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Diário Oficial da União · 12/02/2025 · pág. 122

DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021200122 122 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Processo TC-022.891/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Délia Melgueiro de Melo (290.649.102-00); Délia Melgueiro de Melo (290.649.102-00); Délia Melgueiro de Melo (290.649.102-00); Estelita Melgueiro de Melo (016.741.482-83); Estelita Melgueiro de Melo (016.741.482- 83); Estelita Melgueiro de Melo (016.741.482-83); Maísa Melgueiro de Melo (404.555.482-34); Maísa Melgueiro de Melo (404.555.482-34); Maria Auxiliadora Melgueiro Melo (171.986.232-04); Maria Auxiliadora Melgueiro Melo (171.986.232-04); Maria Auxiliadora Melgueiro Melo (171.986.232-04); Maria Henriqueta de Melo Mendes (240.807.212-34); Maria Henriqueta de Melo Mendes (240.807.212-34); Maria Henriqueta de Melo Mendes (240.807.212-34); Nilda de Melo Costa (076.335.482-15); Nilda de Melo Costa (076.335.482-15); Raimunda Loureiro Alves (187.808.303-15); Raquel Cristina Pereira da Silva (494.533.511-72); Rosa Cianci de Almeida (658.106.001- 15); Rosa Melgueiro de Melo (192.842.172-53); Rosa Melgueiro de Melo (192.842.172- 53); Rosa Melgueiro de Melo (192.842.172-53). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. informar ao Ministério do Desenvolvimento Social que as sras. Délia Melgueiro de Melo, Estelita Melgueiro de Melo e Maria Auxiliadora Melgueiro Melo (também aposentada pelo regime geral de previdência), inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, percebem pensão militar desde 2/9/2009, cuja cota-parte possui o valor atual de R$ 432,23. ACÓRDÃO Nº 572/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.908/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Áurea Pereira Soares (038.522.691-80); Cíntia Pereira Gonçalves (886.000.681-34); Eliane Tadeu Borges Rosa (629.886.621-34); Jacira Pereira Ferreira (175.766.441-68); Jackelyne Auxiliadora de Campos Borges (938.024.121-68); Lenil de Campos Borges Melo (325.823.311-04); Márcia Regina de Campos Borges (353.883.821-68); Maria de Magalhães Ryoji (163.393.041-68); Vilma dos Santos de Barros (403.648.361-72). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. informar ao Ministério do Desenvolvimento Social que: 1.7.1.1. a sra. Maria de Magalhães Ryoji, cônjuge do militar Tsuyoshi Ryoji, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, percebe pensão militar desde 23/11/2022; 1.7.1.2. a sra. Vilma dos Santos de Barros, filha do sr. Henrique Soares de Barros, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, percebe pensão militar desde 4/1/2023. ACÓRDÃO Nº 573/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse das sras. Maria Izabel Webster Negretto e Rosa Maria Medina Webster: 1. Processo TC-022.953/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Camila Otaran dos Santos (018.880.930-99); Clariana Streppel Assunção (025.453.540-23); Daiana Nunes Assunção (003.703.760-99); Diva Santiago Dutra (605.180.307-68); Giselle Otaran dos Santos da Cunha (923.279.070-04); Karina Danúbia Nunes Assunção (010.988.900-27); Kelen Iracilda Otaran dos Santos (734.099.280-49); Maria Izabel Webster Negretto (375.844.300-82); Ronise Nunes Peter Vanier (958.592.330-00); Rosa Maria Medina Webster (238.050.720-15); Sirlene da Rocha Machado Dutra (084.316.977-09); Vilma Rezer Assumcao (303.773.150-87). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar à AudPessoal que verifique a correção do adicional por tempo de serviço constante do formulário e-Pessoal 121616/2021, relativo à pensão instituída pelo militar Manoel Luiz Webster; 1.7.2. informar ao Ministério do Desenvolvimento Social que a sra. Camila Otaran dos Santos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, é beneficiária de pensão instituída pelo militar José Borges dos Santos Sobrinho desde 20/1/2023. ACÓRDÃO Nº 574/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-023.423/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Vera Lúcia dos Santos Teixeira (070.014.917-13). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 575/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em determinar o retorno dos autos à unidade técnica, para reinstrução: 1. Processo TC-023.483/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Bruna Luíza Knuppe Goncalves (189.415.947-07); Jupira Bispo (293.800.221-15). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar à AudPessoal que autue nestes autos, para exame em conjunto e em confronto, os formulários e-Pessoal 41793/2024, 126390/2021 e 126305/2021, todos referentes à pensão instituída pelo militar Luiz Melchíades da Silva Gonçalves. ACÓRDÃO Nº 576/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse das sras. Maria Solange Teles Santiago e Tanísia Oliveira Santiago: 1. Processo TC-023.502/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Leucidalva Macedo (327.619.964-53); Lídia Maria de Brito Meyer Lafayette (089.557.487-01); Maria Solange Teles Santiago (146.013.625-04); Sílvia Carla Leite Rocha (856.396.054-72); Tanísia Oliveira Santiago (548.061.607-25); Valesca Freitas dos Santos (080.259.967-27); Viviane Freitas dos Santos de Andrade (073.505.497- 50); Zaira Aguiar Mancuso (350.372.027-87); Zelda Aguiar Paiva (905.190.007-49); Zilá Aguiar Barbosa (492.511.127-20); Zilma Aguiar Correia de Souza (202.431.627-15). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha que convoque, se ainda não o fez, a sra. Tanísia Oliveira Santiago para optar pelo benefício previdenciário que sofrerá a glosa a que se refere o § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019, uma vez que recebe aposentadoria pelo Estado do Rio de Janeiro. ACÓRDÃO Nº 577/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-023.505/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cláudia Camelo Vieira Correia (948.344.744-53); Cleonice Nunes Vidal Bezerra (700.930.591-91); Diana Marcia Silva (308.282.794-20); Jaci Conceição Pinho Piedade (640.853.095-87); Joanita Cavalcanti Pinto (110.631.408-54); Larissa Ribeiro Piedade (036.776.945-07); Márcia Thelma Barretto Figueiredo (472.359.934-72); Wladia Marcia Silva (993.177.374-04). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 578/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto aquele de interesse das sras. Dayse Alves da Silva, Miriam de Oliveira Guimarães e Vânia de Oliveira Guimarães: 1. Processo TC-023.674/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Dayse Alves da Silva (641.115.202-00); Dorvalina Goes Paiva (174.224.422-04); Georgina dos Santos Silva (022.802.052-20); Izabel Cristiane Silva da Costa (671.787.312-49); Luna Luciany Oliveira da Silva (052.332.982-28); Luna Luciany Oliveira da Silva (052.332.982-28); Maria Alves Difirino (314.919.522-53); Miriam de Oliveira Guimarães (334.064.301-63); Safira Karoline Paiva da Silva (508.969.202-59); Vânia de Oliveira Guimarães (366.790.621-87). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar ao Comando do Exército que convoque a sra. Miriam de Oliveira Guimarães para fins de dar cumprimento ao comando contido no § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019. ACÓRDÃO Nº 579/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-039.135/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Maria Luíza Silva de Souza (357.492.967-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 580/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, e art. 260, § 4º, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, com a ressalva de que o interessado não mais percebe o adicional por tempo de serviço: 1. Processo TC-021.693/2024-2 (REFORMA) 1.1. Interessado: Ildenir Maia Barbosa (173.128.687-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 581/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: