DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300123 123 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/27k9f2x7 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Espaço Grãos e Serviços de Armazenamento S.A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - Km 35+000m .738.357,2136 .8.096.140,3023 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 233, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº MAPI0183003 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1.744, de 11 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.166228/2024-84, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SETE LTDA., CNPJ nº 15.474.486/0001-77, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº MAPI0183003, linha TIMON/MA - BAIXA GRANDE DO RIBEIRO/PI, com a implantação das seções indicadas de 26 a 27 no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.744, de 11 de outubro de 2024, publicada no DOU de 18 de outubro de 2024, pág. 172, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .S EÇÕ ES . .1 .BENEDITO LEITE/MA-AGUA BRANCA/PI . .2 .BENEDITO LEITE/MA-AMARANTE/PI . .3 .BENEDITO LEITE/MA-BAIXA GRANDE DO RIBEIRO/PI . .4 .BENEDITO LEITE/MA-BERTOLINIA/PI . .5 .BENEDITO LEITE/MA-DEMERVAL LOBAO/PI . .6 .BENEDITO LEITE/MA-FLORIANO/PI . .7 .BENEDITO LEITE/MA-JERUMENHA/PI . .8 .BENEDITO LEITE/MA-MONSENHOR GIL/PI . .9 .BENEDITO LEITE/MA-RIBEIRO GONCALVES/PI . .10 .BENEDITO LEITE/MA-SEBASTIAO LEAL/PI . .11 .BENEDITO LEITE/MA-TERESINA/PI . .12 .BENEDITO LEITE/MA-URUCUI/PI . .13 .TIMON/MA-AGUA BRANCA/PI . .14 .TIMON/MA-AMARANTE/PI . .15 .TIMON/MA-BAIXA GRANDE DO RIBEIRO/PI . .16 .TIMON/MA-BERTOLINIA/PI . .17 .TIMON/MA-DEMERVAL LOBAO/PI . .18 .T I M O N / M A - F LO R I A N O / P I . .19 .TIMON/MA-JERUMENHA/PI . .20 .TIMON/MA-MONSENHOR GIL/PI . .21 .TIMON/MA-RIBEIRO GONCALVES/PI . .22 .TIMON/MA-SEBASTIAO LEAL/PI . .23 .TIMON/MA-URUCUI/PI . .24 .BENEDITO LEITE/MA-LAGOA DO PIAUI/PI . .25 .TIMON/MA-LAGOA DO PIAUI/PI . .26 .BARAO DE GRAJAU/MA-FLORIANO/PI . .27 .BARAO DE GRAJAU/MA-TERESINA/PI DECISÃO SUPAS Nº 235, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam dos Termos de Autorização - TAR nº SCSP0018028 e nº SCPR0018006; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.007062/2025-04, decide: Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais TUBARAO/SC-APARECIDA/SP, prefixo nº SCSP0018028, e FLORIANOPOLIS/SC-CURITIBA/PR, prefixo nº SCPR0018006, no trecho de FLORIANOPOLIS/SC para CURITIBA/PR. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 251, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.006672/2025-82, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S.A., CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para realizar operação conjunta da linha ARAPUTANGA/MT-SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, prefixo nº MTSP0100009, com a linha intermunicipal MTSP0100009 - SJRP / ARPT (ALTO TAQUARI X ARAPUTANG - EMERG-BAS-MIT05). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 12, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Fixa o valor de referência da assistência pré-escolar devida aos membros e servidores do Ministério Público da União O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Fixar em R$ 1.235,77 (mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos) o valor de referência da assistência pré-escolar devida aos membros e servidores do Ministério Público da União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 2º Fica revogada a Portaria PGR/MPU nº 28, de 9 de fevereiro de 2024, publicada no DOU, Seção 1, p. 93, de 15 de fevereiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPU Nº 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Fixa o valor mensal do auxílio-alimentação devido aos membros e servidores do Ministério Público da União. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Fixar em R$ 1.460,40 (mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta centavos) o valor mensal do auxílio-alimentação devido aos membros e servidores do Ministério Público da União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2025. Art. 2º Fica revogada a Portaria PGR/MPU nº 27, de 9 de fevereiro de 2024, publicada no DOU, Seção 1, p. 93, de 15 de fevereiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria PGR/MPF nº 7, de 3 de fevereiro de 2025, publicada no DOU, Seção 1, pág. 97, de 11 de fevereiro de 2025, Onde se lê: "§ 1º O cálculo para o pagamento parcial do auxílio-moradia em regime híbrido deve considerar a quantidade de dias trabalhados de forma presencial durante o mês, observando a fórmula constante no Anexo I desta Portaria.", Leia-se: "§ 1º O cálculo para o pagamento parcial do auxílio-moradia em regime híbrido deve considerar a quantidade de dias trabalhados de forma presencial durante o mês, observando a fórmula constante no Anexo Único desta Portaria."; Onde se lê: "ANEXO I DA PORTARIA PGR/MPU Nº 8/2025 FÓRMULA PARA PAGAMENTO PARCIAL DE AUXÍLIO MORADIA EM REGIME HÍBRIDO DE TELETRABALHO", Leia-se: "'ANEXO ÚNICO FÓRMULA PARA PAGAMENTO PARCIAL DE AUXÍLIO MORADIA EM REGIME HÍBRIDO DE TELETRABALHO' (Portaria PGR/MPF nº 653, de 18 de setembro de 2013)". Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 (Sessão Extraordinária do Plenário) Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente) e Ministro Jorge Oliveira (Vice-Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca Às 16 horas, o Presidente declarou aberta a sessão extraordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (participação de forma telepresencial), Bruno Dantas (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 2, referente à sessão realizada em 29 de janeiro de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. CO M U N I C AÇÕ ES Da Presidência: Registro da presença do Vice-Governador de Minas Gerais, Mateus Simões, que compareceu para acompanhar o julgamento do processo TC-039.106/2023-3, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia. Do Ministro Walton Alencar Rodrigues: (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)