DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021200076 76 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 16.344/SPO, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.087573/2024-50, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202502-01/ANAC, emitido em 7 de fevereiro de 2025, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico CANA-AERO MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA. - AMAZON AVIATION CNPJ nº 34.710.007/0001-19. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.013871/2024-62, decide: I-pela subsistência do Auto de Infração nº 6567-6, lavrado em desfavor da M S DE SANTANA APOIO MARITIMO, inscrita no CNPJ sob o nº 27.887.889/0001-27; II-pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, em face da M S DE SANTANA APOIO MARITIMO, inscrita no CNPJ sob o nº 27.887.889/0001-27, pela prática infracional prevista no art. 26, II da Resolução nº 62-ANTAQ. NILVO SOUZA MACHADO Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 29, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012881/2023-08, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2322-ANTAQ, em favor da empresa BELNAVE RODOFLUVIAL E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.889.477/0001-91, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR DELIBERAÇÃO Nº 30, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001952/2025-09, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2291-ANTAQ, de 3 de dezembro de 2024, de titularidade do microempreendedor individual 55.901.279 VANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.901.279/0001-76, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR DELIBERAÇÃO Nº 31, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011083/2024-31, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2323-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 51.248.855 ARMANDO FERREIRA MAGNO, inscrito no CNPJ sob o nº 51.248.855/0001-77 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 - Oiapoque - Centro (rampas Mercado e Cayamã) (AP) / Saint-Georges - rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 335, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Permuta e realoca Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos no âmbito do Ministério da Previdência Social. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 10128.002158/2025-06, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito deste Ministério, a seguinte permuta: I - um CCE 1.05, de Presidente de Junta, da Junta de Recursos - 16ª - PR, do Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, por uma FCE 1.05, de Presidente de Junta, da Junta de Recursos - 17ª - SC, do Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social. Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, as seguintes realocações: I - uma FCE 1.01, de Chefe, do Núcleo de Apoio às Unidades, da Coordenação de Gestão Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, para uma FCE 1.01, de Chefe, do Núcleo de Apoio à 2ª - CE, da Junta de Recursos - 2ª - CE, do Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social; II - uma FCE 2.05, de Assistente Técnico, do Conselho de Recursos da Previdência Social , para uma FCE 2.05, de Assistente Técnico, do Divisão de Acompanhamento Técnico, da Coordenação de Gestão Técnica, do Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social; III - um CCE 1.03, de Chefe, do Seção de Apoio à Gestão, da Divisão de Gestão Estratégica, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, para um CCE 1.03, de Chefe, do Seção de Apoio à Gestão, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social; IV - uma FCE 1.04, de Chefe, do Seção de Logística, da Divisão de Gestão Estratégica, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, para uma FCE 1.04, de Chefe, do Seção de Logística, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social, do Ministério da Previdência Social. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 101, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c", "d" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010652/2023-01, resolve: Art. 1º Autorizar a fusão do Plano de Benefícios II (CNPB nº 2006.0010-11) e do Plano de Benefícios TEXPREV (CNPB nº 1990.0009-89), ambos administrados pela TEXPREV - Texaco Sociedade Previdenciária, CNPJ nº 35.813.690/0001-82. Art. 2º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de Benefícios ChevronPrev (CNPB nº 2025.0000-65) . Art. 3º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Chevron Oronite Brasil Ltda., CNPJ nº 42.352.559/0001-20, a Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda., CNPJ nº 04.697.624/0001-60, e a TEXPREV - Texaco Sociedade Previdenciária, CNPJ nº 35.813.690/0001- 82, em relação ao Plano de Benefícios ChevronPrev (CNPB nº 2025.0000-65). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MRE Nº 581, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Portaria MRE nº 561, de 29 de outubro de 2024, que autoriza a expansão do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e atualiza diretrizes e procedimentos gerais para seu funcionamento. O MINISTRO DE ESTADO, SUBSTITUTO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e haja vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria MRE nº 561, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º ...................................................................................... § 5º Os servidores da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) em exercício descentralizado na Consultoria Jurídica (CONJUR) e na Secretaria de Controle Interno (CISET), respectivamente, poderão aderir ao Programa de Gestão e Desempenho de seus órgãos de origem, sendo vedada sua adesão ao Programa de Gestão e Desempenho do Ministério das Relações Exteriores." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENIS FONTES DE SOUZA PINTO