DOMCE 14/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Art. 1º Conceder licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração ao servidor JOSÉ NEUDO RODRIGUES JUNIOR, Agente Administrativo, Matrícula nº 5352, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) anos a contar do dia 07 de fevereiro de 2025 a 07 de fevereiro de 2028, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006. Art. 2º Durante o período da licença, o servidor não receberá remuneração e não poderá exercer qualquer atividade remunerada incompatível com o cargo público que ocupa. Art. 3º O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de cargo. Art. 4º O tempo de afastamento não será contado como tempo de efetivo exercício, salvo para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento de contribuições previdenciárias correspondentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:EE9A3C12
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº194/2025
EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte-CE, bem como o art.44, inciso IV, da Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a) público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de Previdência – INSS.
CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição Federal:
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a partir de 10 de fevereiro de 2025, em virtude de aposentadoria, a Servidora Municipal FRANCISCO GOMES FEITOZA, ocupante do cargo de Almoxarife, matricula nº 6128, pertencente ao Quadro Efetivo, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:BCF8AA4C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº195/2025
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar ALINE DE SOUSA GOMES, do cargo de Provimento em Comissão, como Assessor Executivo Cultural.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 13 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:9ABB01DD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2023/2025
Dispõe sobre a REVOGAÇÃO da portaria n° 156/2025 que dispõe sobre cargo comissionado constante na lei municipal n° 774/2021 e da outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º. Torna sem efeito a Portaria n° 156/2025, que dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 10 de fevereiro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina