DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021700099 99 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Extrato de Termo de Compromisso de Conversão de Multa Na Modalidade de Execução Indireta PROCESSO: 02553.000239/2024-34: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente em Minas Gerais, SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES, CPF nº XXX.465.206-XX, e de outro lado, CRISTIANO MARIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.118.796-XX denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$634,60 (seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), de acordo com os termos do do Art. 136 § 2º da IN Ibama nº 19/2023. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 21751207; DATA DA ASSINATURA: 12 de FEVEREIRO de 2025. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Extrato de Termo de Compromisso de Conversão de Multa Na Modalidade de Execução Indireta PROCESSO:02553.000240/2024-69: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente em Minas Gerais, SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES, CPF nº XXX.465.206-XX, e de outro lado, CRISTIANO MARIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.118.796-XX denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02020.000451/2024-10; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente DANIEL BRANDT GALVÃO, CPF nº 065.XXX.XXX-96, e de outro lado JOBAR BARES E RESTAURANTES LTDA, CNPJ Nº 48.974.882/0001-12, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres da Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco, conforme Acordo de Cooperação Técnica n. 30/2022 (D.O.U. de 23.09.2022, n. 241, pg. 159), localizado no Estado de Pernambuco; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 752,00 (setecentos e cinquenta e dois reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº 22175636/2025- Nubio-PE/Ditec-PE/Supes-PE; DATA DAS ASSINATURAS: 13 de FEVEREIRO de 2025. SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2025 - SUPES-RN Processo nº 02021.001458/2024-49 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do auto de infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O ( A ) .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .AUTO DE INFRAÇÃO . .JAMESON MARTINS DE SOUZA .CPF: 702..-19 . 02021.001458/2024-49 .ZCDPW0IX Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, § 5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. A manifestação de interesse pela adesão imediata a uma das soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%) deve constar em requerimento expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama correspondente ao auto de infração, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico- de-informacoes-sei >. Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. RIVALDO FERNANDES PEREIRA da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$3.081,30 (três mil oitenta e um reais e trinta centavos), de acordo com os termos do do Art. 136 § 2º da IN Ibama nº 19/2023. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 21783187; DATA DA ASSINATURA: 12 de FEVEREIRO de 2025. SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2025 - UASG 193121 Nº Processo: 02024.003256/2024-10. Dispensa Nº 90001/2025. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE RONDONIA / R O. Contratado: 36.209.275/0001-87 - M S TEIXEIRA COMERCIAL. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gás de cozinha para atender demanda da superintendência do ibama no estado de rondônia (supes-ro porto velho).. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 13/02/2025 a 13/02/2026. Valor Total: R$ 3.735,00. Data de Assinatura: 13/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/02/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 193121 Número do Contrato: 2/2024. Nº Processo: 02502.000188/2023-65. Dispensa. Nº 90002/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE RONDONI A / R O. Contratado: 09.402.823/0001-18 - VENOM DETETIZACAO E SANITIZACAO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 002/2024, por 12 (doze) meses e reajustar os preços da presente contratação.. Vigência: 27/02/2025 a 27/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 838,64. Data de Assinatura: 12/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA EDITAL Nº 3/2025 - SUPES-RR Processo nº 02025.002095/2023-48 Em cumprimento à Cláusula Quinta do Termo de Doação nº 001/2025, a Superintendência do IBAMA em Roraima (SUPES/IBAMA/RR) torna público que, por intermédio do Processo Administrativo nº 02025.002095/2023-48, realizou a doação dos seguintes bens: EDITAL Nº 4/2025 - SUPES-RR Processo nº 02025.002659/2024-23 Em cumprimento à Cláusula Quinta do Termo de Doação nº 003/2025, a Superintendência do IBAMA em Roraima (SUPES/IBAMA/RR) torna público que, por intermédio do Processo Administrativo nº 02025.002659/2024-23, realizou a doação do seguinte bem: ¸canoa de alumínio com 8 (oito) metros de comprimento, em bom estado de conservação. O referido bem foi doado à COLÔNIA DE PESCADORES Z-1 DE RORAIMA (CPZ1), após apreensão e decisão de perdimento em processo administrativo com trânsito em julgado, em conformidade com a Instrução Normativa IBAMA nº 019, de 19 de dezembro de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis. DIEGO MILLEO BUENO Superintendente do Ibama em Roraima 18,925 m3 de madeira serrada (16,95m3 da espécie Erisma Uncinatum; 0,506m3 da espécie Couratari Guianensis; 0,954m3 da espécie Goupia Glabra e 0,515m3 da Caryocar Villosum); 77,73 m³ de madeiras serradas (1,470 m3 da espécie Erisma calcaratum; 3,870 m3 da espécie Carapa guianensis; 13,430 m3 da espécie Erisma uncinatum, 10,400 m3 da espécie Dinizia excelsa e 48,560 m3 da espécie Manilkara huberi) Os referidos bens foram doados à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, após apreensão e decisão de perdimento em processo administrativo com trânsito em julgado, em conformidade com a Instrução Normativa IBAMA nº 019, de 19 de dezembro de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis. DIEGO MILLÉO BUENO Superintendente do IBAMA/RR EDITAL Nº 5/2025 - SUPES-RR Processo nº 02025.000057/2023-51 A Superintendência Estadual do IBAMA em Roraima, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital INTIMA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste, a apresentar comprovação do cumprimento da reposição florestal, sob pena de bloqueio cautelar e autuação, nos termos do art. 9°, §4° da Instrução Normativa N° 01/2017-IBAMA e art. 53, § único do Decreto 6.514/2008. . . I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .Nº AUTO INFRAÇÃO .VOLUMETRIA DA REPOSIÇÃO (m³ de tora) . .JULIO CESAR BATISTA (Sócio-proprietário da empresa J. Cesar Batista-ME - CNPJ nº 03.924.681/0001-72) .*.733.262- .02005.001854/2003-40 .007110-D .7,2 Fica assegurado o direito de vistas do(s) respectivo(s) processos, ao(s) interessado(s), na Superintendência Estadual do IBAMA em Roraima, com sede à Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, n° 4358 - Bairro Aeroporto - CEP 69.304-650 - Boa Vista - RR. Das 07h30 às 12h e das 14h às 17h30. DIEGO MILLEO BUENO Superintendente do IBAMA/RR