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Diário Oficial da União · 17/02/2025 · pág. 60

DOU 17/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021700060 60 Nº 33, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.321, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Reconhece a Trilha Caminho dos Veadeiros, situada no Estado de Goiás, como integrante da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade - RedeTrilhas. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, nos termos da Portaria Conjunta MMA/MTur/ICMBio nº 407, de 19 de outubro de 2018, e da Portaria Conjunta MMA/MTur/ICMBio nº 500, de 15 de setembro de 2020, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.008204/2023-19, resolve: Art. 1º Fica reconhecida a Trilha Caminho dos Veadeiros, situada no Estado de Goiás, como integrante da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade - RedeTrilhas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA PORTARIA GM/MMA Nº 1.322, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Reconhece a Trilha Caminhos de Trajano de Moraes, situada no Estado do Rio de Janeiro, como integrante da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade - RedeTrilhas. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e nos termos da Portaria Conjunta MMA/MTur/ICMBio nº 407, de 19 de outubro de 2018, e da Portaria Conjunta MMA/MTur/ICMBio nº 500, de 15 de setembro de 2020, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.013025/2024-84, resolve: Art. 1º Fica reconhecida a Trilha Caminhos de Trajano de Moraes, situada no Estado do Rio de Janeiro, como integrante da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade - RedeTrilhas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBIO Nº 6, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Alterar o art. 12 § 3º da Instrução Normativa nº 1/2021/GABIN/ICMBio, de 23 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. ............................................................. ............................................................................ § 3º A apuração de que trata o parágrafo anterior será conduzida pela Comissão de Seleção e a decisão pela aplicação de eventual penalidade será de competência da chefia da unidade organizacional de lotação do Agente Temporário Ambiental."(NR) Art. 2º Incluir o § 4º do art. 12, na Instrução Normativa nº 1/2021/GABIN/ICMBio, de 2021: "Art. 12. ............................................................. ............................................................................ § 4º Compete a Comissão Regional apreciar os recursos eventualmente interpostos e a Gerência Regional ou Diretoria vinculada decidir pelos recursos interpostos."(NR) Art. 3º Incluir o art. 12-A na Instrução Normativa nº 1/2021/GABIN/ICMBio, de 2021: "Art. 12-A A Comissão de Seleção deverá apurar as eventuais infrações disciplinares praticadas pelo Agente Temporário Ambiental no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do conhecimento do fato, incluindo nesse tempo o prazo de 10 (dez) dias dado ao Agente para apresentação da defesa contra os fatos a ele imputados, devendo ao final, e dentro do prazo máximo, elaborar relatório conclusivo com a descrição dos fatos ocorridos e sugestão de encaminhamento, e submeter o assunto à chefia da unidade organizacional de lotação do Agente para a decisão. § 1º A chefia da unidade organizacional de lotação do Agente Temporário Ambiental possui o prazo de até 10 (dez) dias para a decisão, a contar da data do recebimento do relatório conclusivo, devendo ao final comunicar imediatamente ao Agente e à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGP. § 2º O Agente Temporário Ambiental possui o prazo de 5 (cinco) dias para interpor eventual recurso contra a decisão à Comissão Regional, a contar da data da comunicação. § 3º A Comissão Regional deverá apreciar, eventual recurso interporto pelo Agente Temporário Ambiental no prazo máximo de até 10 (dez) dias, devendo ao final, e dentro do prazo máximo, elaborar relatório conclusivo com sugestão de encaminhamento, e submeter o assunto à Gerência Regional ou Diretoria vinculada para decisão. § 4º A Gerência Regional ou Diretoria possui o prazo de até 10 (dez) dias para a decisão, a contar da data do recebimento do relatório conclusivo, devendo ao final comunicar imediatamente ao Agente Temporário Ambiental. § 5º Na apuração, as Comissões poderão realizar as diligências necessárias para garantir a boa instrução processual, incluindo a coleta de dados, oitivas e a análise de documentos pertinentes. § 6º As chefias envolvidas na apuração poderão determinar medidas cautelares de restrição de acesso a sistemas e a atividades relacionadas ao trabalho do Agente Temporário Ambiental durante a apuração, com objetivo de garantir a integridade do fluxo processual e evitar prejuízos ao Instituto."(NR) Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.839, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.905619/2018-33. Interessado: Wieza Energia Renovável Ltda., CNPJ nº 09.589.807/0001-86. Objeto: Revogar a Resolução nº 7.888, de 11 de junho de 2019, que autorizou a Interessada a explorar a UFV EMTEP 3, CEG UFV.RS.BA.040848- 4.01, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.848, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001458/2025-38. Interessado: SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., CNPJ nº 55.059.716/0001-56. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 227.620 (duzentos e vinte e sete mil seiscentos e vinte) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 500 kV Crateús, localizada no município de Crateús, no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.849, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001463/2025-41. Interessado: SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., CNPJ nº 55.059.716/0001-56. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superície de aproximadamente 249.300 (duzentos e quarenta e nove mil e trezentos) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 500 kV Teresina IV, localizada no município de Altos, no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.853, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003223/2025-81. Interessado: SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-98. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Abaiara - Milagres C2, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 13,1 Km (treze vírgula um quilômetro) de extensão, que interligará a Subestação Abaiara à Subestação Milagres, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.854, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003276/2025-00. Interessado: SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-98. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Mauriti II - Milagres C2, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 19,2 Km (dezenove vírgula dois quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Mauriti II à Subestação Milagres, localizada nos municípios de Mauriti e Milagres, no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 319, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902266/2024-68, decide: conhecer os Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Central Geradora Eólica Acari S.A. (CNPJ nº 12.959.291/0001-29), Central Geradora Eólica Albuquerque S.A. (CNPJ nº 12.960.216/0001-88), Central Geradora Eólica Apeliotes S.A. (CNPJ nº 12.959.413/0001-87), Central Geradora Eólica Arena S.A. (CNPJ nº 11.781.913/0001-09) e Central Geradora Eólica Anemoi S.A. (CNPJ nº 12.959.327/0001-74) em face dos Autos de Infração nº 19/2021 a 23/2021, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, para, no mérito, negar-lhes provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 322, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, e do que consta dos processos nº 48500.904028/2024-97 e 48500.000587/2025-17, decide: declarar os presentes processos extintos e consequentemente arquivá-los, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 2007, e da alínea "e" do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56, aprovada pela Portaria nº 6.911, de 2024, publicada no Boletim Administrativo de 13.12.2024, p. 3, v. 27, n. 55., em razão de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja a publicação do Despacho nº 263, de 4 de fevereiro de 2025. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 323, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.903009/2023-62, decide: não conhecer o recurso interposto pela Doces Damolândia Ltda. CNPJ 26.815.778/0001-42 em face do Despacho nº 4.553, de 2023, conforme inciso VI do art. 43 da Resolução Normativa nº 273, de 2007. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 324, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.900548/2024-21, decide: declarar extinto e consequentemente arquivar o presente processo, que trata do Requerimento Administrativo interposto pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ nº 32.049.941/0001-06, com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Aquibadã/SE, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 001 e da alínea "c" do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a expressa desistência do interessado. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO