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Diário Oficial da União · 11/02/2025 · pág. 65

DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100065 65 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PR/MG0249002 .PAIVA & MENEZES LTDA .47.377.782/0002-27 .48610.202667/2025-50 . .PR/GO0249005 .POSTO RIO CLARO LTDA .43.474.893/0001-10 .48610.203208/2025-93 . .PR/MG0249000 .POSTO SAO JOSE DE TOMBOS LTDA .58.457.195/0001-83 .48610.203043/2025-50 . .PR/MT0249003 .POSTO SAO TOMAS DE AQUINO LTDA .57.688.960/0001-03 .48610.203223/2025-31 . .PR/SP0249001 .RODOPOSTO ARACATUBA SAO JOAO LTDA .57.811.505/0001-53 .48610.229426/2024-77 BRUNO VALLE DE MOURA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. GERÊNCIA SETORIAL DE PUBLICIDADE E MÍDIA D EC I S ÃO PAR-PB.022.00033/2024 ATO DO MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI 24/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O MEMBRO do COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 2, Seção 2, pág. 30, de 03/01/2024, e o item 4.1. do Regimento Interno do CI, decide, de acordo com o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização PAR-PB.022.00033/2024, pelo arquivamento do processo sem aplicação de qualquer sanção à pessoa jurídica OLIVER SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ nº 38.080.075/0001-00. YOON JUNG KIM Relator Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 109, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Subdelega competências da Chefia de Gabinete do Ministro de Portos e Aeroportos e dá outras providências. A CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e pela Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n. 83.937, de 6 de setembro de 1979, e nos arts. 11 a 14 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica subdelegada a competência ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério de Portos e Aeroportos, para, no desempenho de suas atividades e no âmbito da sua área de atuação, quando aplicável, praticar os seguintes atos: I - autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor, relativos a atividades de custeio, no âmbito da sua área de atuação, com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); II - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada (TED) e outros instrumentos congêneres, bem como eventuais termos aditivos, e aprovar as respectivas prestações de contas, consoante legislação em vigor, ressalvados os projetos de cooperação internacional e acordos de empréstimo com organismos internacionais; III - realizar atos de gestão dos instrumentos de que trata o inciso II, praticando todos os atos preparatórios correspondentes; IV - praticar os atos relativos à aplicação de penalidade pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e V - aprovar estudo técnico preliminar, termo de referência e projeto básico para contratações. Parágrafo único. São considerados atos de gestão de contratos, convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres, entre outros atos, a celebração de termos aditivos, a aplicação de sanções, a instauração de tomada de contas e a rescisão. Art. 2º Fica ressalvado o exercício pela Chefe de Gabinete do Ministro das atribuições subdelegadas por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 114, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e no Processo nº 50020.000332/2025-91, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de operação em um terminal em uma área brownfield contendo artigos operacionais de propriedade e administração do Porto de Macéio (APMC), proposto pela empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., CNPJ 33.337.122/0001-27, em Maceió - AL, referente ao Contrato de Arrendamento nº 07/2024, celebrado com o Ministério de Portos e Aeroportos, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021. Art. 3º Os autos do Processo nº 50020.000332/2025-91, ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA ANEXO I . .Nome Empresarial .IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. . .CNPJ .33.337.122/0001-27 . .Tipo .Portos Organizados e Instalações Portuárias . .Descrição do Projeto .O projeto de operação em um terminal em uma área brownfield contendo artigos operacionais de propriedade Administração do Porto de Macéio (APMC) . .Localização .Macéio - AL . .Estimativa de Investimento com incidência de PIS e CO F I N S .Bens: R$ 6.255.214,94 Serviços: R$ 56.296.934,43 Total: R$ 62.552.149,37 . .Estimativa com Suspensão de PIS e CO F I N S .Bens: R$ 5.676.607,56 Serviços: R$ 51.089.468,00 Total: R$ 56.766.075,56 . .Impacto do benefício .Bens: R$ 578.607,38 Serviços: R$ 5.207.466,43 Total: R$ 5.786.073,81 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na linha referente à Parte 15 da tabela contida no Anexo da Portaria nº 16.323/SIA, de 6 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2025, Seção 1, páginas 52 e 53, onde se lê: . "Parte 15 .... .... . . .Anexo14 .Obrigatória, na atualização dos modelos de credenciais, autorizações e identificações no ambiente aeroportuário." Leia-se: . "Parte 15 .... .... . .Anexo14 .Obrigatória, na atualização dos modelos de credenciais, autorizações e identificações no ambiente aeroportuário. . . .Anexos 15 a 20 .Obrigatória." GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.979/SIA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051386/2024-49, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RO0108 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.986/SIA, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052221/2024-94, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RO0109 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.995/SIA, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052229/2024-51, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0767 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.014/SIA, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052186/2024-11, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1097 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI