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Diário Oficial da União · 12/02/2025 · pág. 78

DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021200078 78 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA DESPACHO GM/MS Nº 7, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 25000.117582/2023-98. Interessado: FUNDAÇÃO HOSPITAL DA AGROINDÚSTRIA DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL DE ALAGOAS/AL, CNPJ nº 12.291.290/0001-59. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 27/2025-CGCER/DCEBAS/SA ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Renovação conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. NISIA TRINDADE LIMA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 747, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PronasS/PCD): DADOS DA INSTITUIÇÃO NUP: 25000.134217/2023-48. Razão Social: Instituto Mano Down. CNPJ: 23.684.121/0001-03. Município/UF: Belo Horizonte/MG. DADOS DO PROJETO Título do Projeto: Primeira Infância, ampliando frentes de estimulação para crianças com deficiência intelectual. Extrato do Projeto (Resumo): Promover a reabilitação e habilitação de crianças com deficiência intelectual por meio de equipe transdisciplinar e, ainda a estimulação e manutenção das capacidades funcionais e cognitivas, por meio da implantação de novas terapias, ampliação da faixa etária atendida e número de atendidos. Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 meses. Valor inicialmente aprovado: R$ 1.426.703,46 (um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e três reais e quarenta e seis centavos). PORTARIA SE/MS Nº 748, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Razão Social: Associação Congregação de Santa Catarina. CNPJ: 60.922.168/0053-07. Município/UF: Tubarão/SC. Título do projeto: "Aquisição de equipamentos de diagnóstico por imagem para ampliação do número de exames realizados visando o atendimento da demanda existente bem como atender a nova demanda do plano de expansão". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução físico-financeira. Processo NUP: 25000.019880/2018-56. Período analisado: 18/06/2020 a 18/06/2022. Embasamento: Parecer Técnico nº 25/2025-CGCAN/SAES/MS (0045612468). Resultado: Aprovada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA DADOS DO PEDIDO Valor de readequação solicitado: R$ 1.538.096,01 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, noventa e seis reais e um centavo). Fundamento Legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde ( S A ES / M S ) . Tipo de análise: Mérito. Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 1/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS (0045314562). Resultado: REPROVADO O PEDIDO DE READEQUAÇÃO. Art. 2º Ficam mantidos o valor e o prazo de execução aprovados nos termos do item 62 do Anexo I da Portaria GAB/SE nº 278, de 08 de dezembro de 2023, publicada no DOU nº 237, na data de 14 de dezembro de 2023, Seção 1, página 141. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 237, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.138117/2023-91 .XXX.438.282-XX .JAIR DE SOUZA ARRUDA .1605631 .AP .C A LCO E N E .04/12/2023 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.138117/2023-91 .XXX.438.282-XX .JAIR DE SOUZA ARRUDA .1405771 .RR .ALTO ALEGRE .27/01/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 151, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 618ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 10 de fevereiro de 2025, a realização da seguinte CONS U LT A PÚBLICA e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 18 de fevereiro de 2025 a 04 de abril de 2025 para que sejam apresentadas críticas e sugestões sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), denominado "Plano para consultas médicas estritamente eletivas e exames". Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas- publicas. Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Interina AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS RESOLUÇÃO-RE Nº 560, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ MEDICAMENTO EXPERIMENTAL CE NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE ASSUNTO DE PETIÇÃO


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