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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2025 · pág. 70

DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653

www.diariomunicipal.com.br/aprece 70

Art. 4º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal Nº 21, de 05 de fevereiro de 2025, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:59C1CA1B

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.02.05.01/CD - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2025.02.03.01/CD.

EXTRATO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.02.05.01/CD - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2025.02.03.01/CD. Objeto: Serviços De Construção De Drenagem Na Rua João Quintino, Na Sede Do Município De Mauriti-CE, De Interesse Da Secretaria De Infraestrutura, Obras E Serviços Públicos. Fundamentação legal: art. artigo 75, inciso I da Lei 14.133/2021, e no Decreto Municipal n° 80/2023. Empresa vencedora: D3 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.403.984/0001-21. Valor: R$ 17.151,92 (dezessete mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos). Mauriti/CE, 14 de fevereiro de 2025.

IARINDA FRANCA DE ALMEIDA -
Agente de Contratação. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:A1D6337D

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.01.29.01/CD - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2025.01.23.01/CD.

EXTRATO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.01.29.01/CD - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2025.01.23.01/CD. Objeto: Construção de Reservatório Elevado no Sítio Fortuna, Zona Rural do município de Mauriti/CE. Fundamentação legal: art. artigo 75, inciso I da Lei 14.133/2021, e no Decreto Municipal n° 80/2023. Empresa vencedora: D3 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.403.984/0001- 21. Valor: R$ 84.179,64 (oitenta e quatro mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). Mauriti/CE, 14 de fevereiro de 2025.

IARINDA FRANCA DE ALMEIDA -
Agente de Contratação. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:4F97EB02

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.01.02.11/SMS.

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.01.02.11/SMS. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Saúde e a empresa POSTO VIP LTDA. Objeto: Aquisição de Combustível destinado ao atendimento da Frota de Veículos Oficiais e Locados da Secretaria de Saúde de Mauriti/CE. Valores Revisados: Gasolina Comum (R$ 6,45). Fundamentação Legal: art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Signatários: Maria Evânia Sousa Furtado e Thiago Araruna Lucena. Mauriti/CE, 11 de janeiro de 2025.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:3DA2F92B

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.12.01/SPST.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.12.01/SPST. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho e a empresa ALLMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais de construção, hidráulicos e elétricos, destinados aos pequenos reparos e manutenção dos prédios públicos de responsabilidades da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho do Município de Mauriti/CE. Valor: (R$ 22.831,20). Mauriti/CE, 12 de fevereiro de 2025. Signatários: Claudia Fernanda Moreira e Gabriel dos Santos Oliveira.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:13781424

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA

GABINETE DECISÃO ADMINISTRATIVA EM SEDE DE RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL Nº 02.07.001/2024- SS-MERUOCA/CE Interessado: Instituto Compartilha – SAMEAC Processo n. INEX 001/2021-SESA - Termo de Fomento n. 01/ ASSUNTO: Apurar possíveis irregularidade praticadas pelo Instituto Compartilha-SAMEAC, em desacordo com o que reza o art. 73 da Lei n. 13.019/2014.

I – RELATÓRIO Trata-se de recurso administrativo interposto pelo Instituto Compartilha - SAMEAC, contra a decisão administrativa que aplicou a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014, consistente na declaração de inidoneidade para participar de chamamentos públicos ou celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo. O Instituto, em suas razões recursais, alegou ter sanado as irregularidades apontadas no processo administrativo, destacando, ainda, a ausência de prejuízo ao erário público e a execução satisfatória dos serviços pactuados. Pugnou, ao final, pela reconsideração da decisão, com o afastamento da penalidade aplicada, ou, subsidiariamente, pela aplicação de sanção menos gravosa.

II – FUNDAMENTAÇÃO Ao analisar o recurso interposto, observa-se que as irregularidades inicialmente apontadas no processo administrativo, quais sejam, falhas na prestação de contas, descumprimento de obrigações contratuais e atraso em repasses trabalhistas, foram justificadas ou sanadas, conforme demonstrado pelo recorrente. Ademais, não há nos autos elementos que indiquem prejuízo ao erário ou má qualidade na execução do objeto da parceria. O art. 73 da Lei nº 13.019/2014 estabelece um escalonamento de sanções, cabendo à administração pública aplicar penalidade proporcional à gravidade das infrações. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade (inciso III do art. 73) é medida extrema e requer a comprovação de condutas que comprometam de forma grave a execução do objeto pactuado ou prejudiquem o interesse público, o que não restou configurado no caso em tela. Por outro lado, as falhas apontadas, embora sanadas, configuram descumprimento do plano de trabalho pactuado e das normas que regem a parceria, justificando a aplicação de sanção para assegurar o cumprimento das normas legais e contratuais.