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Diário Oficial da União · 13/02/2025 · pág. 122

DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300122 122 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 1050 (SEI nº 29548101), processo 50500.076151/2023-71. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/25wzvs64 . .TÍTULO DA OBRA: . DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - VIAS MARGINAIS PISTA NORTE (BR-101) - 276+700m ao km 278+100m . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO 01 . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .P_01 .726629,244523 .6882132,155085 355º 30' .33'' .06,01m 1.473,57m² . .P_02 .726628,773797 .6882138,148362 106º 26' .12'' .00,86m . .P_03 .726629,597345 .6882137,905408 106º 17' .26'' .33,56m . .P_04 .726661,810745 .6882128,491372 18º 33' .32'' .06,85m . .P_05 .726663,990432 .6882134,983549 114º 03' .42'' .10,78m . .P_06 .726673,830000 .6882130,590000 114º 20' .41'' .18,80m . .P_07 .726690,961000 .6882122,839000 112º 37' .34'' .07,81m . .P_08 .726698,166000 .6882119,836000 113º 57' .04'' .02,00m . .P_09 .726699,995106 .6882119,023501 62º 53' .11'' .16,05m . .P_10 .726714,282895 .6882126,339252 60º 48' .38'' .06,58m . .P_11 .726720,025776 .6882129,547466 60º 48' .38'' .04,44m . .P_12 .726723,902751 .6882131,713307 80º 51' .43'' .03,36m . .P_13 .726727,216621 .6882132,246361 90º 41' .24'' .03,02m . .P_14 .726730,238186 .6882132,209968 146º 10' .02'' .09,42m . .P_15 .726735,482891 .6882124,385171 204º 56' .37'' .04,63m . .P_16 .726733,530911 .6882120,188368 236º 50' .23'' .02,38m . .P_17 .726731,535823 .6882118,884801 236º 50' .23'' .01,29m . .P_18 .726730,452718 .6882118,177112 240º 45' .56'' .28,77m . .P_19 .726705,348573 .6882104,127122 257º 34' .49'' .06,45m . .P_20 .726699,049587 .6882102,739934 292º 18' .49'' .49,81m . .P_21 .726652,967300 .6882121,652500 293º 52' .48'' .25,94m . .P_01 .726629,244523 .6882132,155085 . .ÁREA TOTAL .1.473,57m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.473,57m². DECISÃO SUROD Nº 73, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul. Interessado: Celesc Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.139010/2024-15, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR- 101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, localizada entre o km 181+580m e o km 187+720m, por meio de ocupação transversal e longitudinal à faixa de domínio, Municípios de Biguaçu/SC e Governador Celso Ramos/SC, de interesse da Celesc Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2altcgs8 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Celesc Distribuição S.A e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/2altcgs8 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de travessia de rede de energia elétrica - Celesc Distribuição S.A . . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P-001/V-01 .733860,55 .6961294,87 . .P-002 .733880,58 .6961327,98 . .P-003 .733904,06 .6961366,60 . .P-004 .733925,79 .6961403,17 . .P-005 .733945,51 .6961436,59 . .P-006 .733963,57 .6961466,29 . .P-007 .733981,61 .6961496,81 . .P-008 .733999,80 .6961526,00 . .P-009 .734013,12 .6961548,52 . .P-010 .734029,65 .6961572,49 . .P-012 .733987,00 .6961606,00 . .P-013 .733965,93 .6961573,22 . .E-001 .734008,55 .6961651,39 . .E-002 .734028,10 .6961683,74 . .E-003 .734048,02 .6961716,85 . .E-004 .734067,68 .6961749,35 . .P-014 .734085,24 .6961779,64 . .P-015 .734103,66 .6961809,56 . .E-005 .734134,35 .6961848,75 . .E-006 .734153,95 .6961881,50 . .E-007 .734173,60 .6961914,24 . .E-008 .734205,26 .6961965,78 . .E-009 .734226,21 .6962002,47 . .E-010 .734247,30 .6962038,99 . .E-011 .734270,42 .6962079,69 . .E-012 .734311,96 .6962147,39 . .E-013 .734332,90 .6962182,17 . .E-014 .734358,55 .6962224,82 . .E-015 .734385,67 .6962258,79 . .E-016 .734407,33 .6962302,15 . .E-017 .734424,30 .6962334,97 . .E-018 .734435,20 .6962368,82 . .E-019 .734446,32 .6962402,96 . .E-020 .734458,84 .6962437,69 . .V-02 .734466,68 .6962465,87 . .V-03 .734490,96 .6962527,15 . .E-023 .734501,03 .6962544,14 . .E-024 .734523,52 .6962586,04 . .P-016 .734541,11 .6962618,30 . .P-017 .734557,98 .6962649,45 . .P-018 .734569,52 .6962695,04 . .P-019 .734575,24 .6962726,07 . .P-020 .734583,64 .6962763,83 . .P-021 .734593,26 .6962800,91 . .P-022 .734603,10 .6962834,99 . .P-023 .734617,97 .6962878,75 . .P-024 .734623,76 .6962914,81 . .P-025 .734631,63 .6962962,05 . .V-04 .734626,09 .6963002,73 . .V-05 .734704,89 .6963298,27 . .P-037 .734733,81 .6963322,55 . .P-038 .734769,34 .6963354,37 . .P-039 .734786,65 .6963374,70 . .V-06 .734791,77 .6963398,94 . .V-07 .734882,87 .6963645,10 . .P-043 .734889,16 .6963673,68 . .P-044 .734886,54 .6963707,97 . .P-045 .734880,72 .6963743,20 . .P-046 .734878,59 .6963791,22 . .P-047 .734868,30 .6963823,99 . .P-048 .734858,25 .6963866,98 . .V-08 .734852,93 .6963882,04 . .V-09 .734757,20 .6964412,66 . .E-027 .734758,30 .6964430,93 . .P-067 .734751,07 .6964461,24 . .V-10 .734741,54 .6964498,67 . .V-11 .734707,22 .6964687,14 . .P-077 .734761,71 .6964706,80 . .P-078 .734770,43 .6964674,09 . .V-12 .734771,18 .6964670,80 . .V-13 .734422,22 .6966873,73 . .V-14 .734418,26 .6966889,63 DECISÃO SUROD Nº 74, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. Interessado: Espaço Grãos e Serviços de Armazenamento S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.126269/2024-98, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., no km 35+000m, pista norte, no município de Itiquira/MT, de interesse do Espaço Grãos e Serviços de Armazenamento S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27k9f2x7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Espaço Grãos e Serviços de Armazenamento S.A. e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. § 1º O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI Nº 1053/2025/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 29548738). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS