DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:32ECB433
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO Nº 2025.01.23.1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.14.001
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2025.01.23.1 - SRP, O Município de Potengi/CE, através da Secretaria de Saúde e a empresa VIA MEDICAMENTOS COMERCIO E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA. Objeto: Aquisição de medicamentos com base na listagem de "a" a "z", através da oferta de maior percentual de desconto sobre a tabela da associação brasileira do comércio farmacêutico - abc Farma/guia da farmácia vigente, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de atendimento de Saúde, bem como de uso geral, especial e controlados, do Município de Potengi/CE. valor global estimado em R$ 355.000,00 (trezentos de cinquenta e cinco mil reais), sendo que o valor máximo a ser pago em sua totalidade será de R$ 197.479,00 (cento e noventa e sete mil e quatrocentos e setenta e nove reais), levando-se em consideração o percentual de desconto ofertado pela contratada, estipulado em Lote 01 – 71,63% (setenta e um virgula sessenta e três por cento), Lote 02 – 72,80% (setenta e dois virgula oitenta por cento), Lote 03 – 23,10% (vinte e três virgula dez por cento), Lote 04 - 20,00% (vinte por cento), Lote 05 – 40,91% (quarenta virgula noventa e um por cento), Lote 06. – 35,00% (trinta e cinco por cento). Vigência Contratual: até 14. Signatários: Pollyanna Callou de Morais Dantas e Ciro Alencar de Andrade.
Data de Assinatura do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:EFD55FC6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 008/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEI Nº 008/2025, de 13 de fevereiro de 2025.
―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A E DA OUTRAS PROVIDENCIAS‖.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra. Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 11.175.965,00 (onze milhões e cento e setenta e cinco mil e novecentos e sessenta e cinco reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimentos da administração pública, alinhados ao planejamento municipal (PPA, LDO e LOA), cujas respectivas despesas sejam classificadas como despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 13 de fevereiro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:0763756A
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 009/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL N° 009/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, A APLICAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUPRIMENTO DE FUNDOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra. Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 1º Esta Lei disciplina a concessão, aplicação e prestação de contas do suprimento de fundos no da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis, observadas as disposições dos arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º Para efeitos de aplicação desta Lei, consideram-se: I – suprimento de fundos: entrega de valores a servidor ou agente público para realização de despesa, precedida de empenho na dotação própria que, por sua natureza e excepcionalidade, não possa subordinar-se ao procedimento normal de processamento; II – agente suprido: servidor investido em cargo efetivo do quadro de pessoal que seja responsável pela aplicação e apresentação da prestação de contas do
numerário recebido a título de suprimento de fundos, de acordo com a autorização do ordenador de despesas e da destinação por ele estabelecida; III – ordenador de despesas: autoridade a quem se atribua a emissão de empenhos, autorização de pagamentos, suprimento ou dispêndio de recursos. IV – servidor em alcance: servidor que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas em virtude da má aplicação dos recursos recebidos;