DOMCE 12/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:0A538B2E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº191/2025
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do
Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os Srs. abaixo qualificados, nos cargos de
provimento em comissão e/ou funções de confiança descritos:
Nomes Completos Cargo ANA REGINA RIBEIRO RODRIGUES Coordenadoria de Políticas Pedagógicas ATILA CORSINO DE MESQUITA FERNANDES Coordenadoria de Gestão Escolar GERMANA SOARES GOMES DE SOUSA Coordenadoria de Gestão de Pessoas FRANCISCO ÍTALO VERAS LEMOS Coordenadoria de Programas e Recursos da Educação MARCIA SOARES GOMES DE SOUSA ANTONIA ROSILENE DE SOUSA LOPES FRANCIENE LEITAO MARTINS Coordenador de Formação Continuada; FRANCISCA JHENNE MARTINS DOS SANTOS Coordenador e Supervisor Pedagógico Nível 4 CINTIA PAIVA MARTINS CIRLENE MARIA MARINHO OLIVEIRA VALLENE MAIA DA COSTA FERNANDA BEZERRA DO CARMO CLECIA MUNIZ FERNANDES ANTONIA CHARLENE DO NASCIMENTO SOUSA MARCILENE RODRIGUES DE FARIAS FREIRE ELENILDA SEGUNDO MONTEIRO ELINAINHA MARIA BEZERRA BRAGA MARIA DE JESUS DE SOUSA CLECIA MARIA LOPES DO NASCIMENTO ANTONIA SAMARA CAMELO RODRIGUES - MARIA SANDRA DE MESQUITA MARINHO CLAYTON VICTOR MISSFELD ANTONIO RIBEIRO MARTINS ISABEL CRISTINA DO CARMO SILVIA SOARES DE OLIVEIRA MARIA DO SOCORRO FARIAS RODRIGUES ROBERTO RINALDO CAMPOS MOURA
Assessor de Formação Continuada MARIA JULIANA FARIAS FREIRE Coordenador da Educação Socioemocional LUCILENE RIBEIRO GILDO BARTOLOMEU FERREIRA ROSA ANA CRISTINA RIBEIRO RODRIGUES ANTONIA DE MARIA PEREIRA DA COSTA MAIARA PEREIRA BEZERRA
Assessor Executivo Educacional; REGINA LUCIA SANTIAGO EDIME RODRIGUES RIBEIRO MARIA CLAUDIA ALVES DE SOUSA MARIA ALVES CARDIN MARQUES
Assistente de Coordenação Escolar; SÁVIO BARBOSA MELO PEREIRA Assistente de Transporte e Logística KARINA DA SILVA SOARES Assistente do Núcleo da Criança e Adolescente ELIENE PINTO DE SOUSA Assessor Executivo de Almoxarifado da Educação
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 10 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:B0FCD3C6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº189/2025
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc.
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) FRANCISCA LUCIANA LIMA ROQUE, DIGITADORA, Matrícula nº 5505, requereu licença para o trato de interesses particulares. (PROC. Nº 026/2025) CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006. CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou parecer favorável ao pedido. RESOLVO: CONCEDER o(a) servidor(a) FRANCISCA LUCIANA LIMA ROQUE, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 03(três) anos a começar com data do dia 07 DE FEVEREIRO DE 2025 A 07 DE FEVEREIRO DE 2028. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Guaraciaba do Norte/CE, 10 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:E6E84473
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 12, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara qualificada como Organização Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte a entidade INSTITUTO SÃO VICENTE - CNPJ 07.609.365/0001-67, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n° 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e que tal legislação estabelece que o Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios poderão qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, cultura e à saúde, atendidos aos requisitos ali previstos (artigo 1°); CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 1.583 de 24 de janeiro de 2025., que criou Estatuto normativo das entidades e instituições sociais, cria o Programa de Parceria Pública Social entre Administração Municipal e Organizações Civis, bem como determina os requisitos para a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais desde que desenvolvam atividades não exclusivas do Poder Público, nas áreas de ensino, pesquisa cientifica, desenvolvimento tecnológico, planejamento urbano, proteção e preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente, à cultura, ao esporte, à segurança comunitária, à assistência social, à saúde e as demais politicas publicas executadas pelo município; CONSIDERANDO, o Aviso de Manifestação de Interesse Nº 001, de 30 de janeiro de 2025, que deu publicidade ao Programa de Parcerias Pública Social no município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, que nos termos do PARECER TÉCNICO E ATA DE REUNIÃO, houve ANÁLISE E JULGAMENTO DE QUALIFICAÇÃO do Conselho Municipal de Parcerias Público Social e parecer jurídico, concluindo -se que a citada entidade cumpre os requisitos legais e específicos relacionados na legislação supracitada;