DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021400381 381 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia; Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana, conforme orientações contidas na Instrução Normativa (IN) n° 1, de 30 de janeiro de 2025, do Conselho Federal de Psicologia: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na Instrução Normativa (IN) n° 1, de 30 de janeiro de 2025, do Conselho Federal de Psicologia. A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: [email protected]. 2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 8ª REGIÃO A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar 15 membros efetivos e 15 suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007; Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia profissionais com inscrição principal no próprio Conselho Regional de Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas neste Regimento. Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; As chapas devem, preferencialmente, considerar na sua composição proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes, ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos CRPs. Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na Instrução Normativa (IN) n° 1, de 30 de janeiro de 2025, do Conselho Federal de Psicologia. A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e- chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI); Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida na sede do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região, sito à Avenida São José, 699 - Cristo Rei - Curitiba - Paraná, no horário citado no item anterior, junto à Comissão Regional Eleitoral ou pessoa por ela designada ([email protected]) 3. OUTRAS INFORMAÇÕES A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região serão realizadas unicamente na modalidade online e serão disponibilizados Pontos de Apoio a Votação, em locais oportunamente divulgados por meio de edital, devendo todas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes no CRP-08 participarem das eleições. Curitiba, 13 de fevereiro de 2025. SUZETE FERREIRA DOS SANTOS Presidenta da Comissão Regional Eleitoral (CRE) CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 9ª REGIÃO EDITAL DE PRORROGAÇÃO VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região-CRP-09, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o item 19.22 do Edital de Concurso Público nº 1/2022, destinado à seleção de pessoal para o provimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio e nível superior para atender às necessidades do Conselho, torna pública a prorrogação do prazo de validade do concurso, homologado em 14.03.2023, por meio de publicação no Diário Oficial da União nº 50, Seção 3, página 189, por mais dois anos, a partir de 14.03.2025. ANA FLÁVIA VIEIRA DE MATTOS Conselheira Presidenta CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 17ª REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 17ª Região, por meio da Comissão Regional Eleitoral constituída na Assembleia-Geral Extraordinária realizada no dia 23/11/2024, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 - Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028. A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8 horas do dia 23 de agosto e se encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e, nos Pontos de Apoio à Votação nas sedes, subsedes, seções de base estadual ou em outros locais, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1 (um) dia do pleito eleitoral. O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos 1. DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no Art. 3º da Lei nº 5.766/71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de Psicologia. As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e as candidatas devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica. As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia; Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana, conforme orientações contidas na Instrução Normativa - IN CFP 1/2025: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento); Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas; Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na IN CFP 1/2025. A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: [email protected]. 2. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 17ª R EG I ÃO A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar o 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove) suplentes, como disposto no Art. 5º da Resolução CFP nº 03/2007. Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional de Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas neste Regimento. Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana: As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento). Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas. As chapas devem, preferencialmente, considerar na sua composição proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes, ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos CRPs. Informações adicionais sobre ações afirmativas e heteroidentificação serão observadas na IN CFP 01/2025. A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI). Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida na sede do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, sito à Rua do Titânio, 25, Lagoa Nova, Natal/RN, no horário das 9 às 13h, junto à Comissão Regional Eleitoral ou pessoa por ela designada através do e-mail [email protected]. 3. OUTRAS INFORMAÇÕES A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região serão realizadas unicamente na modalidade online e serão disponibilizados Pontos de Apoio a Votação, em locais oportunamente divulgados por meio de edital, devendo todas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes no CRP/17 participarem das eleições. Natal, 13 de fevereiro de 2025 SHIRLEY MAGNÓLIA BAUMGARTNER CÂMARA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Regional Eleitoral - CRP-17/RN CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 1, DE 13 DE JULHO 2023, CONVOCATÓRIO Nº 2/2025 14ª CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO - O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais - Core-MG, na pessoa do seu Diretor-Presidente, Sr. Antônio José Maciel Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, torna pública a alteração da ordem de classificação do cargo de Fiscal, com lotação na Sede, conforme lista contida no item 4.1. do Ato Homologatório nº 01/2024, publicado no D.O.U., edição de 23 de fevereiro de 2024, procede a desclassificação de candidatos para o cargo de Fiscal por motivo de desistência e convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada em concurso público regido pelo Edital nº 01, de 13 de julho de 2023, do Core-MG, para entrega de documentação, de acordo com a exigência do edital para o preenchimento da vaga descrita, com início do exercício em 19/02/2025. O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fases de convocação, perderá, automaticamente, o direito à contratação, ou, sob declaração de renúncia temporária, passará para o final da lista classificatória, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 1) Alteração da ordem de classificação da candidata aprovada para o cargo de Fiscal, com lotação na sede do Core-MG, nos termos do item 1.5 do Edital, prevista no item 4.1. do Ato Homologatório nº 01/2024, publicado no D.O.U., 23 de fevereiro de 2024, com reposicionamento para o final da lista de aprovados, para a 80ª posição, mediante apresentação de declaração de renúncia temporária, conforme itens 2.1.1 e 10.4 do Edital: - 465005781, Laiz de Oliveira Alves, 48, 7º, passando para: 465005781, Laiz de Oliveira Alves, 48, 80º. 2) Desclassificação por desistência de candidatos aprovados para a vaga de Fiscal para sede da Entidade, em Belo Horizonte/MG, ampla concorrência; (item 1.5 e 1.5.1 do Ed i t a l ) : - 465001415, Cristiano Batista De Melo, 47, 8º; - 465004888, Ricardo Durso Marçal, 46, 9º. 3) Convocação de candidata aprovada para a vaga de Auxiliar de Limpeza, com lotação na sede da Entidade, em Belo Horizonte/MG (item 1.5 do Edital), ampla concorrência, para entrega de documentação, no período do dia 12/02/2025 ao dia 18/02/2025, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, com início do exercício em 19/02/2025, no Endereço: Avenida Bias Fortes, nº 382 - Edifício Top Hill Tower, 4º andar, Bairro Lourdes - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.170-011. - 465005614, Gabriele Pereira Leal, 40, 14º. Conforme previsto no edital, na 1ª fase, para habilitação para o cargo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia autenticada em cartório ou original da carteira de identidade; b) cópia autenticada em cartório ou original do título de eleitor e certidão de quitação com a justiça eleitoral expedida há no máximo 30 (trinta) dias; c) cópia autenticada em cartório ou original do CPF; d) cópia autenticada em cartório ou original do certificado de reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); e) cópia autenticada em cartório ou original da certidão de nascimento ou casamento ou declaração de união estável; f) cópia do cartão de cadastramento do PIS/PASEP (se tiver); g) exibição da carteira de trabalho e previdência social; h) cópia autenticada em cartório ou original dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo, conforme discriminado no edital; i) exibição do original de diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante do edital; j) cópia autenticada em cartório ou original do comprovante de residência. Além disso, o candidato deverá apresentar a comprovação de que preenche os pressupostos mínimos para o cargo conforme edital. No que concerne ao exame médico pré- admissional, constante na 2ª fase, este será realizado apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª fase. O respectivo exame médico pré- admissional ou o exame médico específico (pessoas com deficiência), será realizado pelo órgão de saúde indicado pelo Core-MG. Belo Horizonte, MG 11 de fevereiro de 2025 ÁLVARO ALVES NUNES FERNANDES Diretor - Presidente CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 5ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2025 Processo Administrativo 001/2025 Objeto: Aquisição de equipamentos eletrônicos, acessórios e eletrodoméstico necessários ao pleno funcionamento das atividades do Conselho Regional de Serviço Social da Bahia. A presente contratação visa atender às demandas administrativas e operacionais da entidade, assegurando a continuidade, modernização e eficiência na prestação de serviços. Todo o processo está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, priorizando os princípios de economicidade, sustentabilidade, transparência e eficiência. Critério de disputa: Menor preço global. ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.licitacoes-e.com.br. CÓDIGO LICITACÕES- E: 1065040. INICIO DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA: 17.02.2025. DATA DA DISPUTA: 26.02.2025. HORÁRIO DA DISPUTA: 10h30min. Dúvidas e/ou esclarecimentos poderão ser formulados pelos telefones: (71) 3322-0421 e pelo e-mail: [email protected]. Em 13 de fevereiro de 2025 LEILA CALINE DOS REIS CONCEIÇÃO. Presidenta do Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região.