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Diário Oficial da União · 13/02/2025 · pág. 148

DOU 13/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021300148 148 Nº 31, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Recursos de Alienação de Bens/Ativos 0,00 0,00 Recursos Extraoçamentários Vinculados a Precatórios 0,00 0,00 Recursos Extraorçamentários Vinculados a Depósitos Judiciais 0,00 0,00 Outros Recursos Extraorçamentários 3.215.467,72 3.215.467,72 0,00 0,00 .Outros Recursos Vinculados .15.857.525,02 . .162.239,30 . . .15.695.285,72 .155.970,80 . 15.539.314,92 .TOTAL (III) = (I+II) .20.895.528,73 .2.821,36 .705.385,47 .0,00 .3.215.467,72 .16.971.854,18 .1.432.539,26 .0,00 15.539.314,92 FONTE: SIAFI - TESOURO GERENCIAL - TRT20, 11/02/2025 - 12h10' Notas: 1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras. 2. No valor da coluna Disponibilidade de Caixa Bruta, foi acrescida a importância de R$ 1.322.373,89 referente ao saldo da conta contábil 8.2.2.2.4.01.01 - Recebimento de RP Autorizado - Inscricao; 3. As Demais Obrigações Financeiras são constituídas por: a) Depósitos Retidos de Fornecedores R$ 3.210.792,07; b) Depósitos por Devolução de Valores Não Reclamados R$ 1.263,34 e c) Valores Em Trânsito Exigíveis - OB Cancelada R$ 3.412,31. RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2024 A DEZEMBRO/2024 LRF, art. 48 - Anexo VI R$ 1,00 . .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA .VALOR ATÉ O BIMESTRE . .Receita Corrente Líquida .1.430.035.654.401,57 . .DESPESA COM PESSOAL .V A LO R .% SOBRE A RCL . .Despesa Total com Pessoal - DTP .170.950.823,07 .0,011954% . .Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,029098% .416.111.774,72 .0,029098% . .Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) 0,027643% .395.306.185,98 .0,027643% 0,027643% . .Limite de Alerta (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 0,026188% .374.500.597,25 .0,026188% . .RESTOS A PAGAR .INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO .DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (DEPOIS DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) . .Valor Total .1.432.539,26 .15.539.314,92 FONTE: SIAFI - tesouro gerencial - TRT20 - 11/02/2025 -12h58' Aracaju, 12 de fevereiro de 2025. Des. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Presidente do Tribunal SÉRGIO SANTANA DE MATOS Ordenador de Despesa p/Delegação MARCUS VINICIUS REIS DE ALCÂNTARA Secretário de Auditoria GIVALDO COSTA NASCIMENTO Secretário de Orçamento e Finanças AÉLIO FÁBIO OLIVEIRA DE AMORIM Divisão de Contabilidade (*) Republicado por ter saído, no DOU nº 20, de 29-1-2025, Seção 1, págs. 183 e 184, com incorreção no original. Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL ACÓRDÃO Nº 761/2025 Processo Ético-Disciplinar nº 37/2023. Profissional: F. B. B. A. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2. Ao quinto dia do mês de fevereiro de 2025, na sessão de julgamento da 17ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho de origem e aplicar a penalidade de REPREENSÃO. JULIANO TIBOLA Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 762/2025 Processo Ético-Disciplinar nº 38/2023. Profissional: F. R. C. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região - CREFITO-10. Ao quinto dia do mês de fevereiro de 2025, na sessão de julgamento da 17ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, após declaração de impedimento do Conselheiro Juliano Tibola, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho de origem e aplicar a penalidade de MULTA equivalente a 10 (dez) anuidades. GLÁUCIO ROBERTO SANTANA DE JESUS Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 763/2025 Processo Ético-Disciplinar nº 39/2023. Profissional: G. B. de A. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região - CREFITO-10. Ao quinto dia do mês de fevereiro de 2025, na sessão de julgamento da 17ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, por maioria, para manter a decisão proferida pelo Conselho de origem e aplicar a penalidade de MULTA equivalente a 1 (uma) anuidade. VINICIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 764/2025 Processo Ético-Disciplinar nº 40/2023. Profissional: A. C. C. R. G. Representante: Â. P. T. S. M. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região - CREFITO-10. Ao quinto dia do mês de fevereiro de 2025, na sessão de julgamento da 17ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho de origem e aplicar a penalidade de MULTA equivalente 4 (quatro) anuidades. LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 765/2025 Processo Ético-Disciplinar nº 41/2023. Profissional: N. de M. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região - CREFITO-13. Ao quinto dia do mês de fevereiro de 2025, na sessão de julgamento da 17ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, vencido o voto do Conselheiro Relator, por maioria, nos termos do voto do Conselheiro Revisor, para manter a decisão proferida pelo Conselho de origem e aplicar a penalidade de M U LT A equivalente a 10 (dez) anuidades. GLAUCIO ROBERTO SANTANA DE JESUS Conselheiro Revisor ACÓRDÃO Nº 766/2025 Processo Ético-Disciplinar nº 42/2023. Profissional: L. C. Representante: C. de F. B. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - CREFITO-3. Ao quinto dia do mês de fevereiro de 2025, na sessão de julgamento da 17ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, para manter a decisão proferida pelo Conselho de origem e aplicar a penalidade de REPREENSÃO. LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 767/2025 Processo Ético-Disciplinar nº 44/2023. Profissional: R. K. S. C. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - CREFITO-3. Ao quinto dia do mês de fevereiro de 2025, na sessão de julgamento da 17ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, para reformar a decisão proferida pelo Conselho de origem, aplicando a penalidade de MULTA equivalente a 2 (duas) anuidades, não podendo ser cumulativo a pena para uma única infração. VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO Conselheiro Relator ACÓRDÃO Nº 768/2025 Processo Ético-Disciplinar nº 45/2023. Profissional: T. P. P. da S. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - CREFITO-3. Ao quinto dia do mês de fevereiro de 2025, na sessão de julgamento da 17ª Reunião Plenária Ordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5°, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, vencido o voto do Conselheiro Relator, por maioria, nos termos do voto do Conselheiro Revisor, para manter a decisão proferida pelo Conselho de origem e aplicar a penalidade de REPREENSÃO e a MULTA equivalente a 5 (cinco) anuidades. GLAUCIO ROBERTO SANTANA DE JESUS Conselheiro Revisor