DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021200075 75 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Gerência de vistoria: a) Coordenação de campo: 1. Sub-Coordenação Norte; 2. Sub-Coordenação Nordeste; 3. Sub-Coordenação Sudeste; e 4. Sub-Coordenação Sul. § 1º As coordenações e sub-coordenações serão compostas por servidores lotados na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme designação constante no Anexo desta Portaria. § 2º As Gerências de análise e de vistoria serão compostas por equipes de execução, cuja designação dos servidores será divulgada no Boletim Interno do Ministério da Pesca e Aquicultura. § 3º Na Gerência de Análise os analistas serão divididos em equipes de análise de ordenamento, registro e monitoramento. §4º A distribuição dos servidores, no que tange à estrutura de funcionamento de que trata o caput, ficará sob responsabilidade da Gerência Administrativa Geral. Art. 4º Competem à Gerência Administrativa Geral as seguintes atribuições: I - definir o planejamento para a execução do Propesc; II - gerenciar os procedimentos administrativos necessários para o funcionamento do NGE, incluída a gestão de recursos materiais e humanos; III - providenciar as compras de passagens e resolver demais questões relacionadas com deslocamento, hospedagem e logística, quando necessárias ao desenvolvimento das atividades do Propesc; IV - acompanhar a elaboração do cronograma de execução das vistorias públicas, em parceria com a Gerência de vistoria; V - receber e distribuir os relatórios de vistorias para a Gerência de análise; VI - acompanhar a elaboração do cronograma de análise dos processos administrativos; VII - fornecer suporte administrativo e operacional às demais gerências e coordenações; VIII - organizar, em parceria com as demais gerências, os manuais e treinamentos para a execução das análises, vistorias e capacitações; IX - estabelecer fluxo de controle e monitoramento dos processos de vistoria e análises realizados no NGE. Art. 5º Competem à Gerência de análise as seguintes atribuições: I - elaborar os manuais de análises de ordenamento, registro e monitoramento; II - elaborar os materiais para a execução das capacitações no âmbito do ordenamento, registro e monitoramento; III - realizar a triagem e distribuição dos processos para as sub-coordenações competentes; IV - organizar e controlar as análises dos processos administrativos de atualização de dados, renovação, transferência de propriedade, transformação, conversão de modalidade e substituição de embarcação de pesca; V - elaborar o cronograma de análises, com atenção às datas e ao quantitativo diário por servidor; VI - realizar e revisar as análises dos processos administrativos, para assegurar sua conformidade com as legislações incidentes; VII - efetuar os procedimentos necessários para a emissão, assinatura e envio dos certificados ao interessado; e VIII - compartilhar, mensalmente, a organização e controle das análises com a Gerência Administrativa Geral. Art. 6º Competem à Gerência de vistoria as seguintes atribuições: I - gerenciar as vistorias das embarcações de pesca a serem realizadas de forma pública, nos termos da Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura; II - controlar as vistorias públicas e privadas das embarcações de pesca; III - organizar as manifestações de interesse para realização das vistorias públicas; IV - elaborar o planejamento de execução das vistorias públicas que serão realizadas pelo Ministério da Pesca e aquicultura, com atenção às datas e ao quantitativo por dia; V - gerenciar e monitorar a entrega dos Relatórios de Vistoria das embarcações de pesca ao Ministério da Pesca e Aquicultura; VI - executar as vistorias das embarcações de pesca, conforme cronograma previsto na Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura; e VII - compartilhar, mensalmente, a organização e controle das vistorias realizadas com a Gerência Administrativa Geral. Art. 7º A participação no NGE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Enquanto não houver a designação prevista no § 2° do art. 3°, as análises dos processos administrativos de embarcação de pesca deverão seguir o procedimento de análise definido pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA ANEXO DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES QUE COMPORÃO AS COORDENAÇÕES E SUB- COORDENAÇÕES DO NGE . . FUNÇÃO NO NGE . SERVIDOR . . GERÊNCIA ADMINISTRATIVA GERAL . . Coordenador Geral . Alysson Carvalho Cardoso . . Coordenadora Administrativa . Delian Oliveira da Silva . . GERÊNCIA DE ANÁLISE . . Coordenadora de Análise de Registro e Monitoramento . Rafaela Passarone . . Sub-coordenadora de Registro . Ana Júlia Rufino de Freitas . . Sub-coordenadora de Monitoramento . Ynês Alves de Araújo . . Coordenadoras de análise de ordenamento . Esther Mirian Cardoso Mesquita Erica Pereira da Silva . . GERÊNCIA DE VISTORIA . . Coordenador de Campo . Valdo Sena Abreu . . Sub-coordenadora Norte . Liane Marli Silva de Araújo . . Sub-coordenador Nordeste . Marcelo Siqueira Franklin . . Sub-coordenadora Sudeste . Gisele Vieira dos Santos . . Sub-coordenador Sul . Homero Luiz de Oliveira Destéfani Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.298/SIA, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.003125/2025-92, resolve: Art. 1º Alterar e Atualizar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MA0051 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.643/SIA, de 9 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2013, Seção 1, página 11. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.301/SIA, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.003603/2025-75, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD RJ0396 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.313/SIA, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.003833/2025-34, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD RJ0395 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.314/SIA, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000495/2025-89, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0485 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.334/SIA, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.005342/2025-28, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: Q 7000; II - Indicador de localidade: 9PQS; III - Indicativo de chamada da EPTA: Q 7000; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 37 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,6 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 17 de fevereiro de 2028. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI