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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/02/2025 · pág. 70

DOMCE 18/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654

www.diariomunicipal.com.br/aprece 70

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 06/01/2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos dez dias do mês de janeiro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:9922461C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 123/2025-GAPRE

PORTARIA Nº 123/2025-GAPRE.

CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (irmão) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) IRACY DE LIMA SANTOS FILHA (Matrícula nº 3277), ocupante do cargo de PSICÓLOGA, acompanhado da respectiva certidão de óbito;

CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);

CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a) IRACY DE LIMA SANTOS FILHA (Matrícula nº 3277), ocupante do cargo de PSICÓLOGO, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento do seu irmão, contados a partir de 12 de janeiro de 2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 12/01/2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos dezesseis dias do mês de janeiro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:EFE46FA9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 136/2025-GAPRE

PORTARIA Nº 136/2025-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (irmão) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) IVONE CESAR DO CARMO ARAÚJO (Matrícula nº 741), ocupante do cargo de ATENDENTE DE SAÚDE, acompanhado da respectiva certidão de óbito;

CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);

CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a) IVONE CESAR DO CARMO ARAÚJO (Matrícula nº 741), ocupante do cargo de ATENDENTE DE SAÚDE, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento do seu irmão, contados a partir de 05 de fevereiro de 2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 05/02/2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos catorze dias do mês de fevereiro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:04B39164

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 137/2025-GAPRE

PORTARIA Nº 137/2025-GAPRE.

CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO requerimento de afastamento remunerado por motivo de casamento, pelo prazo de oito dias, apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) Elcivanda do Carmo Nogueira (Matrícula nº 363), ocupante do cargo de Atendente de Saúde, acompanhado da respectiva certidão cartorária;

CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de