DOMCE 18/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
II - 06 (seis) Conselheiros representantes da Sociedade Civil e Organizações Não Governamentais e associações de fins culturais, dos seguintes seguimentos: I 01 (um) Representante das Artes Visuais; II 01 (um) Representante da Literatura/ Contador de História; III 01 (um) Representante da Música; IV 01 (um) Representante Cultura Tradicional e Popular; V 01 (um) Representante da Artes Cênicas; VI 01 (um) Representante de Organizações Não Governamentais ou Associações de fins culturais; Os nomes dos representantes dos segmentos deverão ser encaminhados à Secretaria até o dia 28 de fevereiro do corrente ano. Os representantes do Poder Público serão indicados pelo gestor da pasta através de oficio e os da Sociedade Civil e ONG´s e associações culturais deverão manifestar interesse através de documento entre na SECULT- Nova Olinda Centro de Informação ao Turista – SECULT localizado na Rua Manoel Ferreira Lima, S/N ou pelo endereço eletrônico: [email protected] .
Nova Olinda (CE), 17 de Fevereiro de 2025.
YANNA NAYRA GUEDES MUNIZ CARDOSO Secretária de Cultura, Esporte e Turismo
Publicado por: Pedro Victor Vieira de Macedo Costa Código Identificador:B6D7A004
SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA DE DIÁRIA Nº 005/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA, SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, inscrito no CPF 037.535.863-31, ocupante do cargo de PREFEITO, duas (02) diárias no valor unitário de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais), perfazendo um total de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais) para agenda com Deputados Federais em Brasília, em busca de projetos para Nova Olinda Ceará, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2025, em Brasília- DF.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:4F77E7C9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 003/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA DE SERVIDORES MUNICIPAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE E O MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE.
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 – Centro, Nova Russas/CE, por sua representante legal, a Prefeita Municipal GIORDANNA SILVA BRAGA MANO, brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº 2002030052456, SSP/CE e inscrita no CPF nº 010.522.663-71, no uso de suas competências institucionais, e do outro lado o MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.705.817/0001-04, com sede à Rua Germiniano Rodrigues de Farias, s/n - São Pedro, 63.750-000, Tamboril/CE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. LUIZ MARCELO MOTA LEITE, brasileiro, residente e domiciliando na cidade de Tamboril, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA de Servidores Públicos Municipais do quadro efetivo do Município de Nova Russas e do Município de Tamboril/CE, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
As partes objetivam com o presente Convênio a cessão mútua de servidores do quadro de provimento efetivo entre o Município de Nova Russas e o Município de Tamboril, com o objetivo de suprir a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em caso de interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO
A cessão dos servidores será concedida mediante requisição, por ofícios, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, doravante convenentes, devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no poder cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que o servidor cedido exercerá no poder ou órgão cessionário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO
O servidor cedido, por intermédio do presente Convênio de Cooperação Técnica e Cessão mútua de servidores, será alocada no setor correspondente a sua função ou onde houver necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em órgão público municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do servidor municipal cedido será a mesma estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo município de origem.
CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS DA CESSÃO
As cessões com base no presente convênio serão realizadas com ônus para a origem, cedente, mediante ressarcimento pelo cessionário do valor do salário base acrescidos dos encargos sociais em conta corrente indicada pelo órgão cedente, devendo ser assegurado ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como se em exercício estivessem em sua repartição de origem.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR CEDIDO
O servidor cedido, deverá exercer suas funções com assiduidade, pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário