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Diário Oficial da União · 14/02/2025 · pág. 54

DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021400054 54 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 477.100 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419383/2023. Interessado: LOUINA GUIRAND. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça estadual e pela justiça federal e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 477.078 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419369/2023. Interessado: IVAN PEREIRA RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, apresentando somente a tradução da certidão, e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça estadual e pela justiça federal dos locais onde residiu nos últimos 4 anos e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 477.049 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0419343/2023. Interessado: DONA ADHIAMBO ODHIAMBO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 477.030 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419327/2023. Interessado: SHAYLEEN BREE ISAAC. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, ainda que notificada, não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitido pela Justiça Estadual, cópia do documento de viagem internacional e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 476.900 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0419230/2023. Interessado: JOSE GREGORIO BASTARDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 476.850 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419195/2023. Interessado: BADARA GAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista, e apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa que não atende as exigências da Portaria nº 623/2020 e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 476.535 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0418902/2023. Interessado: MODOU NDOYE NDIAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 476.248 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0418618/2023 Interessado: COLLINS NWABUEZE MMEREOLE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, apresentou certidão criminal da Justiça Estadual do local onde residiu com o nome divergente ao informado na RNM, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 476.072 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0418490/2023. Interessado: WENENY DAPHINIS DATUNY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 475.880 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0418348/2023. Interessado: IBRAHIM MOHAMAD EL KORDI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pela Justiça Estadual, certidão de antecedentes criminais do país de origem com nome completo, comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 474.802 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0417504/2023. Interessado: MAHMOUD IBRAHIM ABDELRAZEK ELSAYED. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 474.010 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0416861/2023. Interessado: MOATEZ DHIB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem apostilada, ademais foi devidamente notificado e não se apresentou para coleta biométrica e validação dos documentos e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 473.856 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0416740/2023 Interessado: EUSCARLYS DEL VALLE ALCOBA BELLO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, apresentou Registro Nacional Migratório RNM incompleto, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial, não apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem legalização, sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, não apresentou cópia completa do passaporte e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 472.851 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0415884/2023 Interessado: WENCHEL PACIUS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou a certidão Criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem desatualizado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 471.913 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0415198/2023. Interessado: YOSRA GUEZZAH EP HAMILA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, bem como não apresentou a declaração de prova presencial válida e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 471.480 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0414885/2023. Interessado: GASTON RUIZ MIRANDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar em português e não apresentou o apostilamento e a tradução do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 471.399 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0414835/2023. Interessado: LUZ FERNANDA GAMA PUMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem, bem como não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 471.234 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0414700/2023. Interessado: MILDRED MERCEDES MORALES PIZARRO DE ALMEIDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o comprovante de residência, o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017 Código: 471.178 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0414646/2023. Interessado: ALEXIS ALFONZO GUANIPA FLORES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou nenhum dos documentos necessários para dar continuidade no processo de naturalização e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.