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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2025 · pág. 170

DOMCE 17/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3653

www.diariomunicipal.com.br/aprece 170

Parágrafo único - A respectiva conjuntura considerou a habilidade técnica e qualificação dos servidores designados para atuar no Setor de Licitações, notadamente compatível com o desempenho das suas atribuições, nos termos da Lei n° 14.133/2021 - Lei de Licitações e Lei n° 10.520/2002 - Lei do Pregão.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 06 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, notadamente a portaria n°009/2025.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE, em 06 de fevereiro de 2025.

MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO Presidente
Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador:9DF037E5

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.501, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para suprir a dotação abaixo especificada. ADICIONAL ÓRGÃO 08.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO 12.368.0271.2.037.0000 – Apoio ao Estudante Pré-universitário e Universitário R$ 33.60.45.00 Subvenções Econômicas 36.000,00

TOTAL 36.000,00

Parágrafo único. Para composição da natureza da Despesa – ND, fica o desdobramento da seguinte forma: Categoria Econômica (3); Grupo de Natureza de Despesa (3); Modalidade de Aplicação (60); Elemento de despesa (45); 33 - Outras despesas correntes 60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos. 45 – Subvenção Econômica
A modalidade de Aplicação – 60 corresponde a Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos. O elemento de despesa é: 45 – Subvenção Econômica.

Art. 2º Os recursos oriundos à cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 a seguir: I -Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - Os provenientes de excesso de arrecadação; III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV–O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Art. 3º Para o Crédito Especial de que trata esta Lei serão aplicados os demais artigos da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e 2026 caso seja necessário a reabertura do referido Crédito Especial no exercício seguinte. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 14 de fevereiro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:BF6E2C6D

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.502, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Várzea Alegre, em conformidade com o art. 5º da Lei Federal 11.738/2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, para o valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), em consonância com as diretrizes da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como com a Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação – MEC. §1º O piso salarial profissional é o valor abaixo do qual o Município não poderá fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de 40h (quarenta horas) semanais. §2º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas serão proporcionais ao valor decorrente do reajuste determinado no caput desde artigo. Art. 2° Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão oriundos do orçamento municipal vigente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 14 de fevereiro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:2086F2BB

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.503, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Institui o novo programa de recuperação fiscal do município de Várzea Alegre – REFIS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Várzea Alegre - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos