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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/02/2025 · pág. 54

DOEAM 11/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 28 TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 01/2025 ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 01/2025; DATA DE ASSINATURA: 10/02/25; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER - SEDEL e a Empresa AMARR VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA; OBJETO: Liquidação do valor devido pela SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, relativo ao pagamento da prestação de serviços continuados conforme Termo de Referência do serviço de vigilância patrimonial armada a fim de atuar nas dependências do Arena da Amazônia, Estádio Ismael Benigno, Complexo Humberto Cadeirado Filho (Vila Olímpica), com fornecimento de mão de obra necessária e adequada à execução dos serviços; PERÍODO: 09/10/2024 até 31/10/2024, conforme 2025RD0000010 de 06/02/2025 e da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e Nº 00000026 no valor de R$ 145.062,37, emitida em 07/11/2024; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Despesa foi empenhada com recursos alocados no Programa de Trabalho nº 27.812.3303.2556.0011 - Gestão dos Espaços Públicos Desportivos e Lazer; Fonte: 1.501.170.0.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - FMPES; Natureza de Despesa: 33909299 - Outras Despesas de Exercícios Anteriores, conforme a Nota de Empenho nº 2025NE0000035, emitida em 10/02/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.01.042101.003027/2024-02; PROCESSO DE PAGAMENTO: 01.01.042101.003593/2024-06; FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Parecer n°. 337/2024-ACJUR/SEDEL de 22 de novembro de 2024 e Parecer nº 171/2024-Unidade de Controle Interno/SEDEL, de 28 de novembro de 2024. Manaus, 10 de fevereiro de 2025. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#212244#28#215834/> Protocolo 212244 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB <#E.G.B#212254#28#215844> PORTARIA Nº 041/2024 - GCE/UGPE O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 015/2025-GAB/FEH de 07/02/2025 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 043102.000416/2025-01, de 07/02/2025; Resolve: I - CONCEDER Destaque N. 002 de Crédito Orçamentário valor R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 2676/OC-BR-BID, para cobrir despesas com pagamentos de Bolsa Moradia Transitória aos possuidores dos imóveis localizado no Igarapé do Quarenta. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449051, Fonte: 1.501.170.0.0000.0000; Valor: R$6.600,00. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus,11 de fevereiro de 2025. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#212254#28#215844/> Protocolo 212254 <#E.G.B#212256#28#215846> EXTRATO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2024-UGPE. PARTES: UGPE e PONTUAL CONSTRUTORA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 10/02/2025. OBJETO: Prorrogação dos prazos de vigência e execução do Contrato n.º 012/2024 - UGPE, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, contados de 10/2/2025 a 27/3/2025 e 11/4/2025 a 26/5/2025, respectivamente, conforme Justificativa Técnica da Comissão Fiscalização. VIGÊNCIA: 11/04/2025 a 26/05/2025. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.043102.000 146/2025-39-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 025/2025-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus,10 de fevereiro de 2025. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#212256#28#215846/> Protocolo 212256 <#E.G.B#212251#28#215841> MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - MI (SBQC) N. 001/2025-SUBCEL/CSC BRASIL Projeto: PROGRAMA DE SANEAMENTO INTEGRADO DE PARINTINS - PROSAI PARINTINS. Nome do Processo de Seleção: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de alocação de mão de obra para apoio técnico operacional à gestão do programa de saneamento integrado de Parintins - Prosai Parintins. Contrato de Empréstimo 5845/OC-BR (BR-L1615) O Governo do Estado do Amazonas recebeu um financiamento de crédito internacional junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiar o Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI PARINTINS, e pretende utilizar parte dos recursos para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de alocação de mão de obra para apoio técnico operacional à gestão do programa de saneamento integrado de Parintins - Prosai Parintins. O escopo dos serviços de consultoria técnica especializada a serem contratados deverão contribuir com as ações do Estado do Amazonas, no âmbito dos projetos sob responsabilidade da UGPE, subsidiando os serviços da estrutura gerencial da Unidade Gestora, disponibilizando profissionais para realização dos trabalhos de forma integrada com a UGPE, atuando em trabalho de escritório e de campo. Por isso, a empresa consultora deverá dispor de pessoal técnico a fim de prestar assessoria e apoio à Unidade Gestora de Projetos Especiais, viabilizando sempre que necessário, o fortalecimento de sua capacidade de planejamento, execução e controle. A Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, convida empresas e/ou instituições de consultoria elegíveis para apresentar sua manifestação de interesse em prestar os Serviços citados. As empresas e/ou instituições interessadas deverão fornecer informações que indiquem que são qualificadas e possuem experiência para executar os Serviços (mediante a apresentação do portfólio por meio de folhetos, brochuras, devendo constar a descrição de serviços similares realizados, experiência em condições semelhantes, disponibilidade de profissionais da equipe técnica com conhecimentos necessários). A lista curta será formada por 8 (oito) empresas com ampla cobertura geográfica. As empresas serão selecionadas de acordo com os procedimentos estabelecidos nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN 2350-15, e está aberta a todas as empresas elegíveis, conforme definido nestas políticas. As empresas poderão associar-se com outras empresas na forma de uma joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. Para efeito a formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a do país em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso de joint venture, será considerada a nacionalidade da empresa designada como representante. A empresa será selecionada de acordo com Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC definido nas Políticas. Maiores informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o horário de expediente, de segunda a sexta feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (horário de Manaus). As Manifestações de Interesse deverão ser entregues na forma escrita, (pessoalmente, por via postal ou correio eletrônico/e-mail) até 07 de março de 2025, às 17h00min (horário de Manaus), nas instalações da SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (SUBCEL), sito à Rua Jonathas Pedrosa, n.º 659, Centro, CEP 69020-255, Manaus, Amazonas, Brasil. Fone: 55 (92) 3131-3812/99135-6482 Correio Eletrônico (e-mail): [email protected] Manaus/Amazonas/Brasil, 11 de fevereiro de 2025. RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL <#E.G.B#212251#28#215841/> Protocolo 212251 Centro de Serviços Compartilhados – CSC <#E.G.B#212246#28#215836> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. 01.01.013102.007241/2024-11, referente ao PE 420/24, para formalização de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo 148, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO