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Diário Oficial da União · 14/02/2025 · pág. 53

DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021400053 53 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Código: 580.617 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0500483/2024. Interessado: MAJDI DAOUD MUSTAFA ISSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 497.988 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435837/2023. Interessado: MBAYE SAMB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 485.626 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0426276/2023. Interessado: AUBRIEL VILTON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o comprovante de residência, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a declaração de prova presencial, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 484.854 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0425674/2023. Interessado: MD SANAULLAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por período superior ao permitido para o caso concreto e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 484.432 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0425334/2023. Interessado: JOAQUIM ISIDRO CARVALHO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 Código: 484.184 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0425156/2023. Interessado: CLAUDIA JUSTINIANO CANDIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certificado de antecedentes do país de origem válida e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 483.777 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0424825/2023. Interessado: MAMADU BAILOR JALLOH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 483.002 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0424273/2023. Interessado: ANTONIO SINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 481.336 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0422786/2023. Interessado: JENIFHER NATHALY MUNOZ RENGIFO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, documentação que comprove residência pelo período de quatro anos, cópia completa do documento de viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 481.003 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0422502/2023. Interessado: MELITZA DEL VALLE QUINONEZ MORENO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou certidão da Justiça Federal e apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e, portanto não atende às exigência contida no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 480.644 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0422264/2023. Interessado: ABDUL HAMID AL HUSSEIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, a certidão de antecedente criminal Estadual, a declaração de prova presencial e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 480.042 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0421798/2023. Interessado: RADY KAPAYA NSEKE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitado para ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual e Federal atualizada, que não foi apresentada e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 479.234 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0421111/2023. Interessada: CLEMENTINA LUDJERO JOSE DOS SANTOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 478.561 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0420563/2023. Interessado: JONNATAN STIVEN VIRGUEZ CRUZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 478.232 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0420303/2023. Interessada: RAZAN SHAMMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 478.217 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0420292/2023. Interessado: Adama Konate. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça federal e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 478.176 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0420257/2023. Interessado: IGOR OSCAR GONCALVES TEIXEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 477.577 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419778/2023. Interessada: JESSICA MARISOL YSLA CHAYGUAQUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 20 20, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para a requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 477.351 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419577/2023. Interessado: SAMANTHA RENE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça estadual e pela justiça federal dos locais onde residiu nos últimos 4 anos e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 477.170 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0419424/2023. Interessado: KENDRY ALEJANDRA JOSE CASTRO PARABABI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.