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Diário Oficial da União · 13/02/2025 · pág. 137

DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300137 137 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos pela empresa Martop-Construções e Terraplanagens Ltda., contra o Acórdão 1.668/2024- Plenário, que negou conhecimento a recurso de revisão interposto contra o Acórdão 3.052/2015-2ª Câmara, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares as contas do Sr. Denimar Rodrigues, aplicando-lhe débito solidário com a embargante e multas individuais, em razão da inexecução total do objeto do Convênio 185/2005, celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Município de São Félix do Xingu/PA. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 287 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. comunicar esta decisão à embargante e aos demais destinatários da decisão original; 9.3 arquivar os autos. 10. Ata n° 3/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 5/2/2025 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0203- 03/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 204/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 010.566/2020-1 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de Contas Especial) 3. Embargante/Responsáveis: 3.1. Embargante: Gildásio Gomes de Oliveira (241.818.465-04) 3.2. Responsáveis: Gildásio Gomes de Oliveira (241.818.465-04), Vital Pedro da Silva Paz (250.848.604-34) e MVA Construções e Incorporações Ltda. (09.450.311/0001-27) 4. Unidade: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Marcelo Velame Branco dos Santos (OAB-BA 24.045), representando Gildásio Gomes de Oliveira; Luiz Gonzaga de Paula Vieira (OAB-BA 443-B) e outra, representando Vital Pedro da Silva Paz; e Caio Fragoso Modesto (OAB- BA 28.643), representando MVA Construções e Incorporações Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração apresentados por Gildásio Gomes de Oliveira contra o despacho que conheceu do recurso de reconsideração interposto por Vital Pedro da Silva Paz em face do Acórdão 2.415/2024- 1ª Câmara (relator: Ministro Benjamin Zymler), por meio do qual este Tribunal julgou irregulares as contas especiais do embargante e de outros responsáveis, com condenação em débito e aplicação de multas, em decorrência dos problemas verificados na execução do Contrato 32/2009, firmado pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia com a empresa MVA Construções e Incorporações Ltda. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 32, parágrafo único, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. não conhecer dos embargos de declaração, em face de sua intempestividade; 9.2. comunicar esta decisão ao embargante; e 9.3. enviar os autos à AudRecursos, para prosseguimento da instrução do recurso de reconsideração interposto no processo, ora sob a relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues. 10. Ata n° 3/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 5/2/2025 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0204- 03/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 205/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 025.955/2024-1 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Flexibase Indústria e Comércio de Móveis, Importação e Exportação Ltda. (04.869.711/0001-58); Studio e Office Desing Corporativo Ltda. (45.339.218/0001-03); X- Office Servi Ltda. (15.362.598/0001-36) 4. Unidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) 8. Representação legal: Gustavo Loducca (OAB/SP 188.694), representando Office Max Indústria e Comércio de Móveis 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de representação a respeito de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 92500/2024, no formato de registro de preços, realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) com o objetivo de adquirir mobiliário geral. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, com fulcro no art. 276, caput e § 1º, do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. referendar a medida cautelar por mim adotada por meio do despacho contido na peça 52 destes autos, transcrito no relatório que precede este acórdão, bem como as medidas acessórias previstas nesse despacho; 9.2. comunicar esta decisão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), ao representante e às empresas Flexibase Indústria e Comércio de Móveis, Importação e Exportação Ltda., Studio e Office Desing Corporativo Ltda. e X- Office Servi Ltda. 10. Ata n° 3/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 5/2/2025 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0205- 03/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 206/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 007.335/2024-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Agravo. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Construbase Engenharia Ltda (62.445.838/0001-46); Construtora A Gaspar S/a (08.323.347/0001-87); Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (04.892.707/0001-00). 3.2. Responsável: Construbase Engenharia Ltda (62.445.838/0001-46). 3.3. Recorrente: Construtora A Gaspar S/a (08.323.347/0001-87). 4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.2. Revisor: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: Julia Venzi Goncalves Guimaraes (67114/OAB-DF), William Romero (51663/OAB-PR) e Isabella Felix da Fonseca (57461/OAB-DF), representando a Construtora A Gaspar S/a; Alexandre Kruel Jobim (14482/OAB-DF), Alexandre Aroeira Salles (28108/OAB-DF) e outros, representando Construbase Engenharia Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de agravo interposto pelo Consórcio Mamoré, por meio de sua empresa líder, a Construtora A. Gaspar S.A., contra decisão que admitiu pedido de reexame intentado pelo Consórcio Construbase- Cidade-Paulitec contra o Acórdão 1.775/2024-TCU-Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do agravo interposto pelo Consórcio Mamoré para, no mérito, rejeitá-lo; 9.2. indeferir o pedido subsidiário de concessão de medida cautelar, uma vez ausentes os requisitos para sua adoção; e 9.3. dar ciência desta decisão às partes e demais interessados. 10. Ata n° 3/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 5/2/2025 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0206- 03/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Revisor), Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 207/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 003.694/2017-8. 1.1. Apensos: 029.888/2017-4; 004.930/2019-3 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Representação). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Entidades/órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro (); Governo do Estado do Rio de Janeiro (42.498.600/0001-71). 3.2. Responsáveis: Alberto Machado Soares (169.284.156-49); Angela Maria Constantino Barberio (713.116.887-49); Antonio Feris Filho (036.296.357-68); Antonio Florencio de Queiroz Junior (504.456.507-53); Antonio Henrique de Albuquerque Filho (360.948.207-97); Antonio Lopes Caetano Lourenco (030.422.607-63); Armando Bloch da Cunha Valle (028.454.077-34); Carla Christina Fernandes Pinheiro (008.970.047-36); Esther Gomes Gonçalves (199.175.037-49); Etevaldo Bastos (073.106.927-72); Flavio Luis Vieira Souza (034.223.967-80); Gilberto Neder Amendoeira (182.394.717-49); Jorge Luiz das Neves Morais (003.196.457-54); Jorge Marão Filho (099.326.077-20); Jose Essiomar Gomes da Silva (889.241.817-34); José Macena da Silva (173.759.757-87); João Batista Porto Cursino de Moura (239.017.137-00); Julio Cezar Rezende de Freitas (271.069.427- 15); Leoncio Lameira de Oliveira (713.894.747-04); Luiz Edmundo Quintanilha de Barros (331.351.857-53); Luiz Gastão Bittencourt da Silva (671.636.967-87); Manoel Martins Meireles (265.607.637-49); Marcelo José Salles de Almeida (738.146.287-72); Marlene Neder Amendoeira (039.320.607-68); Miguel Nelson Lasalvia (004.915.277-72); Napoleão Pereira Velloso (539.808.757-68); Natan Schiper (023.111.437-00); Nilton Pereira (046.374.297-49); Orlando Santos Diniz (793.078.767-20); Paulo Guilherme Barroso Romano (330.219.887-68); Pedro de Araujo Braz (056.558.547-91); Rafael Barreto Almada (054.411.957-62); Roberto Ferreira da Silva (273.429.567-91); Robson Campos Leite (033.907.847-21); Robson Terra Silva (950.322.907-34). 3.3. Recorrente: Robson Campos Leite (033.907.847-21). 4. Órgãos/Entidades: Administração Regional do Senac No Estado do Rio de Janeiro; Administração Regional do Sesc No Estado do Rio de Janeiro. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade). 8. Representação legal: Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Armando Bloch da Cunha Valle; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira ( 2 5 . 2 9 7 / OA B - DF) e outros, representando Angela Maria Constantino Barberio; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Antonio Feris Filho; Rafael Thomaz Favetti (15.435/OAB-DF), Anna Carolina Miranda Dantas (41.793/OAB-DF), Rafael Favetti (15.435/OAB-DF), Guilherme Favetti (48.734 OAB/DF) e outros, representando Robson Campos Leite; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Esther Gomes Gonçalves; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OA B - R J ) , Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Nicolas Georges Farah Neto; Marcos Jose Santos Meira (17.374/OAB-PE) e Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF), representando Antonio Florencio de Queiroz Junior; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Rafael Barreto Almada; Marcos Jose Santos Meira (17.374/OAB-PE) e Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF), representando Antonio Henrique de Albuquerque Filho; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Miguel Nelson Lasalvia; Raphaela Cunha Justo da Silva (94117/OAB-RJ), representando Administração Regional do Sesc No Estado do Rio de Janeiro; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), representando Luiz Edmundo Vargas de Aguiar; Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e Clehilton da Silva Franca Neto (31.093/OAB-PE), representando Roberto Ferreira da Silva; Jose de Castro Meira Junior (21.616/OAB-DF), representando Jorge Marão Filho; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Roberta Keyla de Souza Bezerra (34.396/OAB-PE) e outros, representando Nilton Pereira; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Leoncio Lameira de Oliveira; Andre Luis Santos Meira (25297/OAB-DF), representando José Macena da Silva; Polliana Cristina Oliveira de Carvalho (34894/OAB-DF), Dalide Barbosa Alves Corrêa (7609/OAB-DF) e outros, representando Administração Regional do Senac No Estado do Rio de Janeiro; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Flavio Luis Vieira Souza; Marcos Jose Santos Meira (2 1 9 . 0 8 8 / OA B - RJ), Andre Luis Santos Meira (25297/OAB-DF) e outros, representando Jorge Luiz das Neves Morais; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Julio Cezar Rezende de Freitas; Marta de Castro Meireles (130.114/OAB-RJ) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (121.685/OAB-RJ), representando Marcelo José Salles de Almeida; Marcos Jose Santos Meira (219 . 0 8 8 / OA B - RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Natan Schiper; Marcos Jose Santos Meira (219.088/OAB-RJ), Andre Luis Santos Meira (25.297/OAB-DF) e outros, representando Luiz Edmundo Quintanilha de Barros; Marcos Jose Santos Meira