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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2025 · pág. 130

DOMCE 13/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3651

www.diariomunicipal.com.br/aprece 130

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 02.01.001/2025-SEDUMASP.

Portaria de Fiscal de Contratos

PORTARIA Nº 02.01.001/2025-SEDUMASP.

Dispõe sobre a designação de servidor público para exercer a função de Fiscal do Contrato 22.07.21.01- 01 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos.

O(A) SECRETÁRIO(A) DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições e considerando as legislações que regem as Licitações e Contratos, a saber: artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 67 da Lei nº 8.666/93 (para os contratos ainda celebrados por esse regime e que seguirão suas regras até o final de sua execução).

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a servidora MARIA NAIARA FERNANDES LIMA , ocupante do cargo de COORDENADORA TÉCNICA, na estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, para desempenhar a função de Fiscal do Contrato nº 22.07.21.01-01, celebrado entre este Órgão e a empresa PALESTINA CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.380.621/0001-07, cujo objeto contratual é Contratação de empresa especializada em limpeza pública para executar os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, serviços complementares de varrição, poda, capinação e pintura de meio fio em áreas com jurisdição no município de Quixadá.

Art. 2º. O servidor especialmente designado tem por atribuição fiscalizar a execução do Contrato nº 22.07.21.01/01 e registrar as ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual.

§ 1º O fiscal do contrato, nos termos da Lei de Licitações e Contratos aplicável ao contrato: A) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados; B) informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; C) será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; D) realizará o acompanhamento das aquisições e/ou serviços contratados, conforme for o caso, atestando se a execução está de acordo com as cláusulas contratuais, inclusive mediante relatórios de execução de serviços.

Art. 3º Esta Portaria não gerará ônus para o município.

Publica-se. Cumpra-se.

Quixadá/CE, 02 de janeiro de 2025.

EMERSON BRUNO FILGUEIRAS RABELO Secretário de Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:9B4685B8

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 02.01.003/2025-SEDUMASP.

Portaria de Fiscal de Contratos

PORTARIA Nº 02.01.003/2025-SEDUMASP.

Dispõe sobre a designação de servidor público para exercer a função de Fiscal do Contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos.

O(A) SECRETÁRIO(A) DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições e considerando as legislações que regem as Licitações e Contratos, a saber: artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 67 da Lei nº 8.666/93 (para os contratos ainda celebrados por esse regime e que seguirão suas regras até o final de sua execução). RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o servidor LANY MAYRA FRANÇA LINO COSTA, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, na estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, para desempenhar a função de Fiscal dos Contratos abaixo relacionados:

ITEM CONTRATO / PROCESSO OBJETO EMPRESA/ CNPJ 01 2020.03.10.06 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de internet via fibra ótica e via rádio, destinado a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos do Município de Quixadá. BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA 04.601.397/0001-28 02 00.004/2021-02 Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados rotineiros de contabilidade, no âmbito dos registros de execução orçamentária, financeira e patrimonial elaboração dos respectivos balancetes mensais, geração das informações para o SIM do TCE-CE e elaboração das respectivas prestações de contas de gestão, atender as necessidades das diversas secretarias do município de Quixadá. ACONTÁBIL CONTABILIDADE E SERVIÇOS S/S EPP 17.335.940/0001-34 03 00.005/2021-02 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de assessoria e consultoria técnica em gestão de convênios, contratos de repasses ou termos de parcerias, com recursos oriundos do Governo Federal, Governo Estadual e Instituições Financeiras, junto as diversas. ATEPLAN CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA 22.655.448/0001-86 04 00.002/2022-04 Contratação de serviços de assessoria e consultoria administrativa, de interesse da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos do Município de Quixadá. . M. C. ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA 04.469.277/0001-19

Art. 2º. O servidor especialmente designado tem por atribuição fiscalizar a execução do Contrato nº 22.07.21.01/01 e registrar as ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual. § 1º O fiscal do contrato, nos termos da Lei de Licitações e Contratos aplicável ao contrato: A) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados; B) informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; C) será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; D) realizará o acompanhamento das aquisições e/ou serviços contratados, conforme for o caso, atestando se a execução está de acordo com as cláusulas contratuais, inclusive mediante relatórios de execução de serviços. Art. 3º Esta Portaria não gerará ônus para o município. Publica-se. Cumpra-se.

Quixadá/CE, 02 de janeiro de 2025.