DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021400380 380 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUÍ EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato Administrativo nº 001/2025/CPC/CROPI, Dispensa nº 001/2025, Processo Administrativo nº 00001/2025. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para o Fornecimento de Material de Expediente para suprir a demanda do Conselho Regional de Odontologia do Piauí.Contratante: Conselho Regional De Odontologia Do Piauí, CNPJ nº 06.530.950/0001- 04.Contratado: LCN DISTRIBUIDORA LTDA - ME, CNPJ nº 53.667.115/0001-09, Rua Professora Adalgisa Paiva, nº 1196 - Sala 02, bairro: Morada do Sol, Teresina - PI, CEP: 64.056-490, representada pelo Sr. LUIS COELHO NETO, CPF: .930.783-*.Valor Global: R$ 48.291,90 (quarenta e oito mil duzentos e noventa e um reais e noventa centavos).Assinatura: 11 de fevereiro de 2025.Vigência Contratual: 12 (doze) meses.Fonte de Recursos: Repasses de Anuidades dos jurisdicionados e Conselho Federal de Odontologia - CFO. Contrato Administrativo nº 002/2025/CPC/CROPI,Dispensa nº 002/2025,Processo Administrativo nº 00002/2025,Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. Objeto: Contratação de Empresa para Aquisição de Material de Limpeza e Higiene para atender as necessidades do Conselho Regional de Odontologia do Piauí.Contratante: Conselho Regional De Odontologia Do Piauí, CNPJ nº 06.530.950/0001- 04.Contratado: LCN DISTRIBUIDORA LTDA - ME, CNPJ nº 53.667.115/0001-09, Rua Professora Adalgisa Paiva, nº 1196 - Sala 02, bairro: Morada do Sol, Teresina - PI, CEP: 64.056-490, representada pelo Sr. LUIS COELHO NETO, CPF: .930.783-*.Valor Global: R$ 35.675,55 (trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).Assinatura: 11 de fevereiro de 2025.Vigência Contratual: 12 (doze) meses.Fonte de Recursos: Repasses de Anuidades dos jurisdicionados e Conselho Federal de Odontologia - CFO. CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO BASE LEGAL: Lei Nº 8.666/1993, Art. 57, inciso II. PROCESSOS: SEF-014/2025 e PAI-005/2025 CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A - CNPJ 33.000.118/0016-55 OBJETO: Prestação de serviços de telefonia fixa - Sede Natal e Delegacia Regional Mossoró-RN. VALOR: total estimado de R$ 8.000,00 (oito mil reais) durante o ano 2025. VIGÊNCIA: 02/01/2025 a 31/12/2025. ELEMENTO DE DESPESA: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.004 Natal-RN, 02 de janeiro de 2025. Reconhecimento: JANE SUELY DE MELO NÓBREGA PRESIDENTE Ratificação: ELAINE DE ANDRADE MARQUES LIMA SUPERINTENDENTE CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA CATARINA EDITAL CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EDITAL DE CONCURSO PUBLICO N° 1/2022 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o anexo VI do Edital de Concurso Público Nº 1/2022, NOMEIA e CONVOCA os candidatos aprovados no concurso e relacionados nos Anexo I do presente Edital, para apresentar os documentos solicitados no item 2.2 do anexo VI do Edital, devendo estes serem protocolizados na Sede do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, Rua Duarte Schutel, 351, Centro, Florianópolis/SC, no período de 17 a 21/02/2025, das 08h00 às 17h00. Os candidatos serão submetidos aos exames de saúde necessários, conforme item 3 do anexo VI do Edital 01/2022, e, para tal, deverão comparecer ao CRO-SC, para retirar a requisição de exame admissional. Florianópolis, 11 de fevereiro de 2025. ANEXO I: I - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA (CÓDIGO 300), CIDADE: FLORIANÓPOLIS, CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA - 4° MARIA TERESA SILVA SANTOS, CPF: XXX.691.999-XX. II - CARGO NÍVEL SUPERIOR - CARGO: ADVOGADO (CÓDIGO 401), CIDADE: FLORIANÓPOLIS, CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA - 2° VINÍCIUS HSU CLETO, CPF: XXX.483.039-XX. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO EDITAL DE CITAÇÃO Nº 2/2025 A(O) Presidenta(e) da Comissão de Ética do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO (CRP04-MG), no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no artigo 29 do Código de Processamento Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP nº 11/2019), CITA, pelo presente Edital, a(o) psicóloga(o) Marco Antônio Gonçalves Lima, inscrita(o) neste Regional sob o nº 69909, por se encontrar em local incerto e não sabido, e considerando que a(o) psicóloga(o) foi indiciada(o) no processo disciplinar sob nº SEI 570400091.000019/2023-48, instaurado mediante requerimento apresentada pelo Setor de Registros do CRP04-MG. A(O) psicóloga(o), que será considerada(o) citada(o) após 25 (vinte e cinco) dias úteis da publicação deste Edital, terá prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa escrita e os documentos que entender cabíveis. A defesa escrita e os documentos deverão ser enviados para o endereço eletrônico abaixo indicado ou entregues na sede do CRP04-MG, sob pena de revelia. À(Ao) psicóloga(o) será assegurada(o) vista dos autos na sede do Conselho, em dias úteis, no horário das 09:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, ou por meio da concessão de acesso externo aos autos, quando fizer a solicitação por meio de endereço eletrônico. A sede do CRP04-MG encontra-se instalada na Rua Timbiras, nº 1532, 11º andar, Belo Horizonte, MG, CEP: 30140-061, tendo o seguinte endereço eletrônico https://crp04.org.br. Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2025. DÉLCIO FERNANDO GUIMARÃES PEREIRA. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO - UASG 389477 Processo administrativo nº 0072/2024 - Pregão Eletrônico nº 0004/2024. O Conselho Regional de Psicologia Sétima Região torna público, para conhecimento dos interessados, que foi realizada alteração nas especificações técnicas do objeto do Edital do Pregão Eletrônico nº 0004/2024, que tem como objeto a seleção da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para prestação do serviço de fornecimento de link dedicado de internet ao Conselho Regional de Psicologia do RS, incluindo instalação, manutenção e assistência técnica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Tendo em vista que a alteração afetará na formulação das propostas por parte dos licitantes, a sessão de disputa fica reagendada para 28/02/2025, às 09h, no site www.gov.br/compras. Edital e informações: www.gov.br/compras CAROLINE MARTINS TERRAGNO Licitações e Contratos CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8ª REGIÃO EDITAL Nº 1/2025 CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DE 2025 Processo nº 570800144.000068/2024-87 O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 8ª Região, por intermédio de Comissão Regional Eleitoral constituída nas Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas nos dias 11 de outubro de 2024 e 22 de novembro de 2024, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 - Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para representantes deste Conselho Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028. A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8 horas do dia 23 de agosto e encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo com o horário de Brasília/DF, pelo site https://eleicoespsicologia.org.br e, nos Pontos de Apoio à Votação na sede e subsedes do CRP-PR, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1 (um) dia do pleito eleitoral. O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para profissionais com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos. 1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art. 3º da Lei nº 5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de Psicologia. As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica. EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 5ª Região, por meio da Comissão Regional Eleitoral constituída na Assembleia-Geral Extraordinária realizada no dia 22/11/2024, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 - Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025- 2028. A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8 horas do dia 23 de agosto e se encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e, nos Pontos de Apoio à Votação nas sedes, subsedes, seções de base estadual ou em outros locais, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1 (um) dia do pleito eleitoral. O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos. 1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art. 3º da Lei nº 5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de Psicologia. As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica. As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia; Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana, conforme orientações contidas na Instrução Normativa nº 1, de 30 de janeiro de 2025. As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na IN CFP 1/2025. A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: [email protected]. 2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª R EG I ÃO A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar os 15 membros efetivos e 15 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007; Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional de Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas neste Regimento. Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; As chapas devem, preferencialmente, considerar na sua composição proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes, ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos CRPS. Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na IN CFP 1/2025. A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025. Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida exclusivamente junto à Comissão Regional Eleitoral por meio do endereço eletrônico ([email protected]). 3. OUTRAS INFORMAÇÕES A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região serão realizadas unicamente na modalidade online e serão disponibilizados Pontos de Apoio a Votação, em locais oportunamente divulgados por meio de edital, devendo todas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes no CRP/05 participarem das eleições. Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025. COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região