DOMCE 18/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
remuneração, a ser pago no mês de FEVEREIRO/2025, com esteio que dispõe o Art. 78 da Lei Nº 1.126, de 19 de junho de 2000.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, em 13 de fevereiro de 2025.
JANINE CHAVES COÊLHO GUERREIRO Secretária da Administração - SEAD Portaria N° 0201D/2025 Publicado por: Francisco Fredson Cavalcante de Lima Código Identificador:3463CA91
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1302- E/2025 – SEAD
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor (a) FRANCISCO FREDSON CAVALCANTE DE LIMA, matrícula Nº 1301063, GOZO DE FÉRIAS no período de 03/03/2025 À 03/04/2025 referente ao PERÍODO AQUISITIVO de 15/05/2024 À 15/05/2025, fazendo jus ao ADICIONAL DE FÉRIAS, correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, a ser pago no mês de FEVEREIRO/2025, com esteio que dispõe o Art. 78 da Lei Nº 1.126, de 19 de junho de 2000.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, em 13 de fevereiro de 2025.
JANINE CHAVES COÊLHO GUERREIRO Secretária da Administração - SEAD Portaria N° 0201D/2025
Publicado por: Francisco Fredson Cavalcante de Lima Código Identificador:7AF94EA6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
DISPENSA DE LICITAÇÃO – 2025.02.10.02 DL - CMNO Nº PROC. ADM. 2025.02.05.02 A Câmara Municipal de Nova Olinda - CE, torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência 2025.02.05.02-01 CMNO, objetivando obter a melhor proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - CE, observadas as datas e horários discriminados: PUBLICAÇÃO: 18/02/2025 às 17:00h INÍCIO REC. PROPOSTA: 18/02/2025 a partir de 17:00h FIM REC. PROPOSTA: 21/02/2025 às 17:00h TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 16.585,00 (Dezesseis mil quinhentos e oitenta e cinco reais) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: https://compras.m2atecnologia.com.br/ Nova Olinda/CE, 17 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SANTANA NETO
Agente de Contratação CMNO
Portaria 011701/2025
De acordo.
IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Presidente Da CMNO
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:2D4428C0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 1°, o Art. 2°, o Art. 5° alíneas g e i, e ainda o caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terra, com área de 6.800 m² (seis mil e oitocentos metros quadrados), localizado na RUA DOM QUINTINO, BAIRRO TERREIRO DURO, NOVA OLINDA/CE, compreendendo parte do imóvel de propriedade de FRANCISCO HUMBERTO DA SILVA, sendo a área desapropriada, delimitada por polígono irregular, com as seguintes coordenadas:
NORTE: Rua Projetada 01 LESTE: Rua Projetada 03 SUL: Rua Projetada 02 OESTE: Terreno da Prefeitura Municipal
Parágrafo Primeiro – Ficam resguardados os direitos de outros proprietários ou posseiros que eventualmente foram omitidos, e provem a propriedade ou posse sobre a referida área a ser desapropriada nos termos deste Decreto;
Parágrafo Segundo - A área a ser adquirida tem o georreferenciamento conforme estudo, planta baixa e memorial descritivo, que é parte integrante deste Decreto, tudo formulado por profissional devidamente habilitado.
Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a construção de uma Escola da rede de ensino municipal para atender as necessidades de melhoramento e bem-estar da população do Bairro Terreiro Duro e arredores, do Município de Nova Olinda – CE.
Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Nº 854/2019, de 03 de dezembro de 2019.
Parágrafo Único: A avaliação de que trata o caput deste artigo será realizada pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Nova Olinda.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária do Fundo Geral do Município.
Art. 5º. Visto a relevância, interesse e a utilidade pública do feito em prol da população do Município, determina-se todas as providências legais, inclusive financeiras, para efetivação do que se determina no presente Decreto.