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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2025 · pág. 79

DOMCE 13/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3651

www.diariomunicipal.com.br/aprece 79

Art. 8º. O professor efetivo que se encontrar com ampliação temporária não fará jus ao goz da licença prêmio em relação a ampliação temporária.

Art. 9º. O requerente só poderá ser ampliado para a área na qual foi aprovado no concur público (Etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos iniciais e finais), exceto pa os que estão lotados no Atendimento Educacional Especializado (AEE) e em casos pontua após análise pela SME.

§ 1º. A ampliação temporária não se aplica: I- ao professor efetivo lotado na EJA (Educação de Jovens e Adultos); II - ao professor aposentado em atividade de docência; Ill - ao professor readaptado que não esteja em suporte pedagógico.

Art. 10. Havendo o processo de implantação das escolas de tempo integral, Leis municip n° 935/2022 e n° 961/2023, nas etapas da educação infantil e ensino fundamental da re pública de ensino de Massapê, ocorrerá durante o processo de audiência pública uma eta de triagem, com os professores interessados, inicialmente com preferência aos que este lotados no ano 2025 na unidade escolar,e em seguida, que seja dada a mesma oportunid aos demais lotados na rede, de acordo com a sua formação acadêmica, de modo que tamb possam participar da modalidade de tempo integral (com carga horária de 40h/semar dentro da unidade escolar), seguindo os incisos:

I- Triagem pedagógica com os professores interessados na ampliação na unidade escolar de tempo integral, podendo ser realizada com participação de um representante da classe sindical, um coordenador por etapa de ensino e técnico com experiência em tempo integral (que poderá ser convidado pela SME). Il - Os critérios do inciso I para educação infantil são: a) propor-se a participar das atividades pedagógicas realizadas ao longo do dia, de modo a equilibrar a rotina de estudos e diversão; b) ter criatividade e sensibilidade para desenvolver atividades que possa melhorar a habilidade motor, a socialização; o processo de higienização e alimentação da criança; c) conhecer e trabalhar com as Competência Socioemocionais; d) facilidade em desenvolver trabalho em equipe; e) identificar-se para o desenvolvimento de atividades lúdicas educativas que possam auxiliar a aprendizagem do aluno: I -espírito de colaboração; Il -comunicação; III -autoconhecimento; -inteligência emocional; V -independência; VI -autonomia; VII- racicínio lógico; VIII- trabalho em equipe; IX- responsabilidade. f) ser capaz de adequar o trabalho do Currículo Diversificado com as demais áre currículo da educação infantil; g) domínio sobre uso das tecnologias digitais e temas transversais de acordo com o Documento Curricular Referência do Estado do Ceará - DCRC; h) utilizar metodologias de trabalho respeitando a proposta pedagógica da escola, além disso, que possa promover a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, uma aprendizagem significante, que contribua para a educação integral dos alunos; i) disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela : SME e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos; j) seguir o regimento e funcionamento da unidade escolar e participar dos encontros com famílias propostos ao longo do ano letivo. Ill - Os critérios do inciso I para os anos iniciais e finais do ensino fundamental são: a) o profissional deverá adequar-se ao currículo diversificado que condiz ao ensino integral dos anos iniciais e/ou finais do ensino fundamental, propondo-se a de: 1 - Projeto de Vida; II - Protagonismo Juvenil; III - Estudo Orientado; IV - Introdução a Pesquisa; V - Eletivas; VI - Pedagogia da Presença. b) ser capaz de pôr em prática a base diversificada do ensino integral, de modo que isso possa fazer sentido para o aluno e também no que tange essa modalidade de ensino; c) ser capaz de adequar o trabalho do Currículo Diversificado com as demais áreas do currículo; d) facilidade em desenvolver trabalho em equipe; e)propor-se a trabalhar com as Competência Socioemocionais; f) Disponibilidade para a implantação de novos componentes curriculares e a inovação das atividades com o desenvolvimento de projetos na unidade escolar de tempo integral; g) domínio sobre uso das tecnologias digitais e dos temas transversais de acordo Documento Curricular Referência do Estado do Ceará - DCRC para serem utilizados dentro da proposta de aula do componente que se encontre lotado; h) identificar-se para atuar dentro da proposta do Projeto Diretor de Turma (PDT) a ser implantado pela rede de ensino; disponibilidade e compromisso para participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento oferecidos pela SME e órgãos conveniados (CREDE, SEDUC, Universidades parcerias e instituições de cursos livres em modalidade digita presencial), socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos em aula; j) utilizar metodologias de trabalho respeitando a proposta pedagógica da escola, além disso, que possa promover a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, uma aprendizagem significativa, que contribua para a educação integral dos alunos; k) participar dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos escolares de sua competência; ser frequente às aulas de trabalho pedagógicos coletivos (ATPCs), promovidos pela escola; m) comprometer-se, envolver-se e realizar em cooperação com a equipe pedagógica da escola por meio de estratégias e ações concretas que visem aumentar os índices de proficiência das avaliações internas e externas ao longo do ano letivo, independente do componente curricular que esteja lotado; n) assegurar sua presença e participação nos documentos norteadores a serem construídos coletividade pela modalidade de ensino integral ao longo do ano letivo 2024; o) estimular e assegurar a participação dos educandos em olimpíadas por componente ou área do conhecimento, se propondo em executar dentro do seu tempo pedagógico na preparação dos alunos para os melhores resultados; p) ser capaz de trabalhar a interligação entre componentes curriculares por meio dos descritores propostos dentro da matriz curricular de língua portuguesa e matemática do SPAECE, SAEB, avaliações do CAED, Tempo de Aprender, Brasil na Escola e Diagnósticas propostas pela SME em parceria ao longo letivo; q) proporcionar e assegurar aos alunos que através da prática pedagógica curricular do professor, seja feito o uso de tecnologias e inovações digitais. IV - Os critérios do art.6° não se aplica a esta modalidade de ensino V - Os candidatos não selecionados após triagem para o tempo integral, ficarão disponíveis para serem lotados nas unidades de ensino de tempo regular dentro da rede de ensino e buscarão participar nas audiências da sua etapa de ensino (infantil ou ensino fundamental anos iniciais e/ou finais) de concurso do processo de ampliação de carga horária temporária. Art. 12. São hipóteses de revogação da ampliação: I - Desistência; II - Extinção de programa(s)/projeto(s); III - Unificação de turmas; Parágrafo único: Na hipótese prevista no inciso I, deverá ser nomeado outro candidato classificável, por ordem de classificação. Art. 13. A lotação obedecerá à classificação dos candidatos, devendo a escolha ser realizada pelo interessado em audiência pública de forma irretratável, sendo excluído em caso de ausência a audiência pública ou não escolha do local de lotação. Parágrafo Único: Antes da realização da audiência pública supramencionada, o Município de Massapê/CE, por sua Secretaria de Educação, publicará relação com as vagas de ampliação por modalidade/etapa de ensino e por unidade escolar.