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Diário Oficial da União · 12/02/2025 · pág. 32

DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021200032 32 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO R E T I F I C AÇÕ ES Na Súmula referente à Reunião Ordinária de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 23/1/2025, Seção 1, p. 40, no Parecer CNE/CES 532/2024, onde se lê: "Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Deivid Meira Lima, no curso superior de Educação Física, bacharelado, no período de 2017.1; 2017.2; 2018.1; 2018.2; 2019.2; 2022.1; 2022.2; e 2023.2, na modalidade a distância, ministrado no polo campus Sede (I), pela Universidade Positivo - UP, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná", leia-se: "Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Deivid Meira Lima, no curso superior de Educação Física, bacharelado, no período de 2017.1; 2017.2; 2018.1; 2018.2; 2019.1; 2019.2; 2022.1; 2022.2; e 2023.2, na modalidade a distância, ministrado no polo campus Sede (I), pela Universidade Positivo - UP, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná". Na Súmula referente à Reunião Ordinária de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 23/1/2025, Seção 1, p. 41, no Parecer CNE/CES nº 631/2024, onde se lê: "Voto da Relatora: Nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017, voto favoravelmente ao credenciamento do Centro Universitário de Mauá - UNIFAMA, por transformação da Faculdade de Mauá - FAMA, com sede na Rua Vitorino Dell'Antônia, nº 34, bairro Vila Noêmia, no município de Mauá, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017", leia-se: "Voto da Relatora: Nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017, voto favoravelmente ao credenciamento do Centro Universitário de Mauá - UNIFAMA, por transformação da Faculdade de Mauá - FAMA, com sede na Rua Vitorino Dell'Antônia, nº 349, bairro Vila Noêmia, no município de Mauá, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017". SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO CENEC Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2025 Estabelece o fluxo de monitoramento das políticas federais de conectividade no âmbito do Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas. O COMITÊ EXECUTIVO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE ESCOLAS CONECTADAS no uso das competências que lhe confere o Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, CONSIDERANDO que a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) tem como objetivo articular ações para universalizar a conectividade de qualidade para uso pedagógico e administrativo nos estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica; CONSIDERANDO que compete ao Comitê Executivo monitorar as iniciativas das ações da Enec bem como a conectividade dos estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma desta Resolução, o fluxo de monitoramento das políticas federais de conectividade no âmbito do Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas. Art. 2º São ações e políticas objeto de monitoramento no âmbito da Enec, e seus respectivos responsáveis: I - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (Fust), Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac) e Wi-Fi Brasil Terrestre, do Ministério das Comunicações (MCom). II - Programa Aprender Conectado e Obrigações de Fazer e compromissos estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). III - Luz para todos, do Ministério de Minas e Energia (MME). IV - Execução dos recursos da Lei nº 14.172, de 2021, Política de Inovação Educação Conectada, do Ministério da Educação (MEC). V - Projeto Piloto da Política de Inovação Educação Conectada (Nordeste Conectado) e demais ações de provisão de serviços de conectividade para estabelecimentos de ensino da educação básica do Programa Interministerial RNP por meio de contrato de gestão, da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP). VI - Programa Banda Larga nas Escolas, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Parágrafo único. As ações e políticas a que se referem esse artigo serão monitoradas pelo Comitê exclusivamente no que contribuem com as ações previstas no âmbito da Enec. Art. 3º Os membros do Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, responsáveis pela gestão de políticas de que trata o artigo anterior, enviarão ao Comitê as informações de monitoramento de políticas de conectividade a cada dois meses. Parágrafo único. As informações relativas ao monitoramento das políticas federais de conectividade deverão ser providas em formato a ser indicado pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . Art. 4º O Ministério da Educação, exercendo seu papel de Secretaria Executiva do Comitê, fica responsável por sistematizar as informações fornecidas pelas instituições mencionadas no art. 2º e apresentar a manifestação para o Comitê. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. EVÂNIO ANTÔNIO DE ARAÚJO DE JÚNIOR Coordenador do Comitê SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 50, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202402374 .PSICOLOGIA (Bacharelado) .90 (noventa) .CENTRO UNIVERSITÁRIO BELAS ARTES DE SÃO P AU LO .FEBASP LTDA .RUA DR. ÁLVARO ALVIM, 76/90, CAMPUS VILA MARIANA (SEDE), VILA MARIANA, SÃO P AU LO / S P . .2 .202330521 .DIREITO (Bacharelado) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO M A R A N H ÃO .GRUPO EDUCA LTDA .AVENIDA SANTOS DUMONT, 5132, SÃO SEBASTIÃO, CODÓ/MA . .3 .202403137 .PSICOLOGIA (Bacharelado) .60 (sessenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO FAC A M P .PROMOCAO DO ENSINO DE QUALIDADE S/A .AVENIDA ALAN TURING, 805, CIDADE UNIVERSITÁRIA, CAMPINAS/SP . .4 .202323444 .O D O N T O LO G I A (Bacharelado) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO FEITEP .CEITEP - CENTRO DE EDUCACAO E INOVACAO TECNICO PROFISSIONAL LTDA - EPP .AVENIDA PARANAVAÍ, 1164, CENTRO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL LTADA - CEITEP, PARQUE INDUSTRIAL BANDEIRANTES, MARINGÁ/PR . .5 .202401631 .PSICOLOGIA (Bacharelado) .120 (cento e vinte) .CENTRO UNIVERSITÁRIO PADRE ALBINO .FUNDACAO PADRE ALBINO .RUA DOS ESTUDANTES, 225, PARQUE IRACEMA, CATANDUVA/SP . .6 .202331851 .O D O N T O LO G I A (Bacharelado) .120 (cento e vinte) .CENTRO UNIVERSITÁRIO PADRE ANCHIETA .ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA .AVENIDA DR. ADONIRO LADEIRA, 94, CAMPUS UNIVERSITÁRIO PROF. PEDRO C. FORNARI, VILA JUNDIAINOPOLIS, JUNDIAÍ/SP . .7 .202306699 .PSICOLOGIA (Bacharelado) .120 (cento e vinte) .CENTRO UNIVERSITÁRIO UFBRA .APRIMORAR EDUCACIONAL S.A. .RUA FRANCISCO PAES, 84, CENTRO, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP . .8 .202330999 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .200 (duzentas) .FACULDADE ANHANGUERA DE BRASÍLIA .ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A .AVENIDA DAS ARAUCÁRIAS, 785, UNIDADE 2, SUL (ÁGUAS CLARAS), BRASÍLIA/DF . .9 .202401701 .E N F E R M AG E M (Bacharelado) .80 (oitenta) .FACULDADE ANHANGUERA DE BRASÍLIA .ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A .AVENIDA DAS ARAUCÁRIAS, 785, FACNET, SUL (ÁGUAS CLARAS), BRASÍLIA/DF . .10 .202330017 .DIREITO (Bacharelado) .100 (cem) .FACULDADE ANHANGUERA DE CARUARU .EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A .AVENIDA CLETO CAMPELO, 36, - LADO PAR, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU/PE . .11 .202401739 .E N F E R M AG E M (Bacharelado) .80 (oitenta) .FACULDADE ANHANGUERA DE GOIÂNIA .ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A .AVENIDA MUTIRÃO, S/N, QUADRA 102, LOTE 01, SETOR BUENO, GOIÂNIA/GO . .12 .202401715 .E N F E R M AG E M (Bacharelado) .60 (sessenta) .FACULDADE ANHANGUERA DE ITAPETININGA .ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A .RUA DOUTOR COUTINHO, 733, BLOCO D, CENTRO, ITAPETININGA/SP . .13 .202401717 .FARMÁCIA (Bacharelado) .60 (sessenta) .FACULDADE ANHANGUERA DE ITAPETININGA .ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A .RUA DOUTOR COUTINHO, 733, BLOCO D, CENTRO, ITAPETININGA/SP . .14 .202332265 .E N F E R M AG E M (Bacharelado) .100 (cem) .FACULDADE ANHANGUERA DE ITAPEVA .EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A .RUA BENJAMIN CONSTANT, 654, CAMPUS PRINCIPAL, JARDIM FERRARI, ITAPEVA/SP . .15 .202401719 .E N F E R M AG E M (Bacharelado) .80 (oitenta) .FACULDADE ANHANGUERA DE JUNDIAÍ .ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A .RUA DO RETIRO, 3.000, - DE 1746/1747 AO FIM, VILA DAS HORTÊNCIAS, JUNDIAÍ/SP