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Diário Oficial da União · 14/02/2025 · pág. 137

DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021400137 137 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 br/sistemas/protocolo-eletronico-sei, e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de- processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico- sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no DOU sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar- multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a- anac. Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado MARCOS AURELIO COSTA DA SILVA , CPF/CNPJ nº *.844.411-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado seja multado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração tipificada na Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL", considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, por deixar de fornecer os documentos e informações solicitados pelos agentes de fiscalização por meio do Ofício nº 465/2024/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, do qual foi instado a se manifestar nos autos do processo administrativo nº 00058.040168/2024-78 por meio de Edital de Intimação, publicado no Diário Oficial da União - DOU - em 03/09/2024, no prazo estabelecido neste documento oficial.. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.089609/2024-30; Auto de Infração nº 002341.I/2024; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI, Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL"; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 679291250; Valor R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. A análise do processo em segunda instância poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no DOU, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a- anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. EXTRATO DE CONTRATO Processo Digital: 221/24-55 - Dispensa de Licitação. Espécie: Contrato APS/011.2025, datado de 12/02/2025, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e ADAM ROBO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ÓPTICOS LTDA. - ME. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de 1 (um) aparelho para aferição de acuidade visual para uso nos exames ocupacionais realizados na GEASO/ Setor de Medicina do trabalho da Autoridade Portuária de Santos - APS, pelo prazo de 06 (seis) meses, no valor global de R$ 38.487,90 (trinta e oito mil quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa centavos). Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e a Sr. Juliano de Moraes Santos, Sócio Administrador da Contratada. EXTRATOS DE TERMO ADITIVOS Processo Digital: 47/25-31. Espécie: Aditamento, datado de 11/02/2025, ao contrato 012.2013, datado de 28/02/2021, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - Filial Itajaí (APS - ITAJAÍ), e PORTO ESPORTIVO ITAJAÍ LTDA. Objeto do Termo: O presente Aditamento tem por objeto a sub-rogação das obrigações contratuais anteriormente assumidas pela Superintendência do Porto de Itajaí no âmbito do Contrato nº 012/13 à AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - FILIAL ITAJAÍ (APS - ITAJAÍ). Fundamentação: Folha de informação GEJAD/GELIC 01.2025, datada de 21/01/2025, e consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2500ª Reunião (Extraordinária), realizada em 31/01/2025. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Carlos Felipe Gayoso Neves Maia de Oliveira, Representante da Contratada. Processo Digital: 79/25-27. Espécie: Aditamento, datado de 11/02/2025, ao contrato 029.2019, datado de 24/10/2019, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - Filial Itajaí (APS - ITAJAÍ), e OPTIMIZE TI LTDA. Objeto do Termo: O presente Aditamento tem por objeto a sub-rogação das obrigações contratuais anteriormente assumidas pela Superintendência do Porto de Itajaí no âmbito do Contrato nº 029/19 à AUTORIDA D E PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - FILIAL ITAJAÍ (APS - ITAJAÍ). Fundamentação: Folha de informação GEJAD/GELIC 01.2025, datada de 21/01/2025, e consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2500ª Reunião (Extraordinária), realizada em 31/01/2025. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. André Luiz Rodrigues, Representante da Contratada. Processo Digital: 73/25-41. Espécie: Aditamento, datado de 11/02/2025, ao contrato 010.2020, datado de 24/06/2020, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - Filial Itajaí (APS - ITAJAÍ), e ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Objeto do Termo: O presente Aditamento tem por objeto a sub-rogação das obrigações contratuais anteriormente assumidas pela Superintendência do Porto de Itajaí no âmbito do Contrato nº 010/20 à AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - FILIAL ITAJAÍ (APS - ITAJAÍ). Fundamentação: Folha de informação GEJAD/GELIC 01.2025, datada de 21/01/2025, e consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2500ª Reunião (Extraordinária), realizada em 31/01/2025. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sra. Cristiane Aparecida Busatto, Representante da Contratada. Processo Digital: 71/25-15. Espécie: Aditamento, datado de 11/02/2025, ao contrato 002.2021, datado de 28/01/2021, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - Filial Itajaí (APS - ITAJAÍ), e AUTO POSTO DA TUCHA LTDA. Objeto do Termo: O presente Aditamento tem por objeto a sub-rogação das obrigações contratuais anteriormente assumidas pela Superintendência do Porto de Itajaí no âmbito do Contrato nº 002/21 à AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - FILIAL ITAJAÍ (APS - ITAJAÍ). Fundamentação: Folha de informação GEJAD/GELIC 01.2025, datada de 21/01/2025, e consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2500ª Reunião (Extraordinária), realizada em 31/01/2025. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Nelson José Mafra Neto, Representante da Contratada. Processo Digital: 63/25-97. Espécie: Aditamento, datado de 11/02/2025, ao contrato 016.2021, datado de 22/11/2021, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - Filial Itajaí (APS - ITAJAÍ), e AMBIPAR RESPONSE DRACARES APOIO MARÍTIMO E PORTUÁRIO S/A. Objeto do Termo: O presente Aditamento tem por objeto a sub-rogação das obrigações contratuais anteriormente assumidas pela Superintendência do Porto de Itajaí no âmbito do Contrato nº 016/21 à AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - FILIAL ITAJAÍ (APS - ITAJAÍ). Fundamentação: Folha de informação GEJAD/GELIC 01.2025, datada de 21/01/2025, e consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2500ª Reunião (Extraordinária), realizada em 31/01/2025. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Fabio Luciano Cabral, Representante da Contratada. Processo Digital: 74/25-11. Espécie: Aditamento, datado de 11/02/2025, ao contrato 003.2022, datado de 03/03/2022, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - Filial Itajaí (APS - ITAJAÍ), e CENTRO DE TECNOLOGIA ARMAZEM DATACENTER LTDA. Objeto do Termo: O presente Aditamento tem por objeto a sub-rogação das obrigações contratuais anteriormente assumidas pela Superintendência do Porto de Itajaí no âmbito do Contrato nº 003/22 à AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - FILIAL ITAJAÍ (APS - ITAJAÍ). Fundamentação: Folha de informação GEJAD/GELIC 01.2025, datada de 21/01/2025, e consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2500ª Reunião (Extraordinária), realizada em 31/01/2025. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Sérgio Reinaldo Hang, Representante da Contratada. Processo Digital: 46/25-78. Espécie: Aditamento, datado de 11/02/2025, ao contrato 014.2022, datado de 20/12/2022, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - Filial Itajaí (APS - ITAJAÍ), e VALE PORT SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOCAÇÕES LTDA. Objeto do Termo: O presente Aditamento tem por objeto a sub-rogação das obrigações contratuais anteriormente assumidas pela Superintendência do Porto de Itajaí no âmbito do Contrato nº 014/22 à AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - FILIAL ITAJAÍ (APS - ITAJAÍ). Fundamentação: Folha de informação GEJAD/GELIC 01.2025, datada de 21/01/2025, e consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2500ª Reunião (Extraordinária), realizada em 31/01/2025. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Erico Laurentino Sobrinho, Representante da Contratada. Processo Digital: 62/25-24. Espécie: Aditamento, datado de 11/02/2025, ao contrato 009.2023, datado de 20/07/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - Filial Itajaí (APS - ITAJAÍ), e DEDETIZADORA E IMUNIZADORA JOINVILLE LTDA. Objeto do Termo: O presente Aditamento tem por objeto a sub-rogação das obrigações contratuais anteriormente assumidas pela Superintendência do Porto de Itajaí no âmbito do Contrato nº 009/23 à AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - FILIAL ITAJAÍ (APS - ITAJAÍ). Fundamentação: Folha de informação GEJAD/GELIC 01.2025, datada de 21/01/2025, e consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2500ª Reunião (Extraordinária), realizada em 31/01/2025. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Andreas Richter, Representante da Contratada. Processo Digital: 65/25-12. Espécie: Aditamento, datado de 11/02/2025, ao contrato 013.2023, datado de 14/08/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - Filial Itajaí (APS - ITAJAÍ), e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ. Objeto do