DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
Art. 17. O desempenho de função na secretaria-executiva do CONSEA de Farias Brito constitui, para o militar, atividade de natureza Militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024)
Art. 17. Fica revogado o Decreto Municipal n° 115/2016, de 29 de abril de 2016. Art. 18. Fica revogado o Decreto Municipal n° 115/2016, de 29 de abril de 2016. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024)
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE JUNHO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:3D73694A
GABINETE DO PREFEITO 634 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 575/2023 QUE TRATA SOBRE O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 634/2024 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 575/2023 QUE TRATA SOBRE O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: DECRETA: Art.1º - Fica alterado o artigo 2° do Decreto Municipal n° 575 de 28 de junho de 2023, passando a viger com a seguinte redação: Art. 2° - Compete ao CONSEA de Farias Brito: Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Farias Brito, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; [...] §1°. O CONSEA de Farias Brito manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Farias Brito, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
Art.2º - Fica alterado o artigo 3° do Decreto Municipal n° 575 de 28 de junho de 2023, passando a viger com a seguinte redação: Art. 3° - O CONSEA Municipal será composto por 24 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. §1°. A representação governamental no CONSEA de Farias Brito será exercida por 01(um) membro titular e 01 (um) suplente: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente §2°. A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes seguimentos: Representante de Pastorais ou Organismo de Instituições Religiosas; Representante de Associação dos Trabalhadores da agricultura familiar; Representante de Entidade de Trabalhadores Rurais; Representante de Entidade de Trabalhadores Urbanos; Representante de Associações ou Movimentos sociais e populares; Representante de Associações de Pais; Representante dos Povos e Comunidades Tradicionais e específicas; Representante de Entidades ou Associações Sociais com Ação de Segurança Alimentar e Nutricional; §3°. Poderão compor o CONSEA de Farias Brito, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do CONSEA de Farias Brito.
Art.3º - Fica alterado o artigo 5° do Decreto Municipal n° 575 de 28 de junho de 2023, passando a viger com a seguinte redação: Art. 5° - O CONSEA de Farias Brito, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo incluídos o Vice Presidente.
Art.4º - Fica alterado o a Seção I do Decreto Municipal n° 575 de 28 de junho de 2023, passando a viger com a seguinte redação: Seção I Do Presidente e do Vice-Presidente
Art. 7° - O CONSEA de Farias Brito será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito. Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA de Farias Brito.
Art. 8° - Ao Presidente incumbe: Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Farias Brito; Representar externamente o CONSEA de Farias Brito; Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de Farias Brito; Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice- Presidente; Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art.4º - Fica alterado o a Seção II do Decreto Municipal n° 575 de 28 de junho de 2023, passando a viger com a seguinte redação dentro da seção I: Art. 9º. Compete ao Vice – Presidente: Submeter à análise Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN Municipal as propostas do CONSEA de Farias Brito de diretrizes e prioridades da política e do plano Municipal de segurança Alimentar e Nutricional, incluindo- se os requisitos orçamentários para sua consecução. Manter o CONSEA de Farias Brito informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, das propostas encaminhadas por este Conselho; Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA de Farias Brito nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA Municipal.