DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Com base no princípio da proporcionalidade, previsto no art. 2º da Lei nº 9.784/1999, e no princípio da razoabilidade, entendo ser adequado e suficiente aplicar ao recorrente a sanção de suspensão temporária de participação em chamamentos públicos e de celebração de parcerias com o Município de Meruoca, pelo prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019/2014. Tal medida atende à necessidade de reprimenda pelas infrações cometidas, sem desconsiderar o esforço demonstrado pelo recorrente para sanar as irregularidades e a ausência de prejuízo efetivo ao erário.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, no uso das competências que me são conferidas, conheço do recurso interposto pelo Instituto Compartilha - SAMEAC e, no mérito, dou-lhe provimento parcial, para reformar a decisão recorrida e aplicar a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019/2014, consistente na suspensão temporária de participação em chamamentos públicos e celebração de parcerias com o Município de Meruoca, pelo prazo de 12 (doze) meses. Determino, ainda, o cancelamento da inscrição do Instituto Compartilha - SAMEAC - CNPJ: 07.206.048/0001-08, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), considerando a reforma da decisão original. Comunique-se ao interessado e às áreas competentes para as providências cabíveis. Publique-se. Cumpra-se. Meruoca/CE, 13 de fevereiro de 2025.
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA Prefeito de Meruoca Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador:7A4E517A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2002.01/2024. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E UNIVERSITÁRIO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA- CE. Vencedores: 01. GOOD EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.989.784/0001-90, no valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais); 02. J.J. LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n° 18.866.411/0001-20, no valor global de R$ 167.580,00 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta reais); 03. VM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 13.752.986/0001-06, no valor global de R$ 1.599.468,00 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais). Conforme Propostas Anexadas aos Autos. Adjudico a Licitação na forma da Lei 14.133/2021. Meruoca - CE, 25 de abril de 2024 –
FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS - Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação.
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:EC0CCB99
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2002.01/2024. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E UNIVERSITÁRIO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA- CE. Vencedores: 01. GOOD EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.989.784/0001-90, no valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais); 02. J.J. LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n° 18.866.411/0001-20, no valor global de R$ 167.580,00 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta reais); 03. VM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 13.752.986/0001-06, no valor global de R$ 1.599.468,00 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais). Homologo a Licitação na forma da Lei 14.133/2021. Meruoca - CE, 29 de abril de 2024 –
FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS -
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:49A97E47
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 845/2025 - DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO EM 7,50%
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, CE,no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 109 da Lei Orgânica do Município,resolve:
Art. 1º Fica atualizado a Tabela Salarial constante do Anexo II da Lei Nº 393/98 de 22 de agosto de 1998 assim o Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Mombaça/CE será reajustado em 7,50%.
Art.2º - Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Mombaça e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo Federal.
Art. 3º Conforme o disposto no Art. 109 da Lei Orgânica do Município de Mombaça, Ce, prevê, a formalização dos atos administrativos da competência do Prefeito far-se-á, mediante decreto, numerado, em ordem cronológica, quando se tratar de regulamentação de lei, ficando permitido as próximas atualizações mediante decreto, desde que represente apenas atualização e aplicação do índice previsto pelas Portarias do MEC.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 14 de fevereiro de 2025
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 845/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS 2025 Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais. Reajuste: 7,5%
CARGO
REFERÊNCIA VENCIMENTOS CLASSE A CLASSE B CLASSE C
PROFESSOR DE 1 2.470,89 2.555,59 2.813,98 2 2.532,64 2.619,51 2.884,35