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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/02/2025 · pág. 65

DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652

www.diariomunicipal.com.br/aprece 65

Elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§1°. O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. §1°. O CONSEA de Farias Brito manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Farias Brito, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024)

§2°. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Municipal.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O COMSEA Municipal será composto por 12 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Art. 3° - O CONSEA Municipal será composto por 24 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024)

§1°. A representação governamental no CONSEA Municipal será exercida por 01(um) membro titular e 01 (um) suplente: §1°. A representação governamental no CONSEA de Farias Brito será exercida por 01(um) membro titular e 01 (um) suplente: (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 611 de 24 de abril de 2024)

§2°. A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes seguimentos: (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) Representante de Pastorais ou Organismo de Instituições Religiosas; Representante de Associação dos Trabalhadores da agricultura familiar; Representante de Entidade de Trabalhadores Rurais; Representante de Entidade de Trabalhadores Urbanos; Representante de Associações ou Movimentos sociais e populares; Representante de Associações de Pais; Representante dos Povos e Comunidades Tradicionais e específicas; Representante de Entidades ou Associações Sociais com Ação de Segurança Alimentar e Nutricional; (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024)

§3°. Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do CONSEA Municipal. 3°. Poderão compor o CONSEA de Farias Brito, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do CONSEA de Farias Brito. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) Art. 4° - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os suplentes da representação governamental, serão nomeados pelo Prefeito. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 5° - O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo incluídos o Vice Presidente. Art. 5° - O CONSEA de Farias Brito, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo incluídos o Vice Presidente. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024)

Art. 6° - O CONSEA Municipal tem a seguinte organização: I – Plenário; II - Presidente III – Vice - Presidente IV - Secretaria Executiva; V - Câmaras Temáticas; VI – Grupos de Trabalhos.

Seção I Do Presidente

Art. 7° - O CONSEA Municipal será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito. Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA Municipal. Art. 8° - Ao Presidente incumbe: Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal;
Representar externamente o CONSEA Municipal;
Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Municipal; Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice- Presidente;
Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.

Seção I Do Presidente e do Vice-Presidente

Art. 7° - O CONSEA de Farias Brito será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito. Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA de Farias Brito.

Art. 8° - Ao Presidente incumbe: Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Farias Brito; Representar externamente o CONSEA de Farias Brito; Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de Farias Brito; Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice- Presidente; Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024)