DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021200135 135 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE PENALIDADE DECISÃO ADMINISTRATIVA DE SEGUNDA INSTÂNCIA Diante do exposto na Decisão de Recurso Administrativo CAF - TO 19890011 e estando de acordo, no uso de minhas atribuições previstas no artigo 13, II, da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, DECIDO aplicar à Empresa J. CARPINE COMERCIO E SERVIÇOS (Intocável Segurança), CNPJ Nº 31.568.409/0001-32; detentora do contrato 23.00476/2023 (SEI nº 18831633), oriundo da Dispensa Eletrônica n.° 013/2023-23 (SEI nº 18831238), a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTR AT A R COM O DNIT por 06 (seis) meses e MULTA no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); conforme os termos do inciso III art. 87 da lei 8.666/1993, por não ter prestado os serviços de Segurança/Vigilância Eletrônica contando com sistemas de alarmes e monitoramento 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas conforme o objeto do Contrato n° 476/2023. Palmas, 10 de fevereiro de 2025. FLÁVIO FERREIRA ASSIS Superintendente Regional Substituto- SR-TO/DNIT VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2023, firmado entre a VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87 e o CONTRATADO - CIDE - CAPACITAÇÃO, INSERÇÃO E DESENVOLVIMENTO, CNPJ nº 03.935.660/0001-52. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato. Vigência: 09 de março de 2026. Valor: R$ 21.541,32 (vinte e hum mil, quinhentos e quarenta e hum reais e trinta e dois centavos). Fundamentação Legal: Artigos 71 e 81, § 7º, todos da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016, Artigos 114 e 124 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infra S.A. Data da assinatura: 03/01/2025. Processo nº 50050.001017/2023-61. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2022, firmado entre a VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87 e o CONSÓRCIO MODELADOR SHAS III, CNPJ nº 47.313.766/0001-90. Objeto: Prorrogar a vigência contratual sem aporte financeiro e Adequação do cronograma físico do contrato. Fundamentação Legal: Artigos 71 e 81 da Lei nº 13.303, de 2016, artigos 114 e 115 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC). Data da assinatura: 07/02/2025. Processo nº 50840.100231/2022-12. Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 279.883. Contrato nº 784/2025. Objeto: contratação de serviços para manutenção e execução de testes hidrostáticos. Contratada: Hibero Extintores LTDA EPP. CNPJ: 00.687.495/0001-79. NE: 2025/00784, de 27.1.2025. Valor: R$ 27.100,00. Vigência: 4.2.2025 a 3.6.2025. Assinatura: 4.2.2025. Procedimento licitatório realizado: Dispensa de Licitação nº 90.001/2025. ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 42.818, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 8, 9 e 10 de fevereiro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 8.2.2025 a 8.3.2025: 0,8396% (oito mil, trezentos e noventa e seis décimos de milésimo por cento); b) de 9.2.2025 a 9.3.2025: 0,8396% (oito mil, trezentos e noventa e seis décimos de milésimo por cento); c) de 10.2.2025 a 10.3.2025: 0,8396% (oito mil, trezentos e noventa e seis décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 8.2.2025 a 8.3.2025: 1,00765159 (um inteiro e setecentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove centésimos de milionésimos); b) de 9.2.2025 a 9.3.2025: 1,00765159 (um inteiro e setecentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove centésimos de milionésimos); c) de 10.2.2025 a 10.3.2025: 1,00765159 (um inteiro e setecentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove centésimos de milionésimos); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 8.2.2025 a 8.3.2025: 0,0739% (setecentos e trinta e nove décimos de milésimo por cento); b) de 9.2.2025 a 9.3.2025: 0,0739% (setecentos e trinta e nove décimos de milésimo por cento); c) de 10.2.2025 a 10.3.2025: 0,0739% (setecentos e trinta e nove décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.816, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 5/3/2025. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 11 de fevereiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .05/03/2025 .02/06/2025 .compradora .vendedora .até 15.000 . .05/03/2025 .01/12/2025 .compradora .vendedora .até 15.000 2. Serão aceitos no máximo até 15.000 (quinze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 42.817, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 11 de fevereiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 11/2/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 11/2/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 12/2/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 14/5/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 11/2/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Controladoria-Geral da União CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA TAC Processo nº 00190.102463/2024-09 Agente Público: Leonardo Gomes Pinheiro Descrição do fato: Ausência injustificada no exercício das funções de seu cargo e omissão deliberada na devolução da parcela da remuneração recebida indevidamente (infração tipificada nos incisos II, III e X do art. 116 da Lei nº 8112/1990).