DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025021700070 70 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO Nº 6.485, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0002666-34.2025.4.03.8000-SEI, resolve: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nos termos do art. 6.º da EC n.º 41/2003, observado o art. 2.º da EC n.º 47/2005, e assegurado pelo art. 3.º da EC n.º 103/2019, ao servidor OZEAS SOUZA GOVEIA, RF n.º 2117, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998; com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores; com o adicional de qualificação (especialização), previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei n.º 11.416/2006, observado o decidido pelo STF no RE 638.115 e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, no processo n.º 0000292-57.2004.4.03.6100. Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO ATO Nº 81, DE 13 DE FEVEREIRODE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativonº 0000265-89.2025.4.05.7100, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora SELMA RODRIGUES DA SILVA, matrícula RN-328, do quadro de pessoal permanente da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça, Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão 13, com os proventos integrais, compostos da parcela limitada ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social mais o Benefício Especial, nos termos estipulados pelo art. 20, §§ 2º, inciso II e 3º, inciso II, e art. 26, §§ 1º, 3º, inciso I e 7º da Emenda Constitucional nº. 103/2019, art. 40, § 16, da Constituição Federal, art. 3º, inciso II e parágrafos da Lei nº 12.618/2012, c/c a Lei 14.463/2022, bem como em observância às disposições contidas na Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018. FERNANDO BRAGA DAMASCENO ATO Nº 82, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativonº 0000252-02.2025.4.05.7000, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor SEVERINO RAMOS FÉLIX FERREIRA, matrícula T5-146, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, com os proventos integrais, calculados com base na média aritmética simples das remunerações contributivas, atualizadas monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994, e reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, com fundamento noart. 20, §§ 2º, inciso II e 3º, inciso II, e art. 26, §§ 3º, inciso I e 7º da Emenda Constitucional nº. 103/2019. FERNANDO BRAGA DAMASCENO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA PORTARIA TRE-BA N° 61, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, conforme SEI nº 0002639-78.2025.6.05.8113, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor requisitado Adriano Magno Guimarães da função de Assistente I - FC-1 da 113ª Zona Eleitoral/Riacho de Santana. Art. 2º Designar, excepcionalmente, o servidor requisitado Adriano Magno Guimarães para a função comissionada de Chefe de Cartório da 113ª Zona Eleitoral/Riacho de Santana, até o seu retorno ao órgão de origem ou designação de servidor(a) efetivo(a) para a atinente função, o que ocorrer primeiro. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 17/02/2025. Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO PORTARIA TRE-BA N° 67, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resoluçao Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0024068-86.2024.6.05.8000, resolve: Art. 1º Dispensar os servidores e servidoras removidos(as) ocupantes da Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, nas zonas eleitorais de egresso, com efeitos a partir de 17/02/2025: I - Felipe Leonardo Brito Melo da Silva, da 37ª Zona Eleitoral/Maracás; II - Laís Peroba Esteves, da 178ª Zona Eleitoral/Santo Amaro; III - Luiz Cláudio Ferreira Matos, da 113ª Zona Eleitoral/Riacho de Santana; IV - Maria Carolina Prado Medrado, da 196ª Zona Eleitoral/Retirolândia; V - Messias Brito de Jesus, da 24ª Zona Eleitoral/Ipiaú; VI - Miguel Ângelo Pereira de Oliveira, da 180ª Zona Eleitoral/Lauro de Freitas; VII - Pablo Antunes de Queiroz, da 197ª Zona Eleitoral/Wenceslau Guimarães; VIII - Rita Gonzaga de Medeiros Araújo, da 81ª Zona Eleitoral/Olindina; IX - Uesglei Santos Silva, da 55ª Zona Eleitoral/Morro do Chapéu; X - Antonio Luiz Ribeiro Cunha, da 124ª Zona Eleitoral/Correntina; XI - Carla Prazeres Bramont de Mello Nunes, da 31ª Zona Eleitoral/Valença; XII - Daniel Dalence Garcia, da 99ª Zona Eleitoral/Santana; XIII - Danilo Chaves Lima, da 44ª Zona Eleitoral/Inhambupe; XIV - Elaine Morgana de Queiroz Melo, da 80ª Zona Eleitoral/Tucano; XV - Janiere Portela Leite Paes, da 2ª Zona Eleitoral/Salvador; XVI - José Carlos Puga Fidalgo, da 186ª Zona Eleitoral/Dias D'Ávila; XVII - Lucas Guerra Varela, da 4ª Zona Eleitoral/Salvador; XVIII - Rafael Alves Almeida, da 168ª Zona Eleitoral/Igaporã; XIX - Samuel Rocha de Jesus, da 185ª Zona Eleitoral/Mata de São João; XX - Sílvia Manoela da Silva Ferreira, da 152ª Zona Eleitoral/Encruzilhada; XXI - Vitor Silva Santana, da 10ª Zona Eleitoral/Salvador; XXII - Wellington Oliveira Cardoso, da 200ª Zona Eleitoral/Pojuca. Art. 2º Dispensar os servidores e servidoras removidos(as) ocupantes da Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, nas zonas eleitorais de egresso, com efeitos a partir de 17/02/2025: I - César Augusto Lyrio Barretto, da 10ª Zona Eleitoral/Salvador; II - Djferson da Silva Araújo, da 147ª Zona Eleitoral/Itagibá; III - Gleciele da Costa Cerqueira, da 54ª Zona Eleitoral/Mundo Novo; IV - Guilherme Soares de Almeida Neto, da 181ª Zona Eleitoral/Paulo Afonso; V - Iamara Santana Santos, da 79ª Zona Eleitoral/Nova Soure; VI - Jefferson Henrique Sousa Lima Castro, da 102ª Zona Eleitoral/Euclides da Cunha; VII - Luana Nilo de Santana, da 86ª Zona Eleitoral/Mairi; VIII - Maxivalda Dorea Araujo, da 129ª Zona Eleitoral/Catu; IX - Valdenízia Souza Santos, da 44ª Zona Eleitoral/Inhambupe; X - Amanda Aparecida Batista Santos Mota, da 70ª Zona Eleitoral/Barreiras; XI - Eduardo Maia dos Santos, da 95ª Zona Eleitoral/Irecê; XII - Eric Felipe Silva e Caldas, da 115ª Zona Eleitoral/Saúde; XIII - Germano Queiroz Rabelo, da 21ª Zona Eleitoral/Esplanada; XIV - Jessica Espíndola de Sá, da 166ª Zona Eleitoral/Buerarema; XV - João dos Santos Manço, da 34ª Zona Eleitoral/Belmonte; XVI - João Francisco de Oliveira Junior, da 74ª Zona Eleitoral/Irará; XVII - Júlio César Lima Santos, da 180ª Zona Eleitoral/Lauro de Freitas; XVIII - Rafaela Bomfim Pereira, da 128ª Zona Eleitoral/São Sebastião do Passé; XIX - Stella Bianca Novaes Galvao, da 49ª Zona Eleitoral/Rio Real. Art. 3º Dispensar o servidor José César Pimentel Lima da Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, da 179ª Zona Eleitoral/Jaguarari, com efeitos a partir de 10/03/2025. Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO PORTARIA TRE-BA N° 69, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0024068-86.2024.6.05.8000, resolve: Art. 1º Designar os servidores e a servidora removidos abaixo relacionados à Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, com efeitos a partir de 17/02/2025: I - Janiere Portela Leite Paes, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 13, para a 2ª Zona Eleitoral/Salvador; II - Lucas Guerra Varela, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 13, para a 4ª Zona Eleitoral/Salvador; III - Vitor Silva Santana, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 11, para a 10ª Zona Eleitoral/Salvador. Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ PORTARIA TRE-CE Nº 179, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal, com base na Lei n.º 8.112/90, Portaria TRE/CE n.º 323, de 4/6/2003 e SEI n.º 2025.0.000002752-9, resolve: Art.1º. Dispensar, a partir de 15/02/2025, KARINA CARNEIRO DE OLIVEIRA, Auxiliar de Biblioteca do Instituto Federal de Educação do Ceará, da função comissionada de Assistente I, nível FC-1, do Núcleo de Governança e Apoio ao Cumprimento de Metas e Estratégias. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PORTARIA TRE-CE Nº 188, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal, com base na Lei n.º 8.112/90, Portaria TRE/CE n.º 323, de 4/6/2003, e SEI n.º 2024.0.000026666-7, resolve: Art.1º. Dispensar ANTÔNIO ELIORNECIO GOMES, Agente Administrativo da Prefeitura Municipal de Moraújo, da função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 64ª Zona Eleitoral - Coreaú. Art.2º. Designar CONCEIÇÃO MARIA DE OLIVEIRA GOMES, Agente Administrativa da Prefeitura Municipal de Moraújo, para ocupar a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 64ª Zona Eleitoral - Coreaú. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 38, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e o que consta do Procedimento Administrativo nº 0001242- 03.2024.6.07.8100, resolve: Prorrogar, até 09/02/2026, nos termos do art. 6º, inciso XXIX do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, a requisição do servidor Ralfe Mota Santana, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, para o Conselho Nacional de Justiça. Des. Jair Soares PORTARIA Nº 41, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do SEI nº 0006025-38.2024.6.07.8100, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARTA REGINA CIRQUEIRA PANTOJA, a contar de 15/7/2024, na condição de companheira, reconhecida por força de decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras nos autos do processo nº 0719416-46.2021.8.07.0020, em decorrência de habilitação tardia considerando o óbito do ex-servidor PAULO CEZAR SOARES DE MOURA, ocorrido em 29/11/2021, correspondente a metade do benefício, com fundamento no art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 217, inciso III, c/c art. 219, inciso II, ambos da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 26, § 2º da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 222, inciso VII, alínea 'b', item VI, da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº 13.135/2015. Art. 2º O valor da pensão a ser paga à pensionista será o resultado do cálculo de 92% da média aritmética simples de 100% das contribuições de todo o período contributivo desde julho de 1994, devendo ser observado, contudo, o disposto no § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme o caso. Parágrafo único. O benefício será reajustado pelos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do RGPS e terá efeitos financeiros a contar de 15/7/2024. Art. 3º Manter a pensão civil vitalícia concedida a NEUZA TAKAKO HIYANE, conforme Portaria Presidência nº 7/2022 TRE-DF/PR/DG/GDG, nos termos da Decisão nº 815/2025, constante do PA-SEI nº 0006025-38.2024.6.07.8100. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Jair Soares