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Diário Oficial da União · 11/02/2025 · pág. 84

DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100084 84 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .71 .531268,1491 .9526247,8934 . .72 .531258,4922 .9526245,2962 . .73 .531248,8187 .9526242,7618 . .74 .531239,1290 .9526240,2903 . .75 .531229,4234 .9526237,8817 . .76 .531219,7024 .9526235,5362 . .77 .531209,9663 .9526233,2539 . .78 .531200,2157 .9526231,0348 . .79 .531190,4508 .9526228,8791 . .80 .531180,6722 .9526226,7869 . .81 .531170,8801 .9526224,7582 . .82 .531161,0751 .9526222,7931 . .83 .531151,2576 .9526220,8917 . .84 .531141,4279 .9526219,0541 . .85 .531131,5864 .9526217,2804 . .86 .531121,7337 .9526215,5706 . .87 .531111,8701 .9526213,9249 . .88 .531101,9960 .9526212,3432 . .89 .531092,1118 .9526210,8257 . .90 .531082,2180 .9526209,3724 . .91 .531072,3150 .9526207,9833 . .92 .531062,4031 .9526206,6586 . .93 .531052,4829 .9526205,3983 . .94 .531042,5546 .9526204,2025 . .95 .531032,6189 .9526203,0711 . .96 .531022,6759 .9526202,0043 . .97 .531012,7263 .9526201,0020 . .98 .531002,7704 .9526200,0644 . .99 .530992,8086 .9526199,1914 . .100 .530982,8413 .9526198,3832 . .101 .530972,8690 .9526197,6397 . .102 .530962,8921 .9526196,9609 . .103 .530952,9110 .9526196,3470 . .104 .530942,9261 .9526195,7979 . .105 .530932,9378 .9526195,3136 . .106 .530922,9466 .9526194,8942 . .107 .530912,9529 .9526194,5397 . .108 .530902,9572 .9526194,2501 . .109 .530892,9597 .9526194,0254 . .110 .530882,9610 .9526193,8656 . .111 .530872,9615 .9526193,7708 . .112 .530862,9615 .9526193,7409 . .113 .530857,8326 .9526193,7504 . .114 .530852,7204 .9526193,7753 . .115 .530847,6206 .9526193,8137 . .116 .530842,5341 .9526193,8639 . .117 .530837,4611 .9526193,9241 . .118 .530832,4016 .9526193,9926 . .119 .530827,3554 .9526194,0676 . .120 .530822,3227 .9526194,1475 . .121 .530817,3034 .9526194,2305 . .122 .530812,2985 .9526194,3149 . .123 .530777,5371 .9526194,9032 . .124 .530770,7526 .9526234,9908 . .125 .530763,9681 .9526275,0785 . .126 .530813,5867 .9526274,2387 . .127 .530818,5804 .9526274,1545 . .128 .530823,5597 .9526274,0722 . .129 .530828,5258 .9526273,9934 . .130 .530833,4786 .9526273,9197 . .131 .530838,4181 .9526273,8529 . .132 .530843,3444 .9526273,7944 . .133 .530848,2575 .9526273,7459 . .134 .530853,1574 .9526273,7090 . .135 .530858,0451 .9526273,6852 . .136 .530862,9162 .9526273,6762 . .137 .530872,9161 .9526273,7078 . .138 .530882,9156 .9526273,8080 . .139 .530892,9142 .9526273,9767 . .140 .530902,9113 .9526274,2138 . .141 .530912,9067 .9526274,5195 . .142 .530922,8996 .9526274,8935 . .143 .530932,8898 .9526275,3360 . .144 .530942,8767 .9526275,8470 . .145 .530952,8599 .9526276,4263 . .146 .530962,8389 .9526277,0739 . .147 .530972,8132 .9526277,7899 . .148 .530982,7824 .9526278,5743 . .149 .530992,7460 .9526279,4268 . .150 .531002,7035 .9526280,3476 . .151 .531012,6544 .9526281,3366 . .152 .531022,5984 .9526282,3937 . .153 .531032,5349 .9526283,5189 . .154 .531042,4634 .9526284,7121 . .155 .531052,3835 .9526285,9733 . .156 .531062,2948 .9526287,3024 . .157 .531072,1967 .9526288,6994 . .158 .531082,0888 .9526290,1641 . .159 .531091,9707 .9526291,6966 . .160 .531101,8418 .9526293,2967 . .161 .531111,7018 .9526294,9644 . .162 .531121,5500 .9526296,6996 . .163 .531131,3862 .9526298,5022 . .164 .531141,2098 .9526300,3722 . .165 .531151,0204 .9526302,3093 . .166 .531160,8174 .9526304,3136 . .167 .531170,6005 .9526306,3850 . .168 .531180,3692 .9526308,5234 . .169 .531190,1230 .9526310,7285 . .170 .531199,8615 .9526313,0005 . .171 .531209,5842 .9526315,3391 . .172 .531219,2906 .9526317,7442 . .173 .531228,9803 .9526320,2158 . .174 .531238,6529 .9526322,7536 . .175 .531248,3079 .9526325,3577 . .176 .531257,9448 .9526328,0278 . .177 .531267,5632 .9526330,7639 . .178 .531277,1626 .9526333,5658 . .179 .531286,7426 .9526336,4334 . .180 .531296,3028 .9526339,3665 . .181 .531305,8426 .9526342,3650 . .182 .531315,3617 .9526345,4288 . .183 .531324,8596 .9526348,5577 . .184 .531334,3358 .9526351,7516 . .185 .531343,7899 .9526355,0104 . .186 .531353,2215 .9526358,3338 . .187 .531362,6300 .9526361,7217 . .188 .531372,0152 .9526365,1740 . .189 .531381,3765 .9526368,6905 . .190 .531390,7135 .9526372,2710 . .191 .531400,0257 .9526375,9154 . .192 .531409,3128 .9526379,6235 . .193 .531418,5743 .9526383,3951 . .194 .531427,8097 .9526387,2301 . .195 .531437,0186 .9526391,1282 . .196 .531446,2006 .9526395,0894 . .197 .531455,3552 .9526399,1133 . .198 .531464,4821 .9526403,1998 . .199 .531473,5808 .9526407,3487 . .200 .531482,6508 .9526411,5599 . .201 .531491,6918 .9526415,8331 . .202 .531500,7034 .9526420,1681 . .203 .531509,6850 .9526424,5647 . .204 .531518,6362 .9526429,0227 . .205 .531527,5568 .9526433,5420 . .206 .531536,4462 .9526438,1222 . .207 .531545,3040 .9526442,7632 . .208 .531554,1298 .9526447,4648 . .209 .531562,9232 .9526452,2267 . .210 .531571,6837 .9526457,0488 . .211 .531580,4111 .9526461,9307 . .212 .531589,1048 .9526466,8723 . .213 .531597,7644 .9526471,8733 . .214 .531606,3896 .9526476,9335 . .215 .531614,9799 .9526482,0527 . .216 .531623,5350 .9526487,2305 . .217 .531632,0544 .9526492,4669 . .218 .531640,5377 .9526497,7615 . .219 .531648,9846 .9526503,1140 . .220 .531657,3946 .9526508,5243 . .221 .531665,7674 .9526513,9921 . .222 .531674,1025 .9526519,5171 . .223 .531682,3995 .9526525,0991 . .224 .531690,6582 .9526530,7377 . .225 .531698,8780 .9526536,4328 . .226 .531707,0587 .9526542,1840 . .227 .531715,1997 .9526547,9912 . .228 .531723,3008 .9526553,8540 . .229 .531731,3615 .9526559,7721 . .230 .531739,3815 .9526565,7453 . .231 .531747,3605 .9526571,7732 . .232 .531755,2979 .9526577,8557 . .233 .531763,1935 .9526583,9924 . .Área total: 90.116,51 m² e Perímetro: 2.431,096 m DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 009, de 3 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.027563/2022-04, delibera: Art. 1º Declarar a extinção, por renúncia, do Contrato de Adesão nº 8/SNTT/MINFRA/2021, de 9 de dezembro de 2021, nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, relativo à outorga concedida à empresa Bracell SP Celulose Ltda., por meio de autorização, para construção e exploração da Estrada de Ferro EF-A03, localizada no município de Lençóis Paulista/SP. Art. 2º A renúncia não desonera a autorizatária de eventuais multas contratuais ou obrigações perante terceiros, de acordo com o preconizado no art. 34 da Lei nº 14.273, de 2021. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 41, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 005, de 3 de fevereiro de 2025, e no que consta dos processos nºs 50500.022088/2024-33, 50500.136501/2024-46 e 50500.022001/2024-28; considerando o disposto no Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, celebrado entre o poder concedente e a Concessionária Nova Rota do Oeste - CNR O, delibera: Art. 1º Aprovar a 11ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio, que contempla os seguintes subgrupos de eventos de reequilíbrio: § 1º Mediante a celebração do termo aditivo anexo aos autos do processo nº 50500.022001/2024-28, que trata da inclusão de controladores de velocidade - BR-163 e MT- 407, inclusive seus custos administrativos, aprovar a consideração dos respectivos valores em Fluxo de Caixa Marginal, com efeitos econômico-financeiros a partir da data-base da Revisão Ordinária subsequente; § 2º Considerando a celebração do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 003/2013, tratado nos autos do processo nº 50500.136501/2024-46, aprovar a alteração do valor relacionado à substituição dos veículos guindautos para apreensão de animais na faixa de domínio, no montante negativo de R$ 69.132,37 (sessenta e nove mil, cento e trinta e dois reais e trinta e sete centavos); e § 3º Considerando os eventos de desequilíbrio já apurados e definitivamente decididos no processo nº 50500.022088/2024-33, aprovar a inclusão dos seguintes valores, em Fluxo de Caixa Marginal da Concessão, a preços iniciais na data base de março/2012: