DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
Seção II Do Vice - Presidente
Art. 9º. Compete ao Vice – Presidente: Submeter à análise Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN Municipal as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da política e do plano Municipal de segurança Alimentar e Nutricional, incluindo- se os requisitos orçamentários para sua consecução. Manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, das propostas encaminhadas por este Conselho; Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA Municipal. Submeter à análise Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN Municipal as propostas do CONSEA de Farias Brito de diretrizes e prioridades da política e do plano Municipal de segurança Alimentar e Nutricional, incluindo- se os requisitos orçamentários para sua consecução. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) Manter o CONSEA de Farias Brito informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, das propostas encaminhadas por este Conselho; (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA de Farias Brito nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA Municipal. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; Instituir grupos de trabalhos intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; Substituir o Presidente em seus impedimentos;
Seção III Do(a) Secretário(a) Executivo(a) Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria- Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Seção II Do(a) Secretário(a) Executivo(a)
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Farias Brito contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria- Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 11. Compete a(o) Secretário(a): Assistir ao Presidente e Vice-Presidente, no âmbito de suas atribuições; Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos Municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo- os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Municipal. Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA Municipal em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; e Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Municipal. Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos Municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo- os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA de Farias Brito. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Farias Brito em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; e (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de Farias Brito. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de Farias Brito. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) Instituir e manter banco de dados;
Art. 12. Incumbe a(o) Secretário(a) Executivo(a) do CONSEA Farias Brito dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho. Art. 12. Incumbe a(o) Secretário(a) Executivo(a) do CONSEA de Farias Brito dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria- Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de vagas para essa finalidade. (Incluído pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024)
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO
Art. 13. Poderão participar, como observadores, convidados nas reuniões do CONSEA Municipal, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 14. Poderão participar, como observadores, convidados nas reuniões do CONSEA de Farias Brito, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024)
Art. 14. O CONSEA Municipal contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 15. O CONSEA de Farias Brito contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024)
Art. 15. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da
Prefeitura Municipal de Farias Brito – CE.
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA de Farias Brito serão feitas por intermédio
da Prefeitura Municipal de Farias Brito – CE. (Nova Redação dada
pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024)
Art. 16. O desempenho de função na secretaria-executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza Militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.