DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:41A44381
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº. 01150125/2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL, DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, LICENÇA MATERNIDADE, a Sra. FRANCISCA GONÇALVES DE ALENCAR, servidora pública municipal, técnica em saúde bucal, inscrita no CPF sob o nº. 077.*. 3-33, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão do nascimento de seu (sua) filho (a), em conformidade com o disposto no Art. 93, §1º. §2º., da Lei nº. 1.178, de 20 de novembro de 2006
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de janeiro de 2025.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE JANEIRO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:0ED4D6FA
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº. 02150125/2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL, DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, LICENÇA MATERNIDADE, a Sra. AMANDA REGINA CARNEIRO DA SILVA, servidora pública municipal, técnica em enfermagem, inscrita no CPF sob o nº. 061.*. 3-32, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão do nascimento de seu (sua) filho (a), em conformidade com o disposto no Art. 93, §1º. §2º., da Lei nº. 1.178, de 20 de novembro de 2006
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2025.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE JANEIRO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:153E9A8F
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE DA SERVIDORA PÚBLICA NICÁCIA GOMES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 08080125/2025
Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE da servidora pública NICÁCIA GOMES DA SILVA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR LICENÇA MATERNIDADE concedida à servidora pública municipal NICÁCIA GOMES DA SILVA, inscrita no CPF n° 056. . -00, matricula funcional n° 8060, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de conformidade com o disposto no art. 93, § 1º e § 2º, da Lei nº 1.178/2006, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 08 DE JANEIRO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:A99FE3FB
GABINETE DO PREFEITO JUNTA MÉDIA OFICIAL
PORTARIA Nº. 02040225/2025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
DESIGNA JUNTA MÉDICA OFICIAL E EQUIPE PSICOSSOCIAL DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO a necessidade de compor a equipe médica de avaliação dos servidores e dependentes dos servidores públicos municipais de Farias Brito, quando do requerimento de concessão de horário especial, para que a administração possua critérios objetivos de avaliação, necessários para fundamentar o ato concessivo de horário especial, com compensação ou não;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação dos critérios psicológicos e sociais, principalmente com relação à existência de outros responsáveis que possam conduzir os cuidados aos dependentes dos servidores que, nessa condição, requerem redução para dispensar cuidados aos dependentes;
RESOLVE: