-4. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de fevereiro de 2025. JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA CONSELHO SUPERIOR CNPJ: 10.727.655/0001-10 RESOLUÇÃO Nº 510, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS, composto conforme Portaria Reitor(a) nº 365/2024, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 11.892 e considerando: - recomendação do Colégio de Dirigentes, em reunião extraordinária realizada no dia 7 de fevereiro de 2025; - a deliberação do Conselho Superior, em reunião extraordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2025; - o disposto no processo SEI nº 23414.002957/2023-29; resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do documento SEI nº 2130335, a alteração das metas do indicador 4.4 do Objetivo Estratégico 4 - Fortalecer a relação com a comunidade local, promovendo ações de extensão que contribuam para o desenvolvimento regional presente no Plano de Desenvolvimento Institucional 2024/2028. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA Presidenta do Conselho UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 75, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorrogação do resultado final do concurso público para carreira de magistério superior O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 11/03/2025, o prazo de validade do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 04/07/2023, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial da União de 11/03/2024, conforme Portaria n. 180/2024. . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Faculdade de Farmácia . .Departamento: Análises Bromatológicas .Área de Conhecimento: Métodos Físicos de Análises Aplicadas . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS NORMATIVAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Nº 63 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 11/03/2025, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 282/2023-PROGEP, publicado no DOU de 15/12/2023, homologado conforme Edital nº 34/2024-PROGEP, publicado no DOU em 11/03/2024, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Enfermagem.(Processo de seleção de docente nº 23068.051920/2023-10) Nº 64 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 22/03/2025, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 286/2023-PROGEP, publicado no DOU de 15/12/2023, homologado conforme Edital nº 47/2024-PROGEP, publicado no DOU em 22/03/2024, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Filosofia (7.01.00.00-4)/História da Filosofia (7.01.01.00-0).(Processo de seleção de docente nº 23068.068296/2023-81) JOSIANA BINDA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS PORTARIA Nº 204-DIREÇÃO CPCE/UFPI, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº 23111.052608/2024-06; -O Edital nº 11-CPCE, de 19 de dezembro de 2024, publicado no D.O.U. de 20.12.2024; -As Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em 10.12.93, 27.10.99 e 15.05.2003, respectivamente, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Sociologia, com lotação na Coordenação do Curso de Ciências Biológicas, do Campus Profª. Cinobelina Elvas-CPCE/UFPI, na cidade de Bom Jesus-PI, habilitando o candidato: ALAN FONSECA DOS SANTOS e classificando-o para contratação. FRANCISCO RODOLFO JUNIOR