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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/02/2025 · pág. 83

DOMCE 18/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3654

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83

Art. 40 – Estando o Secretário da Educação e do Desporto Escolar presente à reunião do Plenário, da Câmara ou Comissão, terá preferência os assuntos a serem por ele expostos.

Parágrafo Único – Durante o recesso, o Plenário ou as Câmaras poderão ser convocadas extraordinariamente pelo Presidente do CME ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros.

Art. 41 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CME, ouvido o Plenário.

Art. 42 – O presente Regimento, aprovado em Plenário e estabelecido neste Decreto, entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:4D62FC4A

PROCURADORIA DECRETO Nº 17/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO Nº17/2025 de 13 de fevereiro de 2025.

ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL NO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a receita arrecadada no exercício anterior (2024) totalizou a importância de R$ 140.230.976,85, e o índice a ser aplicado é de até 7%, inciso I do art. 29-A, CF;

CONSIDERANDO ainda o disposto nos incisos I a III do § 2o do Art. 29A da Constituição;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual do Município que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2025, onde destinada à Câmara uma dotação na ordem de R$ 10.440.000,00, superior ao que determina o art. 29-A.

DECRETA

Art. 1º - O limite de recursos financeiros a ser repassado ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 9.816.168,38 (nove milhões oitocentos e dezesseis mil cento e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), anuais, resultando em uma parcela mensal de R$ 818.014,03 (oitocentos e dezoito mil e quatorze reais e três centavos).

Art. 2º - Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia até 31 de dezembro de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 13 de fevereiro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 17/2025 de 13 de fevereiro de 2025.

CÁLCULO DO DUODÉCIMO A SER REPASSADO EM 2025 (art. 29-A, CF, e art. 6º, IN nº 02/2000 TCM)

CÂMARA MUNICIPAL DE: RUSSAS RECEITAS CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO (ART. 6º DA IN Nº 02/2000 TCM) Classificação Descrição da Receita Valor (R$) 1112.50.00 IPTU 1.173.817,82 1113.03.00 IRRF 13.003.726,38 1114.51.00 ISS 10.363.978,64 1112.53.00 ITBI 627.565,84 1120.00.00 Taxas 1.267.158,49 1112.50.03 Dívida Ativa de Impostos 2.008.769,68 1112.50.02/04 Multas e juros da receita e dívida ativa tributária 101.702,89 1711.51.00 FPM 82.134.728,59 1711.52.00 ITR 382.734,38 1721.51.00 IPVA 6.790.520,68 1721.50.00 ICMS 22.231.601,79 1721.52.00 IPI – exportação 66.507,13 1721.53.00 Cide 78.164,54 Total de impostos e transferências – 2024 140.230.976,85 Percentual sobre a receita 7% 9.816.168,38 Valor fixado no orçamento 10.440.000,00 Valor a repassar (anual) 9.816.168,38 Valor a repassar (mensal) 818.014,03 Data: Assinatura 13 de Fevereiro de 2025


Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:867849A8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025

Regulamenta o Decreto nº 07/2025 e dá outras providências

JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário da Administração do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 07/2025,

RESOLVE:

I-DO PROCESSO E DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o disposto no art. 9º, do Decreto Municipal nº 07/2025, que dispõe sobre o cronograma e o processo de pagamento dos servidores públicos municipais.

Art. 2º Fica estabelecido que a data de pagamento da remuneração e do subsídio dos servidores públicos municipais será no último dia do mês trabalhado ou no primeiro dia útil seguinte.

Art. 3º Fica assim estabelecido o cronograma do fluxo de processamento da folha de pagamento dos servidores municipais:

I-Entre os dias 20 e 22 de cada mês: entrega da frequência dos servidores na Secretaria da Administração e Planejamento

II-Dia 23 de cada mês: conferência da folha de pagamento da Secretaria da Educação

III-Dia 24 de cada mês: conferência da folha de pagamento da Secretaria da Saúde

IV-Dia 25 de cada mês: conferência da folha de pagamento das seguintes Secretarias: Administração e Planejamento, Agricultura, Assistência Social, Cultura, Finanças, Meio-Ambiente, Infraestrutura, Controladoria Geral, Procuradoria Geral, Gabinete do Prefeito.