DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
Art. 1°. DESIGNAR, para compor a junta médica oficial, a Dra. Jessica da Costa de Oliveira, brasileira, médica, endocrinologista e Dra. Louysiane Sales Ladim Cruz Nóbrega, brasileira, psiquiatra, ambos prestadores de serviço do Município de Farias Brito, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Também fica designada a Equipe Psicossocial de Apoio, sendo composta pela Dra. Docília Evangelista de Freitas, brasileira, Assistente Social e Dra. Vanessa Batista Pereira Sousa, brasileira, psicóloga, ambas servidoras do Município de Farias Brito, vinculadas à Secretaria de Assistência Social do Município.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contraria.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:A5CD4C10
GABINETE DO PREFEITO DESIGNA JUNTA MÉDICA OFICIAL E EQUIPE PSICOSSOCIAL DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº. 02040225/2025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
DESIGNA JUNTA MÉDICA OFICIAL E EQUIPE PSICOSSOCIAL DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO a necessidade de compor a equipe médica de avaliação dos servidores e dependentes dos servidores públicos municipais de Farias Brito, quando do requerimento de concessão de horário especial, para que a administração possua critérios objetivos de avaliação, necessários para fundamentar o ato concessivo de horário especial, com compensação ou não;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação dos critérios psicológicos e sociais, principalmente com relação à existência de outros responsáveis que possam conduzir os cuidados aos dependentes dos servidores que, nessa condição, requerem redução para dispensar cuidados aos dependentes;
RESOLVE:
Art. 1°. DESIGNAR, para compor a junta médica oficial, a Dra.
Jessica da Costa de Oliveira, brasileira, médica, endocrinologista e
Dra. Louysiane Sales Ladim Cruz Nóbrega, brasileira, psiquiatra,
ambos prestadores de serviço do Município de Farias Brito,
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Também fica designada a Equipe Psicossocial de Apoio, sendo composta pela Dra. Docília Evangelista de Freitas, brasileira, Assistente Social e Dra. Vanessa Batista Pereira Sousa, brasileira, psicóloga, ambas servidoras do Município de Farias Brito, vinculadas à Secretaria de Assistência Social do Município.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contraria.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:CD925D89
GABINETE DO PREFEITO 575 - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
DECRETO Nº. 575/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITODO ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO DISPOSTO NA LEI Nº 1.405/2015 (LOSAN MUNICIPAL), DE 29 DE ABRIL DE 2015.
DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Farias Brito - CE, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA Municipal: Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
Art. 2° - Compete ao CONSEA de Farias Brito: (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Farias Brito, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; Manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.