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Diário Oficial da União · 14/02/2025 · pág. 186

DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021400186 186 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRAS?LIA, 13 de fevereiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ELIZEU MOREIRA MATIAS, .640.895-*, PJN4D16, FRMEV03325412024, 606-82; ELOI VITORIO MARCHETT, .224.870-, RRJ7I43, FRMEV03360932024, 606-82; RRJ9G03, FRMEV03346712024, 606-82; SPJ7E49, FRMEV03356622024, 606-82; R AT 1 E 6 7 , FRMEV03357362024, 606-82; RRJ7I43, FRMEV03130052024, 606-82; RRM2G52, FRMEV03126802024, 606-82; SPJ7E49, FRMEV03129922024, 606-82; RRJ7J33, FRMEV03123852024, 606-82; ELITE TRANSPORTES LTDA, 01.079.767/0001-10, OA Z 0 5 2 0 , FRMEV03182232024, 606-82; ELTON L R SCHUARST LTDA, 51.405.186/0002-80, IYK2J93, FRMEV03313252024, 606-82; ELLITE VIAGENS E TURISMO LTDA, 52.555.113/0001-57, MXA5J65, FRMEV03100082024, 606-82; ELIZANDRO FURLAN, .378.541-, NPH5B85, FRMEV03319532024, 606-82; ELON SANTANA DA SILVA, .051.786-*, JQH3E69, FRMEV03320482024, 606-82; ELO SOLUCOES LOGISTICAS INTEGRADAS LTDA, 31.626.973/0001-64, RYT9E68, FRMEV03228892024, 606-82; SXH1F74, FRMEV03229412024, 606-82; ELVANDI TAVARES 00048073911, 47.520.343/0001-40, NCR2D17, FRMEV03228142024, 606-82; ELIZEU ABINADABE FERNANDES & CIA LTDA, 10.750.635/0001-60, SHD4F15, FRMEV03203302024, 606-82; ELS TRANSPORTES LTDA, 32.251.526/0001-30, GCS7B43, FRMEV03127572024, 606-82; ELITE FRETAMENTO LTDA, 08.641.443/0001-73, EJW9I74, FRMEV03123202024, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo nº 50500.007069/2025-68. O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - SUROC/ANTT, tendo em vista a instauração de procedimento para a revogação das habilitações das pessoas jurídicas relacionadas, conforme previsto no art. 25-D da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019 e, ainda, as tentativas malsucedidas de intimação via postal, concede o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para que as sociedades empresárias, as quais se encontram com o domicílio indefinido, manifestem-se, no exercício do contraditório e da ampla defesa, sobre as conclusões constantes dos respectivos processos de habilitação como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEF, nos termos do art. 42 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016. Nº PROCESSO SEI, INTERESSADA, CNPJ, NOTA TÉCNICA: 50500.025808/2014-41, RETAIL GAS STATION PAYMENTS E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 10.776.781/0001-64, Nota Técnica nº 6205 (SEI nº 25172146); 50500.080817/2014-02, NOVOCARD DO BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA., CNPJ nº 17.215.536/0001-27, Nota Técnica nº 6200 (SEI nº 25172100); e 50500.028092/2015-14, SOLLUS ADMNISTRADORA DE CARTÕES E CONVÊNIOS LTDA, CNPJ nº 15.191.038/0001-66, Nota Técnica nº 6197 (SEI nº 25171796). Os autos dos processos se encontram franqueados para vistas, mediante solicitação das partes interessadas na sede da ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10 - Projeto Orla Polo 8, Bloco E, 2º andar, Brasília/DF. CEP 70.200- 003, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.784, de 1º de fevereiro de 1999. JOSÉ AIRES AMARAL FILHO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica n.º 2/2025 (20228500). PARTÍCIPE 1: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.892.707/0001-00, neste ato representada pelo Senhor Luiz Guilherme Rodrigues de Mello, Diretor de Planejamento e Pesquisa. PARTÍCIPE 2: Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER/PE, CNPJ/MF sob o n.º 11.554.474/0001-00, representado pelo Sr. Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, Diretor-Presidente. OBJETO: Elaboração e doação, por parte do Departamento de Estradas e Rodagens de Pernambuco - DER/PE ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, sem nenhum ônus para o DNIT, dos projetos básicos e executivos de engenharia para restauração e duplicação da rodovia BR-232/PE, trecho da ponte Lima Castro (Recife) - Entr. BR-316 (Parnamirim), no subtrecho Entr. PE-007 (P/Moreno) - Entr. PE-414, segmento km 37 ao km 414, SNV: 202404A, após sua análise, avaliação e aprovação pela Autarquia, na forma da Instrução Normativa n.º 47/DNIT SEDE, de 19 de agosto de 2021. VALOR: Todos os recursos necessários serão de responsabilidade exclusiva do Governo do Estado de Pernambuco, não caracterizando qualquer onerosidade financeira ao DNIT. VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, iniciando-se na data de sua assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 538 do Código Civil Brasileiro, inciso VIII do art. 82 da Lei n.º 10.233/2001, art. 184 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, inciso III do art. 173 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, bem assim na Instrução Normativa do DNIT n.º 47/2021. EFICÁCIA: Este Acordo terá eficácia a partir da data da sua publicação, em extrato, no DOU. PROCESSO: 50604.003252/2023-64. DATA DA ASSINATURA: 10/02/2025. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 005/2025 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 40.000 (quarenta mil). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 017/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 58.148 (cinquenta e oito mil cento e quarenta e oito). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 018/2025- Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/22 e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 49.340 (quarenta e nove mil trezentos e quarenta). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, Notifica, pelo presente Edital, por não ter sido encontrada ou encontrar-se em domicílio indefinido, a senhora Adriane Martins Tosta, CPF nº .315.287-, acerca de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da rescisão de parcelamento nº 5.073.000928/23-60, NUP: 00784.008760/2023-90 (REF. 00411.553768/2023-44). LEONARDO ROBERTO PERIM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, Notifica, pelo presente Edital, por não ter sido encontrado ou encontrar-se em domicílio indefinido, o senhor Sebastião Lourenço Sobrinho, CPF nº .248.461-, acerca de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da rescisão do Parcelamento nº 5.073.000786/23-77, no âmbito do processo NUP: 00784.000108/2025-99. LEONARDO ROBERTO PERIM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, NOTIFICA, pelo presente Edital, por não ter sido encontrado ou encontrar-se em domicílio indefinido, o senhor FABIANO PEREIRA GOMES, CPF nº *.801.265-, acerca de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da rescisão de parcelamento nº 5.073.000983/24-59, no âmbito do processo NUP: 00784.007518/2024-80 LEONARDO ROBERTO PERIM Ordenador de Despesas SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90401/2024 Processo n.° 50008.000287/2024-51. O Superintendente Regional do DNIT, no Estado do Amapá, torna público para conhecimento dos interessados a Homologação do Pregão Eletrônico 90401/2024. Vencedores: Grupo 03 - A Empresa foi R. Figueiredo da Costa, CNPJ 10.505.707/0001-03, com o valor R$ 6.439,95 (seis mil quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos). Grupo 05 - A Empresa R. Figueiredo da Costa, CNPJ 10.505.707/0001-03, com o valor R$ 2.016.28 (dois mil dezesseis reais e vinte e oito centavos). Grupo 09 - A Empresa R. Figueiredo da Costa, CNPJ 10.505.707/0001-03, com o valor R$13.208,00 (treze mil duzentos e oito reais). Grupos 01, Grupo 02, Grupo 04, Grupo 06, Grupo 07 e item 71 foram dados como (DESERTOS). E Gupos 08 e Item 40 foram (FRACASSADOS) e item 77 foi (REVOGADO) MARCELLO VIEIRA LINHARES