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Diário Oficial da União · 13/02/2025 · pág. 91

DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021300091 91 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NAO CONHECIDOS: SIH7G92/MG, T690987455, A & G Servicos Medicos LTDA, 08652.009084/2024-60; JWA1E09/PA, T640626238, Adriano Soares Furtado, 08652.009064/2024-99; OFO5H67/PA, T619543426, Ana Maria Pinto Falcao, 08652.009084/2024-60; OSX9138/PA, T626837967, Ana Patricia Vilar da Silva, 08652.008604/2024-17; PTZ2C22/MA, R673436337, Arnobio Bandeira Rocha Junior, 08650.151870/2024-89; OBW6F79/PA, T633081124, Aureana Cristina Garcia Lima, 08652.008871/2024-94; QVZ3E99/PA, T615134483, Edson Rodrigues Campelo, 08652.009675/2024-37; QVI6499/PA, T672552094, Francisco dos Reis Nascimento Filho, 08652.008546/2024-21; RWS0D14/PA, T608249467, Gilson de Assis Barbosa, 08652.007119/2024-26; RWS0D14/PA, T608254777, Gilson de Assis Barbosa, 08652.007120/2024-51; RWS0D14/PA, T608901217, Gilson de Assis Barbosa, 08652.007122/2024-40; RWS0D14/PA, T611374013, Gilson de Assis Barbosa, 08652.007027/2024-46; QVM1C38/PA, T602575777, Localiza Veiculos Especiais, 08652.008849/2024-44; QVL3H13/PA, R612673308, Localiza Veiculos Especiais s.a, 08656.020255/2024-71; QEQ0D20/PA, T645608939, Wotson Valadao de Moura, 08652.007536/2024-79 ; 2ª INST: INDEFERIDOS: QEQ3876/PA, T665090943, Adalberto Naoto Sudo, 08652.007715/2024-14; NXQ8289/PA, T653052715, Aparecida Cristiane G.on.ves Boaventura Morbach, 08650.148180/2024-42; NXQ8289/PA, T653052723, Aparecida Cristiane Goncalves Boaventura Morbach, 08650.148065/2024-78; JUA4796/PA , T690180195, Clovis Sergio Uchoa Vasconcelos, 08650.143635/2024-33; QDY7709/PA , T653381603, Darlison de Sousa Araujo, 08650.120612/2024-51; QVA6171/PA, T687474191, Darlyson Sandilis de Oliveira dos Santos, 08652.008267/2024-68; JUF8853/PA, T667926089, Hemivan Siqueira Silva, 08652.007030/2024-60; DPB2359/PA, T658790595, Leoncio Vieira de Carvalho, 08650.093614/2024-60; NSI7463/PA, R668716789, Lider Comercio e Industria Ltda, 08652.007750/2024-25; QVT4F51/PA, T631694838, Lilian Barbosa da Silva, 08652.008715/2024-23; NJJ7E64/PA, T627858821, Lucas Almeida Santos, 08650.144540/2024-37; CSK8365/SP, T681742119, Lucivan dos Santos Rabelo, 08652.008607/2024-51; OTY2G39/PA, T681920653, Manoel de Jesus Borges da SIlva, 08652.008515/2024-71; QEX3E96/PA, T671799297, Marcilene Fereira Amador, 08652.007728/2024-85; QDP3432/PA, R674016033, Maria Elizete Reis Gaura, 08652.005595/2024-11; RWR0G77/PA, T656041765, marcio Monteiro Cordeiro, 08652.008512/2024-37; QEQ6983/PA, T653497059, Marcio Valerio de Souza, 08652.008940/2024-60; RXF1H61/PA, R658156853, Pablo Stanley Sa dos Santos, 08650.122650/2024-48; QEP9188/PA, R687476337, Priscyla Silva Santos, 08652.008724/2024-14; QEP9I88/PA, T658478478, Priscyla Silva Santos, 08652.008723/2024-70; QYW4H90/PE, T661983498, Qualigas Eirelli, 08654.012394/2024- 41; NSY6658/PA, T627859275, Raimundo Salon Albuquerque Paiva, 08650.094322/2024-44; RWQ6F05/PA, T681920661, Rose Mary Gouvea Lopes, 08652.009093/2024-51; QVZ8B36/PA, T673250245, Rubenixon Araujo Ferreira, 08650.119605/2024-14; QVZ8B36/PA, T673346854, Rubenixon Araujo Ferreira, 08650.119608/2024-40; RUT4C43/PA, R678059535, Vitor Hugo Galvao Vieira, 08652.006811/2024-37. NAO CONHECIDOS: QDP6585/PA, T567486877, Bruno dos Santos do Nascimento, 08650.147129/2024-13; RWQ4F60/PA, T663254337, Ernandes Aires Gomes, 08650.150772/2024-24; MKE5409/SC, T496807013, Fabricio Roberto de Souza, 08652.008708/2024-21; NVI3F98/SE, T627456502, Geordanio Oliveira Gama, 08656.086508/2024-70; QVF8790/PA, T655436347, Kayeverson Almeida Lima, 08652.009781/2024-11; NSI7463/PA, R668809256, Lider Comercio e Industria LTDA, 08652.008954/2024-83; REK1B25/DF, T647724715, Marcelo Douglas Peres de Sousa, 08650.165590/2024-58; RWM4A18/PA, T657819336, Raimundo Arrais da Cruz Neto, 08652.008469/2024-18; QVA6979/PA, T638499836, Renato Domingos Silva Santos, 08650.149552/2024-58; JUP8939/PA, T204468388, Wilhame de Jesus da Fonseca, 08652.003774/2022-43. Belem-PA, 12 de fevereiro de 2025. VALTER AFONSO B BRAGA Presidente da JARI-PA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10/2024 08663.006066/2024-05. Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10/2024/SPRF-PB que entre si celebram a União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, e a SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, inscrita no CNPJ sob o n° 08.778.276/0001-07, objetivando viabilizar as condições necessárias para o funcionamento, operacionalização e manutenção de uma unidade da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, por meio da cessão de servidores, apoio administrativo e disponibilização de salas na Casa da Cidadania, localizada no Parahyba Mall, na Rua Bacharel José de Oliveira Curchatuz, nº 850, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, administrada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano. Signatários: pela SPRF-PB, PEDRO IVO NOGUEIRA LOUREIRO; pela SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, a Secretária YASNAIA POLLYANA WERTON DUTRA. Data da assinatura: 04/12/2024. Validade: 60 meses após a publicação. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2024 - UASG 200123 Nº Processo: 08664.008544/2024-01. Concorrência Nº 90001/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO GRANDE DO NORT. Contratado: 26.546.971/0001-25 - Andrade e Reis Engenharia e Projetos Ltda. Objeto: Reforma e ampliação da unidade operacional 01, e construção de cobertura de fiscalização da unidade operacional da 3ª delegacia em caicó-rn.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 26/12/2024 a 26/12/2026. Valor Total: R$ 2.373.598,14. Data de Assinatura: 26/12/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200131 Número do Contrato: 4/2024. Nº Processo: 08671.002896/2024-56. Pregão. Nº 20/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM RONDONIA. Contratado: 06.064.175/0001-49 - AIRES TURISMO LTDA. Objeto: Prorroga-se a vigência do contrato administrativo nº 04/2024, por 12 (doze) meses, pelo período compreendido entre 01/03/2025 a 01/03/2026, com fulcro nos artigos 106 e 107, da lei 14.133/2021, e concessão de reajuste de preços, conforme o entabulado no artigo 6º, inciso lviii, da lei 14.133/2021, e sub item 7.2 do contrato administrativo 04/2024. Vigência: 01/03/2025 a 01/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 912.368,40. Data de Assinatura: 11/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2025). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notifica a Empresa empresa VRG CONSTRUTORA EIRELI - ME, CNPJ 15.862.974/0001-51, atualmente em lugar incerto e não sabido, após regular tentativa de comunicação via postal, acerca da DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 168/2023/CGAN, exarada nos autos do processo administrativo nº 08671.007880/2019-72, por meio da qual a Coordenação-Geral de Aquisições Nacionais, decidiu pela manutenção da DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 3/2021/ANÁLISE TÉCNICA-RO, que reconsiderou parcialmente os termos da DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 6/2020/ANÁLISE TÉCNIC A - R O, mantendo a aplicação da penalidade de multa à empresa VRG CONSTRUTORA EIRELI - ME, CNPJ 15.862.974/0001-51, porém, reduzindo o seu valor para R$ 5.688,17 (cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos). Ademais, afastou-se a aplicação da penalidade de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 1 (um) ano. Deve-se buscar a SPRF-RO para a consulta dos documentos acostados aos autos. LUCIANA DA SILVA ALVES Superintendente DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000100202579 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000101202513 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000102202568 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações