DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100083 83 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 9º São exemplos de medidas cautelares que não constituem penalidade: I - alteração de lotação do denunciado ou da vítima; II - alteração da localização física do denunciado ou da vítima, mantendo-o(a) vinculado(a) à Unidade Administrativa de origem; e III - comunicação, pelo Gestor do Contrato, à empresa contratada sobre a denúncia recebida, com a recomendação de adoção de medidas cabíveis, inclusive a avaliação de proteção provisória contra rescisão sem justa causa. Parágrafo único. As medidas cautelares poderão ser alteradas ou revogadas, de ofício ou a pedido dos interessados, mediante nova deliberação da Rede de Acolhimento. Art. 10. Caso o fato noticiado indique a possibilidade de resolução por meio de técnicas de mediação de conflitos, incluindo as abordagens de práticas restaurativas, será facultado endereçamento do caso específico à Rede de Acolhimento. Art. 11. As empresas que prestam serviço ao Ministério dos Transportes, no que couber, deverão observar as diretrizes estabelecidas por esse Plano Setorial e pelo Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (Portaria MGI nº 6.719, de 2024). Parágrafo único. Os editais de licitação e os contratos firmados deverão conter cláusulas em que as empresas contratadas assumam compromisso com o desenvolvimento de políticas de enfrentamento ao assédio e à discriminação. Art. 12. Compete à Assessoria Especial de Controle Interno, por meio do Plano de Integridade, supervisionar a implementação e o cumprimento das ações e diretrizes previstas nesta Portaria. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO ANEXO Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do Ministério dos Transportes . .EIXO .AÇ ÃO .D ES C R I Ç ÃO .R ES P O N S ÁV E L .PRAZO .I N D I C A D O R ES . Prevenção .Implementar treinamentos obrigatórios sobre assédio e discriminação .Oferecer capacitações presenciais e online para todos os servidores, abordando conceitos e prevenção de assédio. .CO G E P / S P OA .Contínuo .Percentual de servidores capacitados . .Realizar campanhas semestrais de sensibilização .Desenvolver materiais educativos e realizar eventos que promovam o combate ao assédio e à discriminação. .CO G E P / S P OA .Semestral .Quantidade de campanhas realizadas e público atingido . . .Divulgar canais de denúncia e boas práticas .Ampliar a visibilidade dos canais de denúncia e compartilhar casos de sucesso na criação de ambientes inclusivos. .Ouvidoria .Mensal .Alcance das mensagens e aumento na utilização dos canais. . Acolhimento .Criar e equipar salas de escuta ativa com privacidade e acessibilidade .Estabelecer espaços físicos adequados para acolher denúncias e fornecer suporte em ambiente seguro. .Ouvidoria .6 meses .Número de atendimentos realizados . .Padronizar protocolos para registrar e acompanhar casos .Elaborar um fluxo único para acolhimento, registro e acompanhamento de denúncias, garantindo consistência e clareza. .Rede de Acolhimento .3 meses .Percentual de casos registrados com protocolo . . .Indicar profissionais especializados para apoio psicológico às vítimas .Realizar a indicação de profissionais especializados para vítimas e testemunhas de assédio e discriminação. .Ouvidoria .Imediato .Número de atendimentos psicológicos . Tratamento de Denúncias .Simplificar o fluxo de denúncias .Reduzir etapas e tempo no registro e investigação de denúncias, sem comprometer a qualidade do processo. .Corregedoria .6 meses .Tempo médio para resolução de casos . .Monitorar e coibir retaliações .Acompanhar possíveis retaliações e aplicar medidas corretivas rígidas para proteger as pessoas denunciantes. .Ouvidoria e Corregedoria .Contínuo .Número de denúncias de retaliação e medidas adotadas . .Garantir sigilo e proteção às vítimas .Assegurar que informações das vítimas sejam protegidas durante todas as etapas do processo. .Rede de Acolhimento .Contínuo .Percentual de denúncias tratadas com sigilo . . .Acompanhar o trâmite da denúncia contra terceirizado até a adoção da medida adequada. .Assegurar o cumprimento do § 2º, do art. 3º do Decreto nº 12.122/2024, que atribui à administração pública o dever de acompanhar contra terceirizado, junto à empresa contratante. .CO G R L .Contínuo .Número de denúncias contra terceirizados e medidas adotadas . .Monitoramento e Av a l i a ç ã o .Realizar supervisão periódica sobre a implementação do plano .Avaliar a conformidade e a eficácia das ações implementadas, com recomendações para ajustes e melhorias. .A EC I .Anual .Relatório emitido e medidas corretivas implementadas . .Governança .Promover reuniões trimestrais com representantes das áreas .Realizar encontros periódicos para alinhar estratégias e garantir a integração das ações setoriais. .Rede de Acolhimento .Trimestral .Quantidade de reuniões realizadas e propostas aprovadas AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 16, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.047669/2023-05, decide: Art. 1º Retificar, mediante complementação, a Declaração de Utilidade Pública já efetivada por intermédio da Decisão SUFER nº 83, de 30 de maio de 2023, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, adicionando à referida Decisão as coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública de 1 (uma) área destinada à implantação da Ferrovia Nova Transnordestina, no trecho Missão Velha/CE - Porto do Pecém/CE - MVP, mais especificamente no lote MVP 09, entre o km 429+817 e o km 429+938, na malha concedida à Transnordestina Logística S.A. - TLSA. Art. 2º Fica a Transnordestina Logística S.A. - TLSA autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Transnordestina Logística S.A. - TLSA fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Fica complementado o anexo da Decisão SUFER nº 83, de 30 de maio de 2023. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO ÁREA COMPLEMENTAR DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DA FERROVIA NOVA TRANSNORDESTINA - LOTE MVP 09, NO TRECHO MISSÃO VELHA/CE - PORTO DO PECÉM/CE - KM 429+817 A 429+938 . .TABELA DE PONTOS - ÁREA COMPLEMENTAR 1 - LOTE MVP 09DATUM - SIRGAS 2000 - UTM 24S . .V É R T I C ES .LESTE (X) .NORTE (Y) . .1 .531771,5774 .9526590,6044 . .2 .531817,4647 .9526576,5933 . .3 .531863,3521 .9526562,5822 . .4 .531856,6795 .9526556,9175 . .5 .531849,0168 .9526550,4922 . .6 .531841,3127 .9526544,1169 . .7 .531833,5673 .9526537,7917 . .8 .531825,7809 .9526531,5169 . .9 .531817,9540 .9526525,2928 . .10 .531810,0869 .9526519,1196 . .11 .531802,1798 .9526512,9977 . .12 .531794,2332 .9526506,9273 . .13 .531786,2473 .9526500,9086 . .14 .531778,2224 .9526494,9418 . .15 .531770,1590 .9526489,0273 . .16 .531762,0574 .9526483,1653 . .17 .531753,9179 .9526477,3560 . .18 .531745,7408 .9526471,5997 . .19 .531737,5265 .9526465,8966 . .20 .531729,2754 .9526460,2470 . .21 .531720,9878 .9526454,6510 . .22 .531712,6639 .9526449,1090 . .23 .531704,3043 .9526443,6212 . .24 .531695,9092 .9526438,1878 . .25 .531687,4791 .9526432,8089 . .26 .531679,0141 .9526427,4850 . .27 .531670,5148 .9526422,2161 . .28 .531661,9814 .9526417,0025 . .29 .531653,4144 .9526411,8445 . .30 .531644,8141 .9526406,7422 . .31 .531636,1808 .9526401,6958 . .32 .531627,5149 .9526396,7056 . .33 .531618,8168 .9526391,7718 . .34 .531610,0868 .9526386,8945 . .35 .531601,3254 .9526382,0741 . .36 .531592,5328 .9526377,3106 . .37 .531583,7095 .9526372,6044 . .38 .531574,8558 .9526367,9555 . .39 .531565,9721 .9526363,3642 . .40 .531557,0588 .9526358,8307 . .41 .531548,1163 .9526354,3552 . .42 .531539,1448 .9526349,9378 . .43 .531530,1449 .9526345,5788 . .44 .531521,1169 .9526341,2783 . .45 .531512,0611 .9526337,0366 . .46 .531502,9780 .9526332,8537 . .47 .531493,8679 .9526328,7299 . .48 .531484,7312 .9526324,6653 . .49 .531475,5683 .9526320,6602 . .50 .531466,3796 .9526316,7146 . .51 .531457,1655 .9526312,8288 . .52 .531447,9263 .9526309,0029 . .53 .531438,6625 .9526305,2370 . .54 .531429,3745 .9526301,5314 . .55 .531420,0625 .9526297,8862 . .56 .531410,7271 .9526294,3016 . .57 .531401,3686 .9526290,7776 . .58 .531391,9875 .9526287,3145 . .59 .531382,5840 .9526283,9123 . .60 .531373,1586 .9526280,5713 . .61 .531363,7118 .9526277,2916 . .62 .531354,2438 .9526274,0733 . .63 .531344,7552 .9526270,9165 . .64 .531335,2462 .9526267,8214 . .65 .531325,7174 .9526264,7881 . .66 .531316,1691 .9526261,8168 . .67 .531306,6016 .9526258,9075 . .68 .531297,0155 .9526256,0604 . .69 .531287,4111 .9526253,2756 . .70 .531277,7888 .9526250,5532